(11) 4438-8922

Nesta terça-feira (19), a emancipação político-administrativa da Estância Balneária de Bertioga completa 29 anos. Para comemorar o aniversário, a cidade realizará uma exposição virtual com conteúdo produzido pelos munícipes.

O projeto "Bertioga 29 Anos" será divulgado nas redes sociais da Prefeitura, incluindo o canal do YouTube "Bertioga é Mais Cultura!".

Para mais informações, acesse o site da Administração local.

As inscrições para a 3ª edição do Prêmio Paulista de Excelência Gráfica Luiz Metzler começam nesta segunda-feira (18). O evento é realizado pela Abigraf-SP (Associação Brasileira das Indústrias Gráficas Regional São Paulo), com coordenação técnica da ABTG (Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica) – ambas entidades parceiras do SINGRAFS.

Gráficas, editoras, agências de publicidades, designers e anunciantes estabelecidos no Estado de São Paulo poderão submeter seus trabalhos, produzidos entre 3 de junho de 2019 a 17 de maio de 2020, ao júri da premiação.

Neste ano, serão entregues 32 troféus para as categorias Promocional, Editorial, Impressos de Segurança, Comercial, Embalagens, Rótulos e Etiquetas, Comunicação Visual – Sinalização, Impressos em Rotativa Offset e Produtos Próprios. Os critérios de avaliação são Melhor Impressão e Acabamento – que, neste ano, serão julgados juntos e terão peso 3; Design e Inovação (peso 1).

As inscrições realizadas até 4 de julho terão valor especial. Haverá desconto, também, para mais de 5 produtos inscritos por uma mesma empresa.

Mais informações no Regulamento do Prêmio e no site oficial.

VENCEDORES

Nas edições anteriores do Prêmio Paulista Luiz Metzler, algumas gráficas da base territorial do SINGRAFS, associadas e não associadas, concorreram com os seus trabalhos.

Em 2019, a Ápice Artes Gráficas, de São Caetano do Sul, e a Ipsis Gráfica e Editora, de Santo André, estavam entre os vencedores.

Saiba mais – Ápice Artes Gráficas e Ipsis vencem 2º Prêmio Luiz Metzler

A cerimônia de premiação deste ano está marcada para o dia 6 de agosto, em São Paulo.

Entre os dias 19 a 21 de maio, a ABTG (Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica) realizará o curso online de Preparação de Templates e Gabaritos para Produtos Gráficos no Illustrator. As aulas têm como público-alvo designers freelancers, arte finalistas de gráficas, profissionais de comunicação visual entre outros usuários da ferramenta.

O conteúdo, a ser ministrado pela consultora de softwares da Adobe Systems Brasil, Fabiana GO, irá desde as principais características de um template de Illustrator reutilizável e flexível até bloqueio e desbloqueio de camadas e objetos.

O curso terá duração de 6 horas, divididas em três dias com duas horas/aula. O investimento é de R$ 230, que pode ser parcelado em até 12 vezes. Associados ABTG têm direito a desconto no valor da inscrição. Lembrando que todo associado ao SINGRAFS é, automaticamente, associado ABTG.

A transmissão das aulas será via Zoom.

SERVIÇO

Curso ABTG: Preparação de Templates e Gabaritos para Produtos Gráficos no Illustrator
Datas e Horário: 19, 20 e 21 de maio, das 16h às 18h
Investimento: Associados – R$ 160 / Não Associados – R$ 230
Informações e Inscrições: sympla.com.br/preparacao-de-templates-e-gabaritos-para-produtos-graficos-no-illustrator__831131

Em coletiva realizada na quarta-feira (13), o governador João Doria afirmou que salões de beleza, barbearias e academias de esportes não reabrirão até o fim da quarentena estadual, prorrogada para 31 de maio. “O Comitê da Saúde e o Secretário da Saúde do Estado de São Paulo nos indicam que ainda não temos condições sanitárias seguras para autorizar a abertura de academias, salões de beleza e barbearias neste momento”, declarou.

Na terça (12), o Decreto nº 10.344 ampliou o rol de atividades consideradas essenciais durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), cujo funcionamento deve ser normal, desde que respeitadas as orientações do Ministério da Saúde. Porém, uma decisão do STF (Superior Tribunal Federal) dispõe que, no atual cenário de estado de calamidade pública, governos estaduais e municipais podem instituir medidas restritivas e definir quais são os serviços essenciais. Antes, cabia somente ao presidente fazer isto.

“Nós respeitamos todos os profissionais que atuam em academias, que atuam em institutos de beleza, assim como em cabeleireiros, em barbearias, manicures, profissionais que merecem todo o respeito. Mas o nosso maior respeito a esses profissionais é garantir a sua vida, a sua existência e a sua saúde”, disse o governador.

O Estado de São Paulo contabiliza 51.097 casos confirmados do novo coronavírus e 4.118 óbitos. O índice de letalidade da doença em terras paulistas é de 8,1%, maior que o do Brasil (7%) e do mundo (6,9%). A capital registra 59,5% do número total de doentes; a Região Metropolitana tem 22,1%; interior e litoral somam 18,4%.

Entre as cidades do Grande ABC, São Bernardo do Campo lidera, com 1.210 casos confirmados e 97 mortes. Na Baixada Santista, que receberá aporte de R$ 30 milhões para abertura de 350 leitos hospitalares, Santos é o munícipio com mais pessoas infectadas ( 1.069) e que vieram à óbito por causa da epidemia (69).

Os dados são da Fundação Seade, disponibilizados em 13 de maio.

A ABTG (Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica) anunciou o adiamento do 30º Prêmio Brasileiro de Excelência Gráfica Fernando Pini para novembro de 2021. A medida foi tomada pela entidade em razão do atual cenário econômico e da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Em comunicado, a ABTG informou que a mudança de data para a cerimônia de entrega dos troféus foi uma "difícil decisão". Mesmo com o adiamento, o calendário de inscrições dos trabalhos permanece, com início em agosto.  Para mais informações, acesse o site oficial do Prêmio Pini.

Leia, abaixo, a íntegra do comunicado da ABTG:

Amigos gráficos,

Enfrentamos um cenário econômico difícil. A velocidade como se ampliam a complexidade e as incertezas do cenário econômico nas últimas semanas surpreendeu a todos. Talvez até mais acentuada que a própria propagação epidemiológica do Coronavírus.

Antes de mais nada, nos solidarizamos com as famílias das vítimas da COVID-19 e com todos os profissionais da área da saúde que estão na linha de frente de combate a doença.

Por enquanto é impossível dimensionar os efeitos da pandemia na saúde pública e na economia do Brasil e por quanto tempo irão perdurar. As incertezas econômicas e o cenário mundial apontam para um ambiente de negócios recessivo no segundo semestre.

Seguimos os preceitos da ciência e da economia – convictos que encontraremos os melhores caminhos para sair dessa situação - porém não podemos nos furtar das evidentes consequências da pandemia na vida dos brasileiros e do segmento da impressão gráfica.

Neste momento, tomamos a difícil decisão de adiar o Prêmio Brasileiro de Excelência Gráfica Fernando Pini 30 Anos para novembro de 2021.

À toda comunidade gráfica brasileira, registramos aqui o nosso compromisso de continuar trabalhando para fazer da trigésima edição do Prêmio Pini uma experiência ainda melhor. O calendário de inscrições de produtos gráficos e de julgamento técnico ocorrerá normalmente no primeiro semestre do próximo ano.

É importante destacar o engajamento de nossos colaboradores, patrocinadores, jurados, membros do comitê técnico, consultores, professores, empresários gráficos, prestadores de serviços, técnicos, instituições de ensino, dirigentes das entidades de apoio institucional, editoras e jornalistas de publicações especializadas, clientes da indústria gráfica, fornecedores, executivos de outras entidades técnicas, dirigentes da Abiea, da Abigraf Nacional e Abigraf’s Regionais.

Solicitamos, respeitosamente, que compartilhem conosco a confiança por dias melhores.

A prudência, a segurança e a serenidade são indispensáveis em tempos difíceis, para o nosso setor gráfico, nosso País e para toda a humanidade.

Com respeito e amizade,

Carlos Suriani                                                               Fabio Gabriel
Presidente da Diretoria Executiva                           Presidente do Conselho Diretivo

O rol de atividades essenciais foi ampliado nesta segunda-feira (11), via Decreto nº 10.344, publicado em edição extra do DOU (Diário Oficial da União). A lista agora inclui atividades de construção civil, industriais, salões de beleza, barbearias e academias de esporte.

Em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e período de calamidade pública no País, o Decreto nº 10.282, de 20 de março, regulamentou os serviços públicos e atividades essenciais nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.

Veja, a seguir, quais são estes setores da economia:

Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

Aassistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

Atividades de defesa nacional e de defesa civil;

Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros;                

Telecomunicações e internet;

Sserviço de call center;

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos:          
a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e    
b) as respectivas obras de engenharia;                


Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção;

Serviços funerários;

Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;                

Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

Vigilância agropecuária internacional;

Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;    

Serviços postais;

Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;                

Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

Fiscalização tributária e aduaneira federal;            

Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

Fiscalização ambiental;

Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;  

Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

Mercado de capitais e seguros;

Cuidados com animais em cativeiro;

Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;

Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição;  

Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência;                  

Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;      

Fiscalização do trabalho;                

Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;          

Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;                

Unidades lotéricas;        

Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;

Serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;      

Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups;    

Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;    

Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;                

Atividade de locação de veículos;

Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;              

Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;              

Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;              

Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;                

Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública;

Produção, transporte e distribuição de gás natural;    

Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;      

Atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;          

 Atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;          

Salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e      

Academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.          

§ 2º Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

Fonte: Agência Brasil.

O varejo de livros no Brasil apresentou queda de 45,35% no volume vendido e de 47,61% no valor de vendas entre março-abril de 2019 e março-abril de 2020. A principal causa para este resultado foi o fechamento das livrarias físicas por conta da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Ano passado, as lojas comercializaram 2.899.480 unidades; este ano, foram 1.584.699. Os dados fazem parte da pesquisa realizada pela Nielsen e pelo SNEL (Sindicato Nacional dos Editores de Livros), referência Abril/2020, divulgada na última semana.

A variação negativa também foi registrada no ISBN (-22,27%) e no preço médio praticado no período analisado (-4,14%).

Na comparação de volume vendido pelo varejo no acumulado de 2020 e no de 2019, a variação foi de -8,70%. Já na de valor, o índice ficou em -8,81%.

Entre os gêneros, o que obteve o maior faturamento no periodo foi Infantil, Juvenil e Educacional (28,80%, alta de 1,50% na comparação com o ano passado). Não Ficção Especialista registrou o pior índice, atingindo 28,67% das vendas (-2,21%), mesmo sendo o que teve o maior desconto do preço médio de capa (passou de R$ 67,45 para R$ 64,83, baixa de 3,88%).

Para ver a íntegra da pesquisa, clique aqui.

Fonte: PublishNews.

A quarentena estadual, que terminaria neste domingo (10), foi ampliada para 31 de maio. A decisão foi informada nesta sexta-feira (8) pelo governador João Doria, durante coletiva de imprensa.

Iniciada em 24 de março, a quarentena duraria até 7 de abril. Por conta do avanço do novo coronavírus (COVID-19) em São Paulo, a data foi ampliada para 22 de abril e, depois, para 10 de maio – que coincidirá com o Dia das Mães.

Atualmente, o Estado de São Paulo contabiliza 41.830 casos confirmados da doença e 3.416 óbitos. No início da quarentena, eram 810 pessoas infectadas e 40 mortes causadas pelo vírus. Cerca de 40 mil vidas foram preservadas no período, segundo a Secretaria Estadual de Saúde, por causa das ações de distanciamento e isolamento social.

AVANÇO COVID-19 NO ESTADO

Uma projeção feita pelo governo estadual mostrou que, sem as medidas de isolamento social, seriam contabilizados 700 mil casos confirmados do novo coronavírus nesta sexta.

Outro dado mostrou que a doença está avançando quatro vezes mais rápido que o esperado pelas cidades do litoral e interior paulistas. Já na capital, a incidência maior está nas periferias.

OCUPAÇÃO DE LEITOS NOS HOSPITAIS

Desde o final de fevereiro, quando o primeiro caso de COVID-19 foi confirmado no Brasil – importado da Itália -, notou-se a rapidez com que o vírus circula e infecta as pessoas. É sabido que a enfermidade atinge o sistema respiratório e, nos casos mais graves, os doentes precisam ser internados em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) em um período mínimo de duas semanas.

As autoridades médicas e sanitárias orientam a população para que mantenham o isolamento social, a fim de que a curva de contaminação achate e o sistema de saúde, público e privado, não entre em colapso. Se um grande número de pessoas tiver que receber tratamento para o novo coronavírus, doença ainda sem cura, ao mesmo tempo, outros pacientes com outras doenças poderão não ser atendidos da maneira adequada.

De 17 de abril até 8 de maio, a taxa de ocupação de leitos de UTIs no Estado de São Paulo passou de 53% para 70%. Na Grande São Paulo, o índice foi de 68% para 90%.

PLANO SÃO PAULO

Os membros do Governo do Estado também apresentaram mais detalhes sobre o Plano São Paulo, que prevê a retomada de atividades econômicas que não foram consideradas como essenciais e estão paradas em razão da pandemia.

Saiba mais – Coronavírus: Em entrevista, Secretária de Desenvolvimento Econômico fala sobre flexibilização da quarentena em SP

O retorno, ainda sem data definida, será feito em fases e de acordo com cada setor. A prioridade será dada a atividades que tenham maior vulnerabilidade econômica e empregatícia, tais como serviço doméstico, academias, salões de beleza e economia criativa.

A flexibilização será autorizada caso haja redução do número de casos do novo coronavírus por 14 dias na região e taxa de ocupação de leitos de UTI menor que 60%. Além disso, as empresas deverão respeitar protocolos de distanciamento social, higienização, monitoramente das condições de saúde e comunicação.

Para saber mais sobre o Plano São Paulo, clique aqui.

A produção industrial brasileira encerrou março com queda de 9,1%, o pior resultado desde 2002. Porém, o ramo de impressão e reprodução de gravações registrou alta de 8,4%, figurando entre as 3 atividades, do total de 26 estudadas, que obtiveram índices positivos no período.

Os dados fazem parte da PIM (Pesquisa Industrial Mensal), divulgada na última terça (5) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Na comparação com março de 2019, o recuo da produção industrial foi de 3,8%. No acumulado do ano, o setor registrou -1,7%, e em 12 meses, -1%.

O principal fator para os resultados negativos apresentados pela indústria foi a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Os índices negativos afetaram todas as grandes categorias econômicas, sendo a de Duráveis a mais atingida (-23,5%). Entre os 26 ramos de atividades pesquisados, 23 tiveram redução. Veiculos automotores, reboques e carrocerias teve a maior queda em março (- 28%).

Para saber mais sobre a PIM, clique aqui.

Nesta quinta (7), o DOU (Diário Oficial da União) publicou a Resolução nº 961, que permite adiar o pagamento de parcelamentos de débitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a vencerem entre março e agosto deste ano, por até seis meses. Esta é mais uma das medidas tomadas em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A regra, “excepcional e transitória”, valerá para parcelas vigentes em 22 de março. De acordo com o texto, àquelas com vencimentos entre março e agosto de 2020 tornam-se “eventualmente inadimplidas” e “não implicarão na rescisão automática do parcelamento”. Caso elas não sejam pagas, a empresa devedora poderá reprogramar os vencimentos a partir de setembro.

Mesmo com alteração de datas, poderá haver incidência de multas e atualização dos valores a serem quitados.

Os débitos de FGTS de caráter rescisório não se enquadram na Resolução.

Fonte: Agência Brasil, Contábeis.