(11) 4438-8922

Apenas três regiões foram alocadas na fase Amarela do Plano São Paulo. A Baixada Santista foi a única próxima ao município de São Paulo que permaneceu neste status. O Grande ABC e a capital paulista regrediram para a Laranja.

A reclassificação foi divulgada nesta sexta-feira (26), pelo Governo do Estado de São Paulo. A data também marca o início da restrição de circulação de pessoas em território paulista, entre 23h e 5h, que vigorará até 14 de março.

Além da Baixada Santista, estão na fase Amarela as regiões de Araçatuba (que mantém continuidade) e Piracicaba, que avançou de nível (estava na Laranja).

Veja, a seguir, como fica o mapa do Estado de acordo com o Plano São Paulo:

  • Fase Amarela: Araçatuba, Baixada Santista, Piracicaba;
  • Fase Laranja: Capital São Paulo, Região Metropolitana (que inclui as setes cidades do ABC), Campinas, Franca, Registro, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté;
  • Fase Vermelha: Araraquara, Barretos, Bauru, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Pires.

O Plano São Paulo flexibiliza a retomada econômica e foi estabelecido como medida para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Os critérios para reclassificação das regiões levam em conta o cenário epidemiológico e taxa de ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e enfermaria destinados a pacientes com a doença.  

REGRAS FASE AMARELA

  • Funcionamento de atividades permitido para todos os setores;
  • Capacidade limitada a 40% de ocupação;
  • Funcionamento máximo de estabelecimentos comerciais limitado a 12 horas diárias;
  • Funcionamento máximo de prestadores de serviços limitado a 10 horas diárias;
  • Parques estaduais abertos;
  • Atendimento em bares e restaurantes apenas para clientes sentados;
  • Consumo de bebida alcóolica em bares até as 20h e em restaurantes até as 22h;
  • Restrição de atendimento presencial até as 22h em todos os estabelecimentos.

REGRAS FASE LARANJA

  • Funcionamento de atividades permitido para todos os setores;
  • Capacidade limitada a 40% de ocupação;
  • Funcionamento máximo de estabelecimentos limitado a 8 horas diárias;
  • Parques estaduais abertos;
  • Proibição de atendimento presencial em bares;
  • Restrição de atendimento presencial até as 22h em todos os estabelecimentos.

UM ANO DE PANDEMIA

Nesta semana, completou-se um ano do anúncio do primeiro caso confirmado de COVID-19 no Brasil. Hoje, o País soma 10.390.461 pessoas contaminadas e ultrapassou 251 mil mortes causadas pelo vírus.

Nesta sexta, o Estado de São Paulo atingiu a marca de 2.026.125 novos casos diagnosticados e 59.129 óbitos. O índice de leitos ocupados chegou a 70,4%, sendo que somente a Grande São Paulo concentra 70,8%. Todos os membros do Governo estadual que estavam na coletiva de imprensa pediram à população que colaborem para reduzir os números alarmantes e cada vez maiores da pandemia e evitar o colapso do sistema de saúde.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo.

A Prefeitura de Mauá publicou o Decreto nº 8.847, que estabelece as regras para o lockdown noturno na cidade. A medida restritiva, tomada para tentar conter o avanço da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), começará neste sábado (27) e irá até 7 de março, das 23h às 4h.

A circulação do transporte público coletivo municipal será suspensa no horário. Apenas equipamentos geridos pelo Estado de São Paulo, como ônibus intermunicipais, poderão rodar. Atividades comerciais  deverão ser encerradas às 21h, e também recomenda-se a dispensa antecipada de funcionários.

Apenas serviços considerados de emergência e urgência, como hospitais e farmácias, poderão funcionar normalmente. 

Leia, a seguir, o texto completo do Decreto de Mauá:

DECRETO Nº 8.847, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Estabelece as regras do lockdown noturno, no âmbito do Município de Mauá, como medida restritiva complementar, de caráter excepcional e temporária, voltada à contenção da disseminação da Covid-19 no Município.

MARCELO OLIVEIRA, Prefeito do Município de Mauá, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas pelo art. 60, VIII, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO o pronunciamento do Governo do Estado de São Paulo em 24 de fevereiro de 2021, que decretou toque de restrição em todo o Estado tendo em vista o registro recorde de internações por Covid-19 e uma alta taxa de ocupação de leitos de terapia intensiva, principalmente no interior do Estado;

CONSIDERANDO o que ficou deliberado em Assembleia Extraordinária do Consórcio Intermunicipal Grande ABC realizada em 24 de fevereiro de 2021, diante da grave situação dos municípios que afirma estar perto do colapso na ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI para casos de Covid-19; e tendo em vista o que consta dos autos do Processo
Administrativo nº 3.054/2020 – vol.2, D E C R E T O:


Art.1º Fica estabelecido o lockdown noturno no Município de Mauá, como medida restritiva complementar, em caráter excepcional e temporário, a valer a partir do dia 27 de fevereiro até 7 de março de 2021, o qual passa a vigorar das 23h às 4h.

§ 1º No período estabelecido no caput, todas as atividades econômicas e sociais estarão suspensas, incluindo transporte público coletivo, com exceção dos equipamentos geridos pelo Governo do Estado.

§ 2º A regra do caput não se aplica aos hospitais públicos e privados, aos serviços de saúde de urgência e às farmácias.

§ 3º A circulação de pessoas no horário e no período estabelecido no caput fica restrita aos casos de necessidade, urgência e emergência.

Art. 2º No período estabelecido de lockdown o encerramento das atividades comerciais deverá ser às 21h.

Art. 3º Fica recomendado que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços dispensem seus funcionários e colaboradores com antecedência razoável, para garantir o deslocamento até suas residências.

Art. 4º As Secretarias de Planejamento Urbano, Serviços Urbanos, a Guarda Civil Municipal e a Coordenadoria de Proteção à Saúde e Vigilâncias do Município intensificarão a fiscalização, com autorização para adotarem os procedimentos administrativos fiscalizatórios.

Art. 5º O retorno das aulas presenciais na rede estadual de ensino, no âmbito do Município de Mauá fica previsto a partir de 8 de março de 2021.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mauá, em 25 de fevereiro de 2021.

MARCELO OLIVEIRA
Prefeito
MATHEUS MARTINS SANT´ANNA
Secretário de Justiça e Defesa da Cidadania e Secretário Interino de Segurança Pública e Defesa Civil
LEANDRO OLIVEIRA DIAS
Secretário de Governo
CELIA CRISTINA PEREIRA BORTOLETTO
Secretária de Saúde
RÔMULO CÉSAR FERNANDES
Secretário de Planejamento Urbano
Registrado na Divisão de Atos Oficiais e afixado no quadro de editais. Publique-se na imprensa oficial, nos termos da Lei Orgânica do Município.
MARIA EMERICH FERRAZ
Chefe de Gabinete
 

Saiba mais:

- SBC altera decreto de toque de recolher; horário de restrição será das 22h às 4h
- A partir de sábado (27), Grande ABC terá lockdown noturno
- Estado de SP decreta restrição de circulação de pessoas

O texto do Decreto nº 21.464, que estabelece toque de recolher em São Bernardo do Campo a partir deste sábado (27), foi alterado. As modificações foram publicadas na edição desta sexta-feira (26) do Notícias do Município. Entre elas, a principal é referente ao horário da restrição, que passará a ser das 22h às 4h.

Há, também, ampliação dos serviços que poderão funcionar durante o período, como delivery (sem especificações), transporte privado de passageiros, taxis, fretado e transporte de carga. Funcionamento de hospitais veterinários também foi incluído no rol de atividades autorizadas.

O texto orienta as empresas  e estabelecimentos comerciais a dispensarem funcionários uma hora mais cedo, já que o transporte público coletivo será interrompido a partir das 22h e só retornará às 4h. 

O toque de recolher foi instituído como medida para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e impedir o colapso do sistema de saúde local. A taxa de ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) destinados a pacientes com a doença já ultrapassou 80%.

Leia, a seguir, a íntegra do Decreto nº 21.470:

Processo nº 46829/2020

DECRETO Nº 21.470, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

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Dispõe sobre alteração do Decreto Municipal nº 21.464, de 22 de fevereiro de 2021, que estabelece Toque de Recolher no Município de São Bernardo do Campo em face agravamento da COVID-19, e dá outras providências.

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º O Decreto Municipal nº 21.464, de 22 de fevereiro de 2021, que estabelece Toque de Recolher no Município de São Bernardo do Campo em face agravamento da COVID-19, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica estabelecido o Toque de Recolher no Município de São Bernardo do Campo, a partir do dia 27 de fevereiro de 2021, o qual passa a vigorar entre 22h00 e 04h00.

.....................................................................................................................................................................

§ 2º A regra do caput não se aplica aos hospitais públicos e privados, aos serviços de saúde de urgência e emergência, às farmácias, aos hospitais veterinários, bem como à atividade industrial, de telecomunicação e segurança.

§ 3º A circulação de veículos e pessoas no período estabelecido fica restrita aos casos de necessidade, urgência e emergência.

§ 4º Entende-se como necessidade o deslocamento entre a residência e o local de trabalho e vice-versa.

§ 5º A restrição à circulação do transporte público no Município vigorará no período compreendido entre 22h00 e 04h00.” (NR)

“Art. 2º .......................................................................................................................................................:

I - serviços de limpeza pública, de manutenção urbana e serviço funerário;

II - serviços de delivery;

III - atividades profissionais de transporte privado de passageiros, incluindo taxi, transporte por aplicativos e fretamentos;

IV - transporte de cargas; e

V - serviços públicos de infraestrutura prestados por concessionárias, em especial de água, energia, telefonia e gás, incluindo a balsa.” (NR)

“Art. 3º Fica estabelecida a obrigação de que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços dispensem seus funcionários e colaboradores com antecedência razoável, a partir das 21h00, para garantir o deslocamento às suas residências.

...........................................................................................................................................................” (NR)

“Art. 7º ........................................................................................................................................................

Parágrafo único. O acolhimento aos alunos da rede privada de ensino permanece autorizado, desde que observados os protocolos sanitários pertinentes.” (NR)

“Art. 9º Ficam mantidas as aulas práticas presenciais dos cursos superiores e profissionalizantes, da área da saúde, as quais deverão se encerrar até as 21h00.” (NR)

“Art. 9º-A A determinação de suspensão das aulas será reavaliada semanalmente, tendo como parâmetro a ocupação dos leitos de UTI na cidade.” (NR)

“Art. 9º-B A partir de 27 de fevereiro as vias do Município passam a ser caracterizadas como vias de tráfego restrito, no período compreendido entre 22h00 e 04h00.” (NR)

Parágrafo único. A restrição estabelecida no caput deste artigo autoriza a aplicação da legislação de trânsito, inclusive no que se refere à apreensão de veículos que transitem em desacordo com as regras estabelecidas neste Decreto.” (NR)

“Art. 9º-C O Departamento de Vigilância Sanitária do Município (SS-4), a Secretaria de Serviços Urbanos, a Secretaria de Obras e Planejamento Estratégico, a Guarda Civil Municipal e as Polícias Civil e Militar irão intensificar as medidas de fiscalização, com autorização para - em ações conjuntas ou separadas - aplicarem multas e demais medidas punitivas às pessoas e aos estabelecimentos infratores.” (NR)

“Art. 9º-D O desrespeito às determinações estabelecidas neste Decreto pode ensejar a aplicação do art. 268 do Código Penal, sujeitando o infrator às cominações penais, além das multas e demais sanções administrativas incidentes.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º do Decreto Municipal nº 21.464, de 22 de fevereiro de 2021.

São Bernardo do Campo,
25 de fevereiro de 2021
ORLANDO MORANDO JUNIOR
Prefeito
LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES
Procurador-Geral do Município
Registrado na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicado em
MÁRCIA GATTI MESSIAS
Secretária-Chefe de Gabinete

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou na última quarta-feira (24) a prévia do IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15) relativo ao mês de fevereiro. O índice, que mede a inflação oficial do País, ficou em 0,48%, menor que o de janeiro (0,78%).

Mesmo com a redução de um mês para outro, a prévia do IPCA-15 de fevereiro é o maior resultado desde 2017 (0,54%) e que o registrado no ano passado (0,22%). No acumulado de 12 meses, a taxa chegou a 4,57%.

Entre os grupos de atividade econômica analisados no período, o que mais impactou na variação foi o de Transportes, com alta de 1,1%. O preço dos combustíveis teve crescimento de 3,34%, puxado pelo aumento da gasolina (3,52%). 

Para saber mais, clique aqui.

Atualizado às 11h27.

Na última quarta-feira (24), o Consórcio Intermunicipal Grande ABC decretou lockdown noturno para a região. A partir deste sábado (27) até 7 de março, atividades comerciais terão que fechar às 21h, com exceção de farmácias, hospitais e unidades de pronto-atendimento. A circulação de pessoas ficará restrita das 22h até as 4h. Neste horário, o transporte público coletivo municipal não rodará.

Esta é mais uma ação para tentar conter o avanço da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e frear o aumento brusco no número de internações (UTI e enfermaria) de pacientes com a doença. 

É importante lembrar que o Grande ABC está inserido na fase Amarela do Plano São Paulo, que permite que comércio, shoppings, bares e restaurantes funcionem até as 22h, respeitando-se a capacidade de 40% de ocupação do estabelecimento e regras de consumação de bebida alcóolica.

A decisão veio depois que São Bernardo do Campo estipulou toque de recolher, das 22h às 5h, e que o Estado de São Paulo anunciou toque de restrição de circulação de pessoas a partir desta sexta-feira (26) até 14 de março, das 23h às 5h, e a criação de força-tarefa entre Procon, Vigilância Sanitária e Secretaria de Segurança Pública para fiscalizar a autuar estabelecimentos que realizam festas clandestinas. 

Mesmo com a decisão tomada pelo Consórcio, que representa sete municípios - Santo André, São Bernardo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra -, a Administração são-bernardense não alterou o Decreto nº 21.464, que estabeleceu o toque de recolher a partir de 27 de fevereiro e a suspensão da volta às aulas.

Outras cidades do interior paulista já implementaram medidas mais rigorosas para evitar deslocamento desnecessário da população. Entre elas, lockdown e retorno aos critérios da fase Vermelha do Plano São Paulo durante à noite em cidades da fase Laranja ou Amarela.

SÃO CAETANO E RIBEIRÃO PIRES NÃO SEGUIRÃO CONSÓRCIO

São Caetano do Sul optou por não seguir a decisão do Consórcio, e, sim, a do Estado. Em nota, a prefeitura informou que adotará apenas restrição de circulação de pessoas das 23h às 5h a partir de sexta, e que não implantará medidas mais rigorosas em razão de seu cenário epidemiológico e índice de ocupação de leitos de UTI e enfermaria. 

Em comunicado oficial, a prefeitura de Ribeirão Pires anunciou que não alterará o horário de circulação do transporte coletivo durante o período de lockdown noturno, e que reforçará a fiscalização de estabelecimentos para evitar aglomerações. Segundo informou o Diário do Grande ABC, o hospital de campanha da cidade já atingiu 100% da ocupação de leitos dedicados a paciente com COVID-19.

Leia, a seguir, o comunicado oficial do Consórcio Intermunicipal Grande ABC:

Lockdown noturno no Grande ABC

Com o objetivo de conter a aceleração da pandemia do novo coronavírus, os prefeitos do Grande ABC, reunidos nesta quarta-feira (24/2) em assembleia extraordinária do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, deliberaram o lockdown noturno na região, com encerramento das atividades comerciais a partir das 21h, a partir do próximo sábado (27/2), com exceção de farmácias e equipamentos de saúde.

A circulação de pessoas ficará restrita das 22h até as 4h, quando será interrompido o transporte coletivo, com exceção dos equipamentos geridos pelo Governo do Estado.

A restrição será regulamentada por meio de decretos das prefeituras e vale até 7 de março, quando a situação passará por nova avaliação.

Durante a reunião, também ficou decidido que o calendário de volta às aulas será definido pelas prefeituras conforme as particularidades de cada município.

O Governo do Estado de São Paulo decretou toque de restrição de circulação de pessoas entre 23h e 5h em todo o território paulista. A medida, anunciada nesta quarta-feira (24), vigorará de 26 de fevereiro até 14 de março e foi tomada, segundo o governador João Doria, atendendo recomendação de médicos e cientistas do Centro de Contingência da COVID-19 e pelo número recorde de internações provocadas pelo novo coronavírus.

“O Estado de São Paulo chegou a 6.500 pessoas internadas em leitos de UTI. É um recorde histórico desde fevereiro do ano passado, quando tivemos o primeiro caso de COVID no Brasil e, aqui, no Estado de São Paulo”, declarou Doria. “A pandemia não acabou. O vírus continua circulando”, disse.

O secretário da Saúde estadual, Jean Gorinchteyn, explicou que, caso as medidas restritivas não forem colocadas em prática, o sistema de saúde paulista sofrerá um impacto dentro de 22 dias. “Hoje, a Grande São Paulo supera as taxas de ocupação em leitos de Unidade de Terapia Intensiva. Os casos já são superiores a dois milhões e, infelizmente, 58.528 pessoas perderam as suas vidas”, afirmou.

Os números atualizados mostram que o Estado de São Paulo concentra 2.002.640 casos confirmados do novo coronavírus, com índice de internação de 69%. A taxa de ocupação de leitos da Grande São Paulo é 69,3%.

Durante a coletiva, foi anunciada a criação de uma força-tarefa para garantir o cumprimento do toque de restrição de circulação. O grupo será integrado por agentes do Procon, Centro de Vigilância Sanitária e Secretaria de Segurança Pública, para fiscalizar e autuar estabelecimentos que descumprirem as regras. O presidente do Procon, Fernando Capez, informou que a multa para infratores (pessoa jurídica) poderá chegar a mais de 10 milhões de reais.

O governador Doria explicou que indivíduos que forem flagrados em festas clandestinas, por exemplo, não serão multados, apenas advertidos. Saiba mais neste link.

LOCKDOWN E TOQUE DE RECOLHER

Nesta quarta, a cidade de Araraquara decidiu prorrogar o período de restrição de circulação de pessoas e carros até sábado (27). O chamado lockdown, que determina, também, o fechamento de estabelecimentos que não são considerados atividades essenciais, foi estipulado após o munícipio ter atingido 100% de ocupação de leitos de UTI e enfermaria disponíveis para casos de COVID-19, além da detecção da presença da nova variante da doença no local.

Na terça (23), São Bernardo do Campo publicou decreto para toque de recolher a partir de 27 de fevereiro, das 22h às 5h, e suspensão da volta às aulas nas redes pública e privada até 14 de março. O motivo foi o crescimento expressivo das internações por COVID-19 na cidade, que já tem 87% dos leitos ocupados.

Em Campinas, a prefeitura determinou que o munícipio esteja sob as regras da fase Vermelha do Plano São Paulo, em que apenas serviços essenciais podem funcionar, das 21h às 5h, até o dia 1º de março. O crescimento da lotação dos leitos de UTI também é o motivador. A taxa de ocupação na cidade chegou a 89,53%.

A prefeitura de Dracena decretou toque de recolher durante a semana, das 20h às 6h, e lockdown aos sábados e domingos. De acordo com o informe oficial, a circulação de pessoas estará proibida neste período, "salvo por motivo de força maior" e devidamente comprovada. 

Fontes: Governo do Estado de São Paulo, G1 Campinas e Região, G1 São Carlos e Araraquara, O Estado de S.Paulo, Prefeitura de Dracena.

A partir do próximo sábado (27), São Bernardo do Campo estabelecerá Toque de Recolher das 22h às 5h. A cidade, que até esta terça (23) está na fase Amarela do Plano São Paulo, tomou a medida devido ao rápido aumento da ocupação de leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) dedicados ao atendimento dos casos graves do novo coronavírus (COVID-19).

De acordo com o Decreto nº 21.464, publicado em edição especial do Notícias do Município, o Poder Executivo informou que mais de 80% dos leitos UTI/COVID estão comprometidos.

O Toque de Recolher abrangerá “todas as atividades econômicas e sociais”, incluindo circulação de transporte público coletivo. Hospitais privados e públicos, farmácias, atividade industrial e de telecomunicação não entram na regra. Limpeza pública, manutenção urbana, delivery de farmácia e medicamentos e transporte privado de passageiros poderão funcionar em caráter de excepcionalidade.

O Decreto recomenda a saída antecipada de funcionários de estabelecimentos comerciais e outras atividades que não poderão atender das 22h às 5h. As aulas presenciais foram suspensas até 14 de março. Os parques da cidade permanecerão com portões fechados.

Caso haja descumprimento do Toque de Recolher, o Departamento de Vigilância Sanitária, as Secretarias de Serviços Urbanos, Obras e Planejamento Estratégico, agentes da Guarda Civil Metropolitana e das Polícias Civil e Militar poderão aplicar multas e, até mesmo, interditar imediatamente o local.

Leia a íntegra do Decreto que estabelece Toque de Recolher em São Bernardo do Campo aqui.

Termina na próxima sexta-feira (26) o prazo para pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de janeiro de 2021. A prorrogação foi feita pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) e está descrita na Resolução nº 157, de 28 de janeiro deste ano.

Assim, os tributos com vencimento original em 20 de fevereiro de 2021 tiveram a data alterada para 26 de fevereiro.

O adiamento teve como objetivo atender os contribuintes que optaram pelo Simples no último dia do prazo estabelecido para regularização (29 de janeiro de 2021), dando mais tempo para que pudessem resolver pendências. A legislação exige que estas empresas não podem ter débitos tributários federal, estadual e municipal.

Fonte: Receita Federal.

Nesta sexta-feira (19), o Governo do Estado de São Paulo anunciou a nova classificação do Plano São Paulo. O Grande ABC e a Baixada Santista permanecem na fase Amarela, em que restaurantes poderão estender o horário de consumo de bebida alcóolica até as 22h.

As regiões de Presidente Prudente e Barretos, que antes estavam na fase Amarela e Laranja, respectivamente, regrediram para a Vermelha, a mais restritiva.

A região de Franca, que estava na fase Vermelha, migrou para a Laranja nesta última reclassificação.

Veja, a seguir, o mapa do Estado de acordo com o Plano SP:

  • Fase Amarela: Capital, Região Metropolitana de São Paulo (que inclui as sete cidades do Grande ABC), Araçatuba, Baixada Santista, Campinas, Registro, Sorocaba;
  • Fase Laranja: Franca, Marília, Piracicaba, Ribeirão Preto, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Taubaté;
  • Fase Vermelha: Araraquara, Barretos, Bauru, Presidente Prudente.

Para saber mais sobre o plano de retomada econômica paulista durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), clique aqui.

Fontes: Governo do Estado de São PauloUol.

A EFI (Electronics For Imaging) apresentou sua nova linha de impressoras com tecnologia LED rolo-a-rolo. A VUTEk Série Q é voltada ao mercado de sinalização e exibição de supergrandes formatos de alto volume.

A linha compreende dois equipamentos, o VUTEk Q3r e o VUTEk Q5r. O primeiro tem 3,5m de largura e funciona a velocidades de até 558m² por hora. O segundo mede 5,2m de largura e imprime até 672m² por hora.

EFI VUTEK Q3R

EFI VUTEK Q5RImagens: Divulgação EFI

De acordo com a EFI, as impressoras apresentam até nove cores de tinta (CMYK padrão e lc, lm, lk, branco e revestimento transparente opcionais), permitindo personalização e impressão frente e verso e em tecidos. Além disso, inclui tecnologia EFI UltraDrop, com cabeçotes de impressão nativos de 7 picolitros com endereçamento multiponto, cura por LED UV, ferramentas para inspeção de qualidade em linha, cortes transversal e longitudinal em linha, coleta de rolo e fita, calibragem automática, impressão retroiluminada automatizada, impressão blockout automatizada, entre outras.

A marca informou que a nova linha VUTEk foi criada para fornecer fluxo de trabalho gráfico completo, indo desde a impressão até o acabamento na mesma plataforma. Para saber mais, acesse o site da EFI.

Com informações da Assessoria de Imprensa.