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A segunda semana de julho encerrou contabilizando 12,2 milhões de brasileiros desempregados. A taxa de desocupação chegou a 13,1% no período, de acordo com a PNAD COVID19, divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta sexta (31).

O número de pessoas ocupadas somou 81,1 milhões, o menor registrado pela pesquisa desde a primeira semana de maio deste ano (83,9 milhões).

O número de trabalhadores informais nesta segunda semana de julho foi de 27,6 milhões, índice de 34%. Este total abrange empregados do setor privado sem carteira assinada, trabalhadores domésticos não celetistas, trabalhadores por conta própria e empregadores que não contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e os que não são remunerados em ajuda a morador do domicílio ou parente.

No período avaliado pela PNAD COVID19, cerca de 700 mil pessoas podem ter retornado a postos de trabalho presenciais, deixando o trabalho remoto - uma das medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Desta forma, a quantidade de empregados em home office passou de 8,9 milhões na primeira semana de julho para 8,2 milhões na segunda.

Os resultados do levantamento do IBGE podem ser acessados aqui.

O mês de junho registrou a perda de 10.984 postos de trabalho com carteira assinada no Brasil. De acordo com o Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), foram 906.444 demissões realizadas no período e 895.460 admissões. No acumulado do ano, o saldo é de -1.198.363 empregos no País – quase 1,2 milhões de brasileiros desempregados.

Em 2020, os meses com os maiores números de empregos perdidos foram abril (-918.286), maio (-350.303) e março (-259.917), período em que medidas para contenção da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) foram tomadas. Entre elas, a quarentena e a suspensão de atividades econômicas que não eram consideradas essenciais. Janeiro (114.786) e fevereiro (226.341) haviam registrado alta na geração de vagas.

Entre os grupamentos de atividades econômicas, os maiores saldos negativos foram observados em Serviços (-507.708), Comércio (-474.511), Indústria Geral (-246.593) e Construção (-32.092). Apenas Agricultura teve taxas positivas (62.633) no acumulado de janeiro a junho.

No Sudeste, o grupo que concentra as atividades industriais (Indústria Geral) teve o maior saldo negativo entre as demais regiões brasileiras. Foram -11.992 empregos. Logo atrás, vem o Nordeste, com -110.

Entre as UFs (Unidades da Federação), São Paulo foi o Estado que mais demitiu e mais contratou no acumulado de janeiro a junho: 2.651.323 desligamentos e 2.286.853 admissões, saldo de -364.470 empregos formais e variação relativa de -3,02%.

A média salarial no período também sofreu retração, chegando a R$ 1.696,22 (queda de 2,68%). O setor de Serviços foi o que registrou o maior salário médio de admissão (R$ 1.846,29), mesmo tendo o maior índice de variação relativa negativo (-4,05%) quando comparado a Comércio; Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas (R$ 1.484,85 e variação de -1,16%), Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura (R$ 1.429,86, variação de 1,72%), Indústria Geral (R$ 1.673,24, variação de -2,79%) e Construção (R$ 1.759,37, variação de 2,13%).

O impacto das novas legislações trabalhistas criadas para o enfrentamento da pandemia também foi notado no período analisado. O número de desligamentos de funcionários por meio de acordo foi de 9.733. A quantidade de trabalhadores que aderiram ao trabalho parcial (redução de jornada e de salário) chegou a 5.889 em junho, e os registros de trabalho intermitente atingiram 11.848 no mês passado.

Os dados foram divulgados pelo Caged nesta semana. Para acessá-los, clique aqui.

O Ministério da Economia apresentou, na última semana, proposta de Reforma Tributária que retiraria a isenção de impostos sobre livros. A sugestão dada é a de substituir PIS/Cofins pela CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), que poderá incidir em 12% sobre o mercado livreiro.

Segundo informou a Agência Brasil, a CBS extinguiria PIS/Pasep sobre a folha de pagamentos, sobre a importação e sobre a receita, e a Cofins sobre importação e sobre receita. Desta forma, a nova Contribuição eliminaria 70% das obrigações acessórias e reduziria o tempo que as empresas teriam para se dedicar ao preenchimento de declarações e pagamentos de tributos.

De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o SNEL (Sindicato Nacional dos Editores de Livros) e a CBL (Câmara Brasileira do Livro) se posicionaram contrários à nova taxação. Para as entidades, a proposta inviabilizaria editoras e livrarias, que já vêm enfrentando problemas durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Além disso, o livro acabaria ficando mais caro, dificultando ainda mais o acesso.

A isenção de PIS/Cofins sobre a receita bruta da venda de livros – e também de papel destinado à impressão de jornais e periódicos – está prevista no artigo 28 da Lei nº 10.865, de 2004. A íntegra da legislação pode ser acessada aqui.

Na última sexta-feira (24), o Governo do Estado de São Paulo anunciou outra prorrogação da quarentena. A última data encerraria em 30 de julho, quinta; agora, o período irá até 10 de agosto.

São Paulo é, hoje, o epicentro da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil. Atualmente, o Estado conta com 487.654 casos confirmados da doença e 21.676 mortes causadas pelo vírus. A enfermidade encontra-se na fase do platô da curva epidêmica, ou seja, o número de novos casos permanece estável – não cresce nem diminui -, porém mantém números expressivos.

E mesmo tendo ultrapassado a faixa dos 21 mil óbitos, o Governo também anunciou a recalibragem dos aspectos técnicos do Plano São Paulo, que permitirão que cidades que estejam na fase Amarela de reabertura econômica, como é o caso do Grande ABC e da Baixada Santista, ingressem na fase Verde.

Entre os novos critérios que determinarão a migração de fases, está o de ocupação de leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) dos municípios. Antes, a taxa deveria estar abaixo de 60%; a partir de 31 de julho, poderá variar entre 75% a 70%. Para mais informações, clique aqui.

O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) poderá receber mais aporte financeiro e ser ampliado. De acordo com O Globo, o Senado aprovou um projeto para redirecionar R$ 12 bilhões para financiamento de salários. O texto foi encaminhado à Câmara.

De um total de R$ 16 bilhões, o Programa já liberou R$ 15,9 bilhões em crédito em pouco menos de um mês. 

Na semana passada, o Banco Central também anunciou uma nova linha de crédito voltada a empresas com faturamento de até R$ 300 milhões.

Saiba mais sobre linhas de crédito para micro e pequenas empresas aqui

Instituído em 18 de maio deste ano, o crédito oferecido pelo Pronampe abrange MEIs (Microempreendedores Individuais), MEs (microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano) e EPPs (empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões). O empréstimo tem taxa de juros de até 1,25% ao ano, prazo de 36 meses para pagamento e oito meses de carência.

Os recursos poderão ser utilizados para aquisição de máquinas e equipamentos, reformas e/ou para cobrir despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas de água, luz, aluguel, compra de matérias-primas, mercadorias, etc.). Ao solicitar o financiamento, a empresa se compromete a não demitir funcionários por dois meses.

Fontes: Congresso Nacional, Portal do Empreendedor, Senado Federal

Nesta semana, a MP (Medida Provisória) nº 927, de 22 de março de 2020, perdeu sua validade. O texto alterava leis trabalhistas em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), dando alternativas para manutenção dos postos de trabalho, como antecipação de férias e estabelecimento de regime de teletrabalho.

Saiba mais sobre a MP nº 927

O prazo de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias, que pode ser prorrogado por mais dois meses. Ela passa a valer a partir do dia em que for publicada, como foi o caso da nº 927. Porém, como ela não foi transformada em Lei pelo Congresso Nacional, deixa de vigorar.

De acordo com a Consultoria Jurídica do SINGRAFS, as empresas que fizeram uso das atribuições previstas nesta MP não terão prejuízo, visto que estavam dentro do prazo de vigência da norma. 

Fonte: Câmara dos Deputados.

Levantamento especial do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) revelou que 12,5% da população ocupada estava afastada do trabalho entre os dias 21 a 27 de junho, em razão de medidas de distanciamento social para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Esta porcentagem representa 10,3 milhões de brasileiros empregados.

No período analisado pela PNAD COVID19, estimou-se que a população ocupada no Brasil totalizava 82,5 milhões, queda em relação à semana anterior (14 a 20 de junho), quando o número era de 84 milhões, e aos dias 3 a 9 de maio, quando o País registrou 83,9 milhões de pessoas dentro desse grupo.

O nível de ocupação da semana de 21 a 27 de junho foi de 48,5%, menor que o da semana anterior (49,3%) e dos dias 3 a 9 de maio (49,4%).

O total da população desocupada no período analisado chegou a 12,4 milhões, ligeira alta em relação à semana anterior (11,7 milhões). A taxa de desocupação foi de 13,1%, também maior que a notada previamente (12,3%).

Para acessar a íntegra da PNAD COVID19, clique aqui.

O IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) registrado em julho teve alta de 2,02%. No mês anterior, a taxa foi de 1,48%. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (17) pelo IBRE (Instituto Brasileiro de Economia), ligado à FGV (Fundação Getúlio Vargas).

No acumulado de 12 meses, a porcentagem de inflação atinge 9,05%. O IGP-M é um dos índices que medem a inflação e é utilizado em reajustes de contratos de aluguel, por exemplo.

O IBRE também revelou a variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) no período. A taxa aumentou 0,49%, após queda de 0,14% em junho.

Para saber mais, clique aqui.

Com informações da Agência Brasil.

Em vigor desde a última quarta-feira (15), a Portaria nº 16.655 trata sobre a recontratação de funcionários dispensados sem justa causa, durante o estado de calamidade pública e dentro de um período de 90 dias após a rescisão. Antes, este ato poderia ser considerado fraude.

De acordo com o texto, a recontratação deverá manter os mesmos termos do contrato rescindido ou modificá-los, desde que haja acordo firmado em negociação coletiva para tal.

ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

O Decreto Legislativo nº 6, em vigor desde 20 de março deste ano, instituiu o estado de calamidade pública em todo o País. A medida foi tomada em decorrência do avanço do novo coronavírus (COVID-19) em território nacional, impactando nos serviços de saúde pública e economia.

Os efeitos da Portaria nº 16.655 retroagirão até a data em que este período foi decretado, ou seja, 20 de março de 2020.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) registrou aumento do ICEI (Índice de Confiança do Empresário Industrial) na passagem de junho para julho. O valor passou de 41,2 pontos para 47,6 pontos, terceira alta consecutiva.

O resultado, mesmo estando abaixo da linha dos 50 pontos – que delimita pessimismo e otimismo em relação à conjuntura -, demonstra que os empresários industriais estão com boas expectativas em relação aos próximos seis meses.

Isto se nota pelo Índice de Expectativas, que cresceu 6,2 pontos no período, totalizando 54,1 pontos.

Clique aqui para acessar os dados do ICEI de julho deste ano.