(11) 4438-8922

Na última segunda-feira (11), o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional a instituição de contribuição assistencial por sindicatos para todos os empregados de uma categoria, incluindo os não sindicalizados. A cobrança deve estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho e assegurando o direito de oposição do trabalhador.

O novo entendimento da corte altera uma decisão de 2017, em que o Plenário havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não filiados. Naquele ano, a Reforma Trabalhista já havia extinguido a obrigatoriedade do chamado imposto sindical.

A constitucionalidade da contribuição assistencial possibilita que ela seja criada para financiamento das atividades sindicais, priorizando-se o custeio das negociações coletivas. A aprovação ou não da cobrança deve ser feita em assembleia.

Fonte: STF.

Em agosto, a inflação passou 0,12% para 0,23%. Dos nove grupos de produtos e serviços analisados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), seis tiveram aumento de preços no período. O destaque ficou com Habitação (+1,11%), impulsionado pela alta da tarifa da energia elétrica residencial (+4,59%).

Os dados integram o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado nesta terça-feira (12). No ano, o indicador acumula alta de 3,23%, e nos últimos 12 meses, de 4,61%.

INPCINPC

O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), utilizado para reajustes salariais e de benefícios do governo, subiu 0,20% em agosto. No mês anterior, a taxa foi de -0,09%. No ano, acumula alta de 2,80%, e nos últimos 12 meses, de 4,06%.

Regionalmente, o INPC mensal de São Paulo passou de -0,28% para 0,18%, acumulando no ano alta de 2,59%, e de 3,77% nos últimos 12 meses - inferior à média nacional. Os resultados da capital paulista corresponderam a 24,60% do índice geral de agosto, o maior entre as áreas analisadas pelo IBGE.

Dados do SVR (Sistema Valores a Receber), do Banco Central, mostram que bancos e outras instituições financeiras ainda têm R$ 7,299 bilhões para devolver a correntistas. O valor correspondente a contas inativas de pessoas jurídicas chega a R$ 1,445 bilhões.

As quantias abrangem, também, pessoas físicas – vivas e falecidas. Para saber se existe algum valor esquecido em banco, cooperativa, consórcios ou financeiras, basta acessar a plataforma do SVR. O acesso é gratuito.

Até o momento, estima-se que foram devolvidos R$ 4,707 bilhões, sendo R$ 1,208 bilhões direcionados para empreendimentos.

Fonte: Agência Brasil.

Em razão do feriado nacional da Proclamação da Independência, não haverá expediente na ASSINGRAFS e no SINGRAFS nos dias 7 e 8 de setembro.

Nosso atendimento será retomado na próxima segunda-feira (11).

O SINGRAFS iniciou as negociações para Convenção Coletiva de Trabalho 2023-2024 com os Sindicatos dos Trabalhadores do Grande ABC e da Baixada Santista.

A Assembleia Geral Extraordinária foi realizada no último dia 29 de agosto, com participação das empresas associadas e não associadas, interessadas em conhecer e deliberar as pautas reivindicatórias.

Informamos que, mesmo a nossa data-base sendo 1º de setembro, ainda estão em vigência as cláusulas da CCT 2022-2023.

Todas as atualizações sobre o desenrolar das negociações serão enviadas apenas às empresas devidamente cadastradas junto ao SINGRAFS. As gráficas associadas e as não associadas quites com a Contribuição Negocial Patronal terão prioridade.

Em caso de dúvida, contate o seu representante sindical: (11) 4438-8922.

O segundo trimestre do ano registrou crescimento de 0,9% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro, e encerra primeiro semestre com alta de 3,7%. A Indústria foi o segmento que mais influenciou no resultado geral, com aumento de 0,9%, seguida por Serviços (+0,6%). Os dados foram divulgados na semana passada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O incremento da Indústria se deveu, especialmente, aos resultados das Indústrias Extrativas no período (+1,8%). No acumulado nos quatro trimestres encerrados em junho, a atividade industrial cresceu 2,2%.

Na comparação com o mesmo período de 2022, a alta do PIB nacional foi de 3,4%. Em valores correntes, foi equivalente a R$ 2,651 trilhões.

MERCADO FINANCEIRO

O mercado financeiro alterou, pela segunda semana consecutiva, as previsões para o PIB deste ano. De acordo com o Relatório Focus, do Banco Central, a nova projeção subiu de 2,31% para 2,56%.

A prévia da inflação de agosto ficou em 0,28%, influenciada pelo aumento de preços da energia elétrica residencial (+4,59%). Em julho, o indicador havia tido variação negativa (-0,07%). No acumulado do ano, o IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15) chegou a 3,38%, e nos últimos 12 meses, registrou alta de 4,24%.

Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (25) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e mostram que os grupos Habitação (1,08%), Saúde e cuidados pessoais (0,81%) e Educação (0,71%) tiveram os maiores impactos para o resultado geral. Além destes, outras quatro grandes atividades, das nove analisadas pelo IPCA-15, registraram aumento de preços em agosto.

Os únicos que apresentaram quedas foram Alimentação e bebidas (-0,65%) e Vestuário (-0,03%).

Na última quinta-feira (24), o Senado aprovou a MP (Medida Provisória) nº 1.172, que aumenta o valor do salário mínimo de 2023, em vigência desde 1º de maio. O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na terça (23), segue para sanção presidencial.

Além da aprovação do mínimo de R$ 1.320, foi incluída a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física. Anteriormente, o limite era para quem recebia até R$ 1.903,98 por mês. Com a reformulação, ele passa a abranger contribuintes com renda mensal de R$ 2.640.

Uma Medida Provisória tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Ela deixa de vigorar caso não seja encaminhada para votação na Câmara dos Deputados e Congresso Nacional, para ser transformada definitivamente em lei.

Fonte: Agência Brasil.

O Governo Federal, em conjunto com as centrais sindicais, estuda formas de recriar a contribuição sindical obrigatória. Desta vez, seria na forma de taxa negocial, atrelada às negociações para Convenção Coletiva de Trabalho.

O imposto sindical obrigatório, correspondente a um dia de trabalho do empregado com carteira assinada e descontado anualmente, foi extinto pela Reforma Trabalhista em 2017.

A proposta delegaria aos sindicatos decidirem, em assembleia, a aprovação da cobrança e a alíquota a ser recolhida tanto entre os sindicalizados como não sindicalizados.

Até o presente momento, as discussões sobre o retorno da contribuição obrigatória abrangem apenas Sindicatos Laborais. Objetiva-se o fortalecimento e financiamento das entidades, a segurança jurídica na contratação coletiva e a valorização da prestação de serviços para associados e não associados, especialmente em época de negociações.

O ponto mais polêmico se referiu à suposta criação de um imposto que descontaria até 1% do rendimento anual do empregado direto da folha de pagamento. O valor corresponderia a até três dias e meio de trabalho. O Ministério do Trabalho negou a porcentagem, visto que a proposta é de que ela seja decidida pelos sindicatos em assembleia.

Fontes: Folha de S.Paulo, Poder360.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre o SINGRAFS e os Sindicatos Laborais da categoria (Grande ABC e Baixada Santista), está disponível para leitura e consulta integral no Portal SINGRAFS. Para acessar o documento, basta ir até a área "Convenção", ou clicar aqui.

No site, publicamos as CCTs 2022-2023 de cada região e anteriores (2021-2022). A solicitação de Convenções antigas deve ser feita por e-mail ao SINGRAFS, com identificação da empresa requerente, e estará sujeita à análise. Associadas em dia com as contribuições sindicais terão prioridade no atendimento. O mesmo valerá para não associadas, desde que contribuintes com a entidade sindical que as representa. 

Empresas que integram a categoria gráfica, mas que não estão devidamente cadastradas junto ao Sindicato Patronal, deverão entrar com pedido de enquadramento sindical e cadastramento antes do requerimento, que também passará por análise.