(11) 4438-8922

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TÍTULOO QUE ÉQUEM RECEBE
Contribuição Confederativa   Prevista no artigo 8, inciso IV, da Constituição Federal; artigo 513, alínea e, da CLT; aprovada em Assembleia Geral Extraordinária do SINGRAFS e incluída na Cláusula 52ª da CCT. Baseia-se no capital social da empresa. Associados têm desconto de 30%.    Associados e Não Associados
*NOVA
Contribuição Negocial Patronal  
Aprovada em Assembleia Geral Extraordinária do SINGRAFS de 9 de agosto de 2022, substituiu a Contribuição Assistencial Patronal. Tem como base de cálculo o número de funcionários empregados em fevereiro e em agosto do ano corrente. Associadas têm 50% de desconto.  Associados e Não Associados
Mensalidade Associativa Cobrada trimestralmente. Opção de pagamento em parcela única com desconto de 10%. 
Associados