(11) 4438-8922

A Convenção Coletiva de Trabalho vigente traz uma cláusula sobre o Piso Diferenciado I e II, que tem um valor diferente do Normativo. O texto especifica para quais funções e situações ele pode ser aplicado, tais como atividades de reprodução/reprografia e serviços em mesa (Cláusula 3ª).

A empresa que desejar ou necessitar aderir a estes pisos deverá entrar em contato com o Sindicato dos Trabalhadores de sua região para realizar um acordo de adesão, onde termos e prazos serão definidos.

É importante destacar que a empresa também precisa estar devidamente cadastrada junto ao SINGRAFS, o Sindicato Patronal da indústria gráfica, seja como associada ou não associada, e estar com as contribuições sindicais patronais pagas. Por isto, antes de celebrar o acordo com os Sindicatos Laborais, uma análise é feita entre as entidades convenentes para verificação.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SINGRAFS para solicitar enquadramento sindical e devida regularização. As associadas podem solicitar a emissão da Declaração de Regularidade Sindical gratuitamente. Se tiver pendências em aberto, nosso Departamento Financeiro está à disposição para emitir segunda via de boleto sem juros e multa, com nova data de vencimento, ou parcelamento: (11) 4438-8922.

Ao longo dos seus quase 30 anos de existência, o SINGRAFS vem lutando em prol do fortalecimento do segmento gráfico no Grande ABC e na Baixada Santista.

Para tal, firmou parcerias importantes com a Abigraf-SP, Zênite Sistemas e Up Brasil, para oferecer aos seus associados serviços que os permitam realizar cursos de aprimoramento, utilizar softwares de gestão gráfica com desconto, entre outros. 

Para conhecer todos os nossos serviços e benefícios, clique aqui e aqui

O SINGRAFS, Sindicato Patronal das Indústrias Gráficas do Grande ABC e Baixada Santista, operacionaliza a associados e não associados Contribuições Sindicais Patronais que custeiam a atividade sindical. A principal delas é a de representar o empresariado gráfico da região na mesa de negociações com os Sindicatos Laborais para assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho.

Além das Contribuições Confederativa e Negocial, autorizadas previamente por meio de Assembleia Geral Extraordinária e constantes na Cláusula 52ª da CCT vigente, o SINGRAFS realiza a cobrança da Mensalidade Associativa. Esta é emitida somente para as empresas que, voluntariamente, se filiaram ao Sindicato, e também auxiliam na manutenção de suas atividades e prestação de serviços.

A Mensalidade Associativa é enviada no começo de cada trimestre, com a opção de pagamento único dos três meses com desconto, ou mês a mês.

Sem o pagamento da Contribuição Confederativa (vencimento em janeiro), da Negocial Patronal (vencimentos em março e setembro) e da Mensalidade Associativa, à empresa associada é vetada a oferta e usufruto dos serviços e benefícios disponibilizados.

Por isso, caso tenha algum valor em aberto, entre em contato com o Departamento Financeiro do SINGRAFS pelo telefone (11) 4438-8922, para solicitar segunda via do boleto (sem juros e multa e com nova data de vencimento) ou realizar acordo para quitação dos débitos. 

A área "Imprima Conosco" foi criada para divulgar, exclusivamente, as empresas associadas ao SINGRAFS.

A lista é dividida por cidades da base territorial da entidade (Grande ABC e Baixada Santista), e exibe informações para contato (telefone, site), certificações e homologações (exemplos: ISO 9001, FSC, FAMA). 

Se a sua empresa estiver sediada no Grande ABC ou na Baixada Santista, e integrar o segmento gráfico, solicite enquadramento sindical ao SINGRAFS.

O SINGRAFS é o Sindicato Patronal das Indústrias Gráficas, ou seja, é o representante sindical das empresas e empresariado gráfico das regiões do ABC Paulista e Litoral (Santos, São Vicente e Região).

É importante destacar que o enquadramento não significa cadastramento ou filiação sindical. Para mais informações, ligue para (11) 4438-8922 ou envie e-mail para .

OBSERVAÇÃO: Durante o período de negociações para Convenção Coletiva de Trabalho, o SINGRAFS atenderá, somente, as empresas gráficas devidamente cadastradas em seu banco de dados.

A partir do dia 15 de janeiro, a ASSINGRAFS e o SINGRAFS terão novo horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.

Caso precise encaminhar mensagem ou contatar um Departamento específico, nossos e-mails são:

O ano de 2023 encerrou com a inflação acumulando alta de 4,62%. De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de dezembro foi de 0,56%, variação maior que a de novembro (0,28%) e que foi influenciada pelo aumento de preços do grupo Alimentação e bebidas (+1,11%).

O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), utilizado em reajustes salariais e de benefícios do governo, subiu de 0,10%, em novembro, para 0,55% no último mês do ano. O indicador fechou 2023 acumulando alta de 3,71%.

Os contribuintes inscritos em Dívida Ativa da União poderão aderir ao programa Regularize para quitar as pendências. O prazo vai até 30 de abril, e MEIs (Microempreendedores Individuais) terão a oferta de refinanciamento de 50% do valor principal em aberto, somando multas, juros e encargos.

Entrarão no parcelamento débitos limitados a R$ 45 milhões, com possiblidade de abatimento de até 70% de juros e multa. O valor mínimo das prestações não poderá ser inferior a R$ 25 para MEI, e de R$ 100 para os demais contribuintes.

A adesão ao Regularize deverá ser feita online, neste link.

Fonte: Agência Brasil.

A partir deste ano, empresas de pequeno e médio porte, que tenham contas de luz girando em torno de R$ 9 mil por mês, poderão migrar para o Mercado Livre de Energia. Antes, este tipo de contratação estava reservado aos consumidores com demanda mínima de 500 kilowatts.

O ACL (Ambiente de Contratação Livre) permitirá aos pequenos e médios empreendedores escolherem e negociar com o fornecedor de energia elétrica, tanto quantidade a ser utilizada, período, preço e forma de pagamento, via contratos bilaterais. De acordo com a Agência Brasil, a empresa pagará duas faturas, uma para a distribuidora pelo transporte e outra ao fornecedor de energia.

Entre as vantagens assinaladas, estão a redução dos custos e previsibilidade sobre o valor a ser pago pelo serviço. Para mais informações, acesse o site da Abraceel (Associaçao Brasileira dos Comercializadores de Energia).

Fontes: Agência Brasil, Revista PEGN.

Começa nesta sexta-feira (5) o prazo para adesão ao programa da Receita Federal de autorregularização de dívidas. Ao admitir a existência das contas em aberto, os contribuintes - pessoas físicas e jurídicas - poderão quitar somente o valor principal dos tributos, com até 100% de desconto em juros e multas e com possibilidade de parcelamento em 48 meses.

Não estarão inclusos débitos do Simples Nacional. A adesão ao programa poderá ser feita até 1º de abril deste ano, via portal e-CAC.

Fonte: Agência Brasil.