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Publicada nesta sexta-feira (19) no DOU (Diário Oficial da União), a Portaria Conjunta nº 20 dá orientações gerais para prevenção e controle da transmissão do novo coronavírus (COVID-19) nos ambientes de trabalho. As medidas deverão ser adotadas por empresas e organizações para zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores enquanto durar a pandemia, com protocolos à disposição dos funcionários e seus representantes.

De acordo com o Anexo I, as medidas gerais para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do vírus deverão incluir áreas comuns da organização, como banheiros, vestiários, refeitórios, áreas de descanso e transporte (quando fornecido).

A empresa deverá realizar ações para informação sobre a COVID-19, identificação precoce e afastamento de colaboradores com sintomas da doença ou que tenham tido contato com casos confirmados.

Em relação a EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e outras ferramentas de proteção, a Portaria especifica que as empresas deverão criar ou revisar “procedimentos de uso, higienização, acondicionamento e descarte”, além de orientações sobre higiene.

O item 7.2 do Anexo I, que trata sobre fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecidos a todos os trabalhadores e exigência de utilização em ambientes compartilhados ou de contato com outros funcionários ou público, é o único que entrará em vigor daqui a 15 dias, a fim de que haja tempo para sua adequação.

A íntegra da Portaria Conjunta nº 20 pode ser lida aqui.

A Portaria nº 245, publicada no DOU (Diário Oficial da União) na última quarta-feira (17), prorroga o prazo para recolhimento do PIS-Pasep e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A medida foi tomada em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

De acordo com o texto, os tributos federais e contribuições previdenciárias de competência maio de 2020, devidos pelas empresas e pelo empregador doméstico, serão pagos no mesmo vencimento dos referentes à competência outubro de 2020.

Em abril, a Portaria nº 139 já havia alterado a data de recolhimento destes impostos, também por causa do coronavírus. Neste caso, abrangia os meses de março e abril. Saiba mais aqui.

*Parceria Abigraf/SINGRAFS

Apresentação da advogada Marcela Mangieri sobre as Medidas Trabalhistas Emergenciais durante a live Webinar, realizada em 22 de maio pela Abigraf. Veja os principais pontos destacados pela especialista:

MEDIDA PROVISÓRIA 927 / 2020 - DOU - 22.MAR.2020 – Prorrogada até 02.AGO.2020

• HOME OFFICE: notificação 48h antes. Ajuste escrito das disposições: aquisição / manutenção / fornecimento de equipamentos;
• BANCO DE HORAS: compensação em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública (31.DEZ.2020);
• FÉRIAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS: notificação 48h antes. Pagamento até 5° dia útil (do mês subsequente ao da concessão. Pagamento 1/3 até a data da gratificação natalina. Dispensada comunicação ao ME (antigo MTE) e sindicato laboral;
• ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS: não religiosos, notificação 48h antes, religiosos mediante acordo individual escrito, especificação dos feriados;
• SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO: suspende exigências administrativas e exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares.

Demissional obrigatório, se periódico acima de 180 dias;

Treinamentos NR’s / CIPA prorrogada até 31.DEZ.2020.

• COVID-19 CONFIRMADA: não considerados ocupacionais (doença do trabalho), exceto mediante comprovação do nexo de causalidade;

***STF suspendeu a eficácia deste dispositivo em 29.ABR.2020.

Nota: não criou presunção absoluta de que toda contaminação será doença do trabalho. Permanece a necessidade de comprovação do nexo causal entre a doença e o trabalho desenvolvido.

Lei 8.213/1991 (art. 20, §1º, “d”): doença endêmica não é considerada doença do trabalho, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho (hospitais, laboratórios de testes, centros de pesquisas, empresas de coleta de lixo hospitalar, etc.).

MEDIDAS PARA PREVENÇÃO À CONTAMINAÇÃO AO CORONAVÍRUS - RECOMENDAÇÕES OMS, MIN. DA SAÚDE E OUTRAS AUTORIDADES:

(a) entrevistar empregados na entrada sobre eventuais sintomas, com aferição da temperatura (termômetro de aproximação);

(b) fornecer máscara e álcool gel (obrigação p/ Estado de São Paulo / Decreto Estadual nº 64.881/2020);

(c) adotar distanciamento de 1 metro nos postos de trabalho, refeitório;

(d) alternar horários de entrada / saída para evitar aglomerações;

(e) manter ambientes arejados / limpeza reforçada; e

(f) orientar sobre prevenção e formas de evitar contaminação, de forma ostensiva, com cartazes, e-mails. Como lavar as mãos, utilizar e descartar os EPIs, utilização de sanitários, refeitórios, etc.

• ACORDO INDIVIDUAL: p/ garantir o vínculo emprego, com prevalência sobre outros instrumentos, respeitados limites constitucionais;

• FGTS: adiamento do recolhimento competências MAR, ABR e MAI.2020;

OBS: Resolução FGTS 961 permite novos parcelamentos até 31.DEZ, (exceto FGTS rescisório). Parcelamentos já existentes com débitos parcelas de MAR à AGO não serão cancelados automaticamente.

• ACT / CCT VENCIDOS: ou vincendos em180 dias contados de 22.MAR.2020 poderão ser prorrogados, a critério do empregador, por 90 dias;

• FISCALIZAÇÃO: por 180 dias será orientadora, exceto nos casos de trabalho escravo/infantil, risco de acidente fatal e ausência de registro do empregado;

***STF suspendeu a eficácia deste dispositivo em 29.ABR.2020.

A MP tramitará no Congresso Nacional podendo ser alterada.

MEDIDA PROVISÓRIA 936 / 2020 - DOU EXTRA - 1º.ABR. 2020

• REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO

- Até 90 dias (durante calamidade pública);

- Redução de 25%, 50% ou 70%, mas permite outros percentuais;

- Por acordo individual escrito ou por negociação coletiva;

- Manter os benefícios (VT / VR para dias trabalhados);

- Estabilidade durante redução e após restabelecimento por igual período.

Ex: redução 90 dias = estabilidade 90 dias + 90 = 180 dias***;

- Comunicação (ADI 6363 - STF) ao sindicato laboral e ME em até 10 dias corridos;

• SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO

- Até 60 dias (durante a calamidade pública), se dividido, 2 de 30 dias;

- Por acordo individual escrito ou por negociação coletiva;

- Manter os benefícios (cesta básica, vale-compras/alimentação, convênio);

- O empregado não pode trabalhar, ainda que parcialmente ou home office ;

- Estabilidade durante o período de suspensão e após o restabelecimento por igual período;

- Comunicação ao sindicato laboral e ME em até 10 dias corridos;

- Receita bruta/2019 acima de R$ 4.8 milhões, ajuda compensatória 30% do salário.

QUANDO É OBRIGATÓRIA CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO?

texto juridico1

BENEFÍCIO EMERGENCIAL – BEM

Base de cálculo: valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito;

Percentual será pago pela União em caso de suspensão (100% ou 70%) e em caso de redução será equivalente ou percentual reduzido se 25%, 50% ou 70%;

• Negociações coletivas com percentuais de redução diferente das faixas estabelecidas, o BEm será pago nos seguintes percentuais:

   Redução < 25%: não há benefício emergencial;

   Redução ≥ 25% e <50%: 25% do seguro-desemprego;

   Redução ≥ 50% e <70%: 50% do seguro-desemprego;

   Redução ≥ 70%: 70% do seguro-desemprego.

Piso: R$ 1.045,00 / Teto: R$ 1.813,03

Antes: Salário R$ 2.000,00

Seguro-desemprego que teria direito: R$ 1.479,90

Redução de 50%

Salário reduzido (parte empregador): R$ 1.000,00 +

Valor do Benefício Emergencial: R$ 739,95 (50%)

Depois: Remuneração R$ 1.739,95 (-13%) trabalhando 50% da jornada

Antes: Salário R$ 4.000,00

Seguro-desemprego que teria direito: R$ 1.813,03

Redução de 50%

Salário reduzido (parte empregador): R$ 2.000,00 +

Valor do Benefício Emergencial: R$ 906,52 (50%)

Depois: Remuneração R$ 2.906,52 (-27%) trabalhando 50% da jornada

Antes: Salário R$ 6.000,00

Seguro-desemprego que teria direito: R$ 1.813,03

Redução de 50%

Salário reduzido (parte empregador): R$ 3.000,00 +

Valor do Benefício Emergencial: R$ 906,52 (50%)

Depois: Remuneração R$ 3.906,52 (-35%) trabalhando 50% da jornada

*** Calculadora CNI | MP 936

RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA DURANTE A ESTABILIDADE

Verbas rescisórias + indenização de:

• 50% do salário que o empregado teria direito na estabilidade (redução de jornada / salário ≥ 25% e < 50%);

• 75% do salário que o empregado teria direito na estabilidade (redução de jornada / salário ≥ 50% e < 70%); ou

• 100% do salário que o empregado teria direito na estabilidade, (redução de jornada e de salário > 70% ou suspensão do contrato).

PENALIDADES

Não será aplicado o critério da dupla visita.

A MP tramitará no Congresso Nacional podendo ser alterada.

PORTARIA SEPRT 10.486 / 2020 (DOU - 24.ABR.2020) - PROCESSAMENTO E PAGAMENTO DO BENEFÍCIO EMERGENCIAL

Importante: veda a celebração de acordo individual para redução de jornada / salário ou para suspensão do contrato com empregado que se enquadre em alguma das vedações à percepção do benefício (Ex: aposentados).

Importante: o empregador responsável pelo pagamento de eventual diferença entre o valor pago pela União e efetivamente devido, quando a diferença decorrer de ausência ou erro nas informações prestadas pelo empregador que constituem as bases do CNIS.

PORTARIA SEPRT 10.486 / 2020 - DOU - 24.ABR.2020

Da alteração do acordo

A qualquer tempo, devendo ser informada ao ME em 2 dias corridos, sob pena ao empregador:

I - responsabilização pela devolução à União dos valores recebidos a maior pelo empregado; ou

II - pagamento ao empregado a diferença entre o benefício pago e o devido.

Da concessão do benefício e da notificação

Deferido: informações estirem corretas / condições de elegibilidade atingidas;

Aguardará o cumprimento exigências: informação faltando, incorreta ou em desconformidade com as bases de dados do Poder Executivo; ou

Indeferido: não preenchimento dos requisitos previstos nesta Portaria.

*** O empregador será notificado para regularização, no prazo de 5 dias corridos.

PORTARIA SEPRT 10.486 / 2020 - DOU - 24.ABR.2020

Do recurso administrativo

Indeferimento ou arquivamento por não regularização: empregador será notificado e poderá interpor recurso no prazo de 10 dias corridos.

Da responsabilidade do empregador pela informação de acordo irregular

Na hipótese de indeferimento ou de seu arquivamento por não atendimento de exigências de regularização das informações, o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada e de salário ou à suspensão do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos tributos, contribuições e encargos devidos.

7,2 milhões de empregos preservados

texto juridico2Dados do Ministério da Economia (12/05/2020)

MEDIDA PROVISÓRIA 955 / 2020 - DOU EXTRA - 20 ABR 2020 - REVOGOU A MEDIDA PROVISÓRIA 905 /2019

• Instituía o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo;

• Autorizava trabalho aos domingos e feriados em todos os setores;

• Possibilitava negociação do PLR coletivamente ou através de comissão paritária (sem anuência do sindicato laboral);

• Revogava o dispositivo da Lei 8.213/1991 que estabelecia que o acidente de trajeto era equiparado ao acidente de trabalho;

*** Governo Federal estuda reeditar a medida.

MEDIDA PROVISÓRIA 959 / 2020  - DOU - 29.ABR.2020 - OPERACIONALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO EMERGENCIAL - LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Prorrogada entrada em vigor para 03.MAI.2021

Atenção: 19.MAI.2020 o Senado (PL 1179/2020) aprovou o texto com a data de início de vigência para AGO.2020.

Segue para sanção presidencial

GDPR / 2018 - União Europeia

Implicações trabalhistas!

Mesmo com a reabertura do comércio e escritórios em algumas cidades, o Estado de São Paulo ainda está sob quarentena. O governo, mais uma vez, prorrogou o período até 28 de junho.

A decisão de flexibilizar a atividade econômica faz parte do Plano São Paulo, anunciado no final de maio. Porém, as medidas para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) continuam, e o governo orienta a população a manter o isolamento social a fim de controlar o número de casos da doença.

GRANDE ABC

Concessionárias de veículos, escritórios e estabelecimentos comerciais que não fazem parte dos chamados serviços essenciais retomaram as suas atividades nesta semana. Após discussões e reuniões com secretários do governo estadual, a região foi incluída na Fase Laranja do Plano São Paulo, igualando-se à capital.

Verificou-se a formação de filas em frente a lojas e shoppings, que estão abrindo em horário diferenciado e precisam seguir regras de higiene e distanciamento social.       

BAIXADA SANTISTA

Na terça (16), o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu parte do decreto que permitiu a reabertura de atividades não essenciais em Santos. A decisão anulou trechos que autorizavam o funcionamento de comércios e serviços na cidade por seis horas e com 30% da capacidade, contrariando as determinações do Plano São Paulo, que restringe o atendimento a quatro horas e 20% da capacidade do local.

Fo revogada, também, a reabertura de salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética santistas. Estes estabelecimentos só poderão abrir quando a região estiver na Fase Amarela. Atualmente, ela está inserida na Fase Laranja, tal qual o Grande ABC e a cidade de São Paulo.

Mais informações sobre a retomada gradual das atividades na cidade estão no site da Prefeitura de Santos.

DADOS COVID-19

Na última terça-feira (16), foram registrados 190.285 casos confirmados do novo coronavírus e 11.132 mortes provocadas pela doença no Estado. De acordo com o Portal do Governo, dos 645 municípios paulistas, houve, pelo menos, uma pessoa infectada em 584 cidades. A taxa de ocupação de leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) na Grande São Paulo é de 77,1%.

Fontes: A Tribuna, Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, Governo do Estado de São Paulo.

O SINGRAFS (Sindicato das Indústrias Gráficas do Grande ABC e Baixada Santista) tem parcerias firmadas com SENAI, Sebrae, ABTG, Abigraf-SP, Zênite Sistemas e Up Brasil. O objetivo é oferecer aos seus associados serviços que os permitam realizar cursos de aprimoramento, utilizar softwares de gestão gráfica com desconto, entre outros.

Para saber mais, entre em contato conosco pelo telefone (11) 4438-8922.

Desde o dia 24 de março, o atendimento da ASSINGRAFS e do SINGRAFS está sendo feito remotamente. Estamos seguindo as orientações e recomendações das autoridades municipais e estaduais neste período de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Os nossos comunicados serão encaminhados via e-mail; por isto, reforçamos a importância de manterem seus contatos atualizados conosco.

Aos integrantes do grupo do WhatsApp, este canal de comunicação direta continuará aberto. 

Caso precisem entrar em contato direto com a Associação e Sindicato, utilizem os seguintes endereços eletrônicos:

  • PRESIDÊNCIA: 
  • DEPTO. FINANCEIRO: 
  • DÚVIDAS EM GERAL: 

O Congresso Latinoamericano de Flexografia – FlexoSummit - será realizado nos dias 19 e 20 de maio de 2021. A cada dois anos, profissionais do setor discutem novos conhecimentos e tecnologias para aperfeiçoamento dos processos de impressão flexográfica.

O evento traz palestras com especialistas brasileiros e estrangeiros que abordam tendências e desafios para o segmento. 

A primeira edição da FlexoSummit foi em 2019, no Centro Universitário Senac Santo Amaro, em São Paulo. O local já está reservado para o evento do ano que vem.

Para mais informações, acesse o site oficial do Congresso.

O SENAI ofecerá consultoria gratuita a empresas que queiram fabricar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) contra o novo coronavírus (COVID-19). Para receber a mentoria, os interessados deverão se inscrever no Edital de Inovação para a Indústria até 31 de maio.

A consultoria será feita via treinamento online, com duração de oito horas. Os participantes receberão orientações sobre elaboração de máscaras e aventais hospitalares, protetores faciais, entre outros itens, a fim de que a empresa consiga adequar a sua produção às exigências da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Até 30 de junho, o SENAI pretende realizar 250 mentorias. O objetivo é aumentar a oferta de EPIs fabricados no Brasil e ajudar as empresas, independente de porte, a continuarem funcionando durante a pandemia.

O Edital de Inovação para a Indústria para Equipamentos de Proteção pode ser acessado aqui.

Sondagem especial feita pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) revelou que 91% do setor industrial brasileiro foi impactado negativamente pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Três de cada quatro empresas (76%) tiveram queda da demanda por produtos, incluindo o setor de impressão e reprodução (65%).

Outros setores afetados foram vestuário (82%), calçados (79%), móveis (76%) e indústria têxtil (60%). As informações foram coletadas no final do mês de abril.

Há, ainda, relatos de falta de pagamento de clientes por 45% dos entrevistados e de cancelamento de pedidos (44%). Para 77% dos empresários, o período trouxe queda da oferta de matérias-primas e insumos para a produção.

Dos 1.740 empresários que responderam a pequisa, 95% disseram ter adotado medidas entre seus colaboradores, como campanhas de prevenção e conscientização sobre COVID-19, medidas de higiene, afastamento de funcionários que apresentaram sintomas ou que eram do grupo de risco.

Sobre decisões de cunho trabalhista, metade das empresas concederam férias individuais para parte dos empregados, 16% optaram pelas férias coletivas, 36% usaram banco de horas, 19% reduziram jornada e salário, 15% decidiram dispensar trabalhadores e 8% suspenderam temporariamente o contrato de trabalho.

Fonte: Agência Brasil.

A International Paper (IP) teve prejuízo de US$ 141 milhões no primeiro trimestre deste ano. Este resultado veio após o anúncio da venda do negócio de Embalagens da multinacional no Brasil.

Saiba mais - Klabin compra operação de embalagens de papelão ondulado da International Paper

A IP assinalou forte demanda imediata por embalagens de papelão ondulado e celulose durante o período do novo coronavírus (COVID-19).

Em compensação, houve queda significativa de pedidos por papéis para imprimir e escrever. Este segmento obteve lucro de US$ 96 milhões nos primeiros três meses de 2020, contra US$ 109 milhões do quatro trimestre de 2019.

Com informações da Assessoria de Imprensa.