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Produção industrial acumula queda de 2,7% nos últimos 12 meses
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A produção industrial brasileira caiu 0,6% em agosto, permanecendo 1,5% abaixo do patamar pré-pandemia (fevereiro de 2020) e 17,9% inferior ao nível recorde atingido em maio de 2011. No ano, a indústria geral acumula queda de 1,3%, e nos últimos 12 meses, de -2,7%. Na comparação anual, a produção industrial cresceu 2,8% na série sem ajuste.
Os dados integram a PIM (Pesquisa Industrial Mensal), e foram divulgados nesta quarta (05) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Das 26 atividades econômicas analisadas, oito tiveram retrações. E das quatro grandes categorias econômicas, duas apresentaram resultados negativos no período (bens intermediários, com -1,4%, e bens de consumo, com -1%).
Frente a agosto de 2021, os ramos de celulose, papel e produtos de papel tiveram alta de 9,3%. No ano, acumulam crescimento de 3,1%, figurando entre as nove atividades com expansão no mês.
Para saber mais sobre os dados da PIM para agosto de 2022, clique aqui.
Em agosto, emprego e rendimento na indústria recuam
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Em agosto, os indicadores da indústria da transformação apredentaram retrações em emprego (-0,1%), massa salarial real (-0,5%) e rendimento médio real (-0,6%). Os únicos com crescimento foram os de faturamento real (0,2%, o quarto aumento consecutivo) e horas trabalhadas na produção (3,5%). Os dados foram divulgados pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) nesta terça-feira (04), e mostram uma acomodação do setor após alguns meses de alta.
A UCI (Utilização da Capacidade Instalada) também recuou, papssando de 81% em julho para 80,6% em agosto. Na comparação anual, a queda foi de 2,7% (em agosto de 2021, o índice era de 83,3%). De acordo com a CNI, o resultado demonstra que o segmento industrial tem, aos poucos, contornado o problema de falta e alto custo de insumos e matérias-primas, o que diminui a pressão sobre a produção.
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Anúncio de vagas e máquinas: exclusivo para associados SINGRAFS
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Empresas associadas ao SINGRAFS que desejam vender equipamentos ou procurar por novos colaboradores podem anunciar gratuitamente no Portal SINGRAFS.
Durante 30 dias, o anúncio fica publicado. Ao fim do prazo, ele é automaticamente retirado da página. Para solicitar a divulgação, envie e-mail para , com uma descrição completa do objeto a ser vendido e/ou do cargo a ser preenchido.
Caso a venda seja concluída ou o processo de seleção e recrutamento finalize antes do prazo, informe o Sindicato para que o anúncio seja retirado. Se desejar prorrogá-lo por mais 30 dias.
Neoband abre novas vagas para Comunicação Visual
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A Neoband Soluções Gráficas, empresa associada ao SINGRAFS e com sede em São Bernardo do Campo, abriu novas vagas para a área de Comunicação Visual. São elas: Operador de Router, PCP e Impressor Digital.
As descrições das vagas e orientações sobre envio de currículo estão na área "Classificados - Vagas" do Portal SINGRAFS. Boa sorte a todos os candidatos!
Número de empregados sem carteira assinada no setor privado é o maior desde 2012
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O número de pessoas empregadas no setor privado sem carteira assinada chegou a 13,2 milhões no trimestre encerrado em agosto, o maior já registrado pela série histórica da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, iniciada em 2012. Neste período, o percentual de colaboradores que não têm vínculo empregatício cresceu 2,8%, equivalente a 355 mil trabalhadores. No ano, chegou a 16% (1,8 milhões). Os dados foram divulgados nesta sexta (30), pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O grupo de empregados com carteira assinada no setor privado, ou seja, colaboradores com vínculo empregatício (CLT), também aumentou (1,1%), chegando a 36 milhões. O nível de ocupação, que engloba a parcela da população ocupada em idade de trabalhar, atingiu 57,1%.
A Indústria Geral totalizou o ingresso de 772 mil pessoas a postos de trabalho (+6,5%). O rendimento médio habitual do empregado neste segmento subiu 4,4% (+R$ 111). A média nacional ficou em R$ 2.713, segundo crescimento consecutivo.
A tendência de aumento dos índices de emprego indica, também, queda nos de desemprego. A taxa de desocupação do trimestre encerrado em agosto caiu para 8,9% (-0,9% frente aos três meses anteriores), o menor patamar desde 2015. O contingente de pessoas ocupadas foi de 99 milhões, o maior da série histórica.
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Em agosto, inflação da indústria tem queda recorde
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O mês de agosto registrou a maior variação negativa nos preços praticados pelo setor produtivo industrial brasileiro. O IPP (Índice de Preços ao Produtor) atingiu -3,11%, o pior resultado desde 2014, quando iniciou a série histórica. A queda recorde foi influenciada pelo segmento de Refino de petróleo e bicombustíveis (-6,99%), que apresentou a primeira retração em 2022.
De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a inflação da indústria acumula, no ano, taxa de 7,91%, e nos últimos 12 meses, de 12,16% - em julho, a variação foi de 17,94%.
INDÚSTRIA DO PAPEL
A indústria de papel e celulose acumulou, no ano, IPP de 14,45%, superior à média nacional, e esteve entre as quatro maiores variações positivas do período. As outras atividades em destaque foram refino de petróleo e biocombustíveis (26,49%), minerais não-metálicos (13,21%) e bebidas (13,02%).
O IPP mede os preços de produtos na “porta da fábrica”, sem considerar impostos e frete. Para saber mais sobre os dados de agosto, clique aqui.
Associada de SBC abre vaga para Auxiliar de Estoque
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A empresa Neoband Soluções Gráficas, associada SINGRAFS de São Bernardo do Campo, abriu vaga para Auxiliar de Estoque.
A descrição da vaga e as informações sobre envio de currículos estão na área "Classificados - Vagas" do Portal SINGRAFS.
INSS amplia lista de doenças que dão direito a benefício por incapacidade sem carência
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A partir do dia 3 de outubro, o INSS (Instituto Nacional do Seguro social) incluirá mais duas doenças que dão direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez sem a carência mínima de 12 meses de contribuição. As enfermidades agregadas serão acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.
O profissional que tiver uma dessas moléstias poderá obter o benefício por incapacidade a qualquer momento. Para isto, terá que apresentar laudo médico, atestado de afastamento legível e sem rasuras, indicando o CID (Classificação Internacional de Doenças) e trazendo a assinatura e o carimbo médico com registro do CRM (Conselho Regional de Medicina), e o receituário.
A nova regra se aplicará apenas para quem for diagnosticado depois de filiação ao INSS. Portadores de enfermidades preexistentes e que estão listadas terão que contribuir por, no mínimo, 12 meses e provar que o quadro evoluiu para ter direito ao benefício.
ROL DE DOENÇAS QUE DÃO DIREITO A BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE SEM CARÊNCIA
I - tuberculose ativa;
II - hanseníase;
III - transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
IV - neoplasia maligna;
V - cegueira;
VI - paralisia irreversível e incapacitante;
VII - cardiopatia grave;
VIII - doença de Parkinson;
IX - espondilite anquilosante;
X - nefropatia grave;
XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
XIV - hepatopatia grave;
XV - esclerose múltipla;
XVI - acidente vascular encefálico (agudo); e
XVII - abdome agudo cirúrgico
Fontes: DOU, Folha de S.Paulo.
Prévia da inflação de setembro fica em -0,37%
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A prévia da inflação de setembro ficou em -0,37%, a segunda queda consecutiva do IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15). No ano, a taxa acumula alta de 4,63%, e nos últimos 12 meses, caiu para 7,96%, desaceleração frente aos 9,60% do período anterior. Os dados foram divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta terça-feira (27).
Apesar da deflação, somente três dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados registraram quedas nos indicadores. Foram eles Transportes (-2,35%), Comunicação (-2,74%) e Alimentação e bebidas (-0,47%).
Os outros seis grupos apresentaram aumento de preços em setembro. Os principais destaques do mês ficaram com Vestuário (+1,66%), Saúde e cuidados pessoais (+0,94%) e Habitação (+0,47%).
O IPCA-E, que é o IPCA-15 acumulado trimestralmente, chegou a -0,97%. Para saber mais, clique aqui.
Nova lei incentiva contratação de mulheres e altera dispositivos da CLT
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No dia 22 de setembro, entrou em vigor a Lei nº 14.457, que cria o Programa Emprega + Mulheres. A nova legislação promove a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho, e altera dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que tratam sobre garantia de salário igualitário, ausências justificadas, entre outros.
O Programa Emprega + Mulheres incentiva empresas a trabalharem ações que permitam às mulheres ascenderem profisionalmente, chegarem a cargos de liderança e promoverem cultura de igualdade entre os gêneros e de divisão de responsabilidades parentais.
Entre as medidas, estão:
- SALÁRIO IGUALITÁRIO: a empresa que aderir ao Programa deve garantir às mulheres salário igual aos dos homens que exercerem função idêntica. Há, também, prerrogativas para que o empregador previna e combata assédio sexual e outras violências no âmbito laboral, com a criação de Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio); e incentive a contratação de mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
- REEMBOLSO-CRECHE: o benefício deve ser destinado ao pagamento de creche ou pré-escola de livre escolha da empregada ou do empregado, ou ressarcimento de gastos com outra modalidade de prestação de serviços de mesma natureza, desde que haja comprovação das despesas. O reembolso-creche deve ser formalizado por acordo individual e concedido a trabalhadores que tenham filho até 5 anos e 11 meses de idade, e sua concessão não pode configurar premiação;
- FLEXIBILIZAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO E FÉRIAS: a empresa pode alocar trabalhadora ou trabalhador com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 anos de idade ou com deficiência (sem limite de faixa etária) em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância. Há, ainda, a possibilidade de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, adoção de jornada 12/36, antecipação de férias individuais, e flexibilização de horário de entrada e saída;
- AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: a nova legislação altera itens do Art. 473, da CLT, que trata sobre faltas justificadas, permitindo ao empregado se ausentar do serviço, sem prejuízo da remuneração, por 5 dias consecutivos nos casos de “nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada”, e “pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez”.
Há outros itens, como os que dispõem sobre suspensão de contrato de trabalho a pedido do funcionário, para fins de qualificação profissional ou para acompanhamento do desenvolvimento do filho após o término da licença-maternidade/licença-paternidade, e estímulo ao microcrédito para mulheres. O texto completo da Lei nº 14.457 pode ser acessado e lido aqui.
Fonte: Governo Federal.