(11) 4438-8922

Atualizado em 26/03, às 7h51.

O prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando, anunciou, durante vídeo ao vivo no Facebook, que testou positivo para o novo coronavírus (COVID-19). Ele afirmou que já está isolado, que precisará ficar em quarentena por 14 dias, e que despachará de casa. A esposa de Morando e deputada estadual, Carla Morando, também está com a doença. O resultado do teste feito por ela foi revelado durante a noite pelas redes sociais do prefeito.

Ao avisar sobre a doença, o prefeito mostrou seu exame laboratorial. “Eu não escondi nem vou esconder nada, em nenhum momento”, afirmou. 

No vídeo, Morando - que aparece tossindo em alguns momentos - falou sobre as medidas de restrição de circulação de idosos, que passarão a vigorar na cidade a partir do domingo (29). “Estou fazendo aquilo que eu acho que é necessário para a gente proteger a nossa população”, declarou.

De acordo com o boletim sobre a enfermidade, atualizado em 23/03, às 20h30, São Bernardo contabiliza 9 casos confirmados de coronavírus.

O Portal SINGRAFS deixará para consulta links com os decretos sancionados em âmbito Federal, Estadual e Municipal (Grande ABC e Baixada Santista), que tratam sobre ações e medidas para o combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19):

- LEGISLAÇÃO COVID-19: Planalto, Governo Federal - www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-covid-19

- DECRETOS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO: Âmbito estadual - saopaulo.sp.gov.br

- DECRETOS SÃO BERNARDO DO CAMPO: www.saobernardo.sp.gov.br/imprensa-oficial

- DECRETOS SANTO ANDRÉ: consulta.siscam.com.br/camarasantoandre

- DECRETOS SÃO CAETANO DO SUL: www.saocaetanodosul.sp.gov.br/noticias-scs/decretos-sao-caetano-contra-o-coronavirus.html

- DECRETOS DIADEMA: diadema.sp.gov.br

- DECRETOS MAUÁ: dom.maua.sp.gov.br

- DECRETOS RIBEIRÃO PIRES: www.ribeiraopires.sp.gov.br/diario-oficial

- DECRETOS RIO GRANDE DA SERRA: riograndedaserra.sp.gov.br

- DECRETOS BERTIOGA: bertioga.sp.gov.br

- DECRETOS CUBATÃO: cubatao.sp.leg.br

- DECRETOS GUARUJÁ: guaruja.sp.gov.br

- DECRETOS ITANHAÉM: www2.itanhaem.sp.gov.br

- DECRETOS MONGAGUÁ: mongagua.sp.gov.br

- DECRETOS PERUÍBE: www.peruibe3.sp.gov.br/boletim-oficial/

- DECRETOS PRAIA GRANDE: praiagrande.sp.gov.br

- DECRETOS SANTOS: santos.sp.gov.br

- DECRETOS SÃO VICENTE: saovicente.sp.gov.br

 

As medidas contra a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) afetaram o trabalho dos Correios. Em comunicado, a estatal informou que está buscando soluções para manter os serviços durante o período de quarentena e isolamento social.

Na última terça (24), os Correios voltaram atrás da decisão de suspender o envio Impresso Normal – Registro Módico, muito utilizado por pessoas jurídicas (editoras e livrarias) e pessoas físicas para a postagem de livros, revistas, jornais, entre outras publicações. De acordo com o portal Publish News, este tipo de serviço havia sido retirado do portfólio na sexta (20).

Entre as restrições, está a de postagens para determinados países. Os Correios têm uma lista de destinos com suspensão de envio de correspondências e encomendas. Entre eles, China, Irã, Itália, Venezuela, Espanha e Estados Unidos (clique aqui para ver todos os locais).

Segundo a empresa, “não há como garantir o cumprimento do prazo de entrega dos envios internacionais”, principalmente por causa do cancelamento de voos e redução de funcionários.

Além disso, a estatal será responsável por coletar e levar material viral para cinco universidades - federais e estaduais - realizarem estudos sobre o coronavírus. “O transporte realizado pela empresa é dotado de altos requisitos de segurança e agilidade, para que o material seja entregue até 20 horas após a coleta, em perfeito estado de conservação e com risco zero de contaminação, tanto de pessoas quanto do ambiente por onde as amostras transitam. Este apoio tem período inicial de 3 meses, podendo ser renovado, a critério do Instituto."

Fontes: Correios, Publish News. 

A Prefeitura de São Bernardo do Campo anunciou novas medidas para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), focadas, especialmente, na população acima de 60 anos. São elas a suspensão da gratuidade nos ônibus municipais e restrição de saídas.

FIM DA GRATUIDADE

O veto à gratuidade nas linhas de ônibus municipais vale para idosos e estudantes. Além disso, a frota de aproximadamente 400 veículos circula reduzida. Esta última medida faz parte do acordo firmado pelo Consórcio Intermunicipal do Grande ABC.

RESTRIÇÕES DE CIRCULAÇÃO A IDOSOS

Publicado na edição especial do Notícias do Município desta quarta (25), o Decreto nº 21.118/2020 trata sobre “restrições sanitárias aos idosos” da cidade. O texto diz que as pessoas com mais de 60 anos, residentes em São Bernardo - exceto trabalhadores da área da Saúde -, “estão sujeitas, obrigatoriamente, ao recolhimento residencial ou equivalente”, podendo sair apenas para “atendimento médico e hospitalar, realização de exames laboratoriais, vacinação”, idas a mercados e farmácias.

O descumprimento poderá acarretar multa de R$ 200. O Decreto entrará em vigor no próximo domingo (29), com validade de 45 dias.

Acesse aqui a edição especial do Notícias do Município.

Nesta terça (24), o Consórcio Intermunicipal do Grande ABC anunciou que não paralisará a circulação de ônibus na região no próximo domingo (29). Agora, as linhas de cada uma das sete cidades trafegarão com frota reduzida.

A decisão foi tomada durante Assembleia Extraordinária, por videoconferência, com os prefeitos de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires, do Secretário Estadual de Transportes Urbanos, Alexandre Baldy, e do Secretário Estadual de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi.

Em 18 de março, o Consórcio havia decidido reduzir, gradualmente, a circulação dos ônibus municipais até o dia 28, e, no seguinte, paralisar a frota. O objetivo era minimizar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) na região, que já contabiliza 30 casos confirmados da doença.

COMO SERÁ?

A partir da zero hora do dia 29 de março, os ônibus municipais terão frota reduzida a 50% nos horários de pico e de 30% nos demais horários; em finais de semana e feriados, a circulação será de 30% nos horários de pico e 15% nos demais.

O Consórcio afirmou que a medida “é passível de revisão a qualquer momento” e destacou a importância de a população colaborar com o Poder Público, respeitando o período de quarentena e distanciamento social.

Leia, abaixo, a nota oficial:

 

 

A revogação do Art.18 da MP (Medida Provisória) nº 927/2020, que tratava sobre a suspensão de contrato de trabalho por até quatro meses durante o período de calamidade pública, saiu em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) de 23 de março. Ela integra a MP nº 928/2020.

A Medida foi editada no domingo (22) e versa sobre alternativas trabalhistas para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). O trecho revogado gerou muitas críticas e controvérsias, e, na segunda (23), o presidente Jair Bolsonaro havia informado, via redes sociais, que eliminaria o texto. As demais proposições continuam em vigor. 

Leia, a seguir, o texto:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento  da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.
(...)
Art. 2º Fica revogado o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Desenvolve SP – O Banco do Empreendedor e do Banco do Povo -, disponibilizará crédito de meio bilhão de reais para financiamentos com condições diferenciadas para o Turismo, Cultura, Economia Criativa e Comércio, além de micro, pequenas e médias empresas em todo território paulista. Esta é uma das medidas tomadas para enfrentar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Cerca de R$ 200 milhões com taxa de juros da linha de capital de giro serão destinados para auxiliar as empresas paulistas através de condições especiais de financiamento para promover maior liquidez para micro, pequenas e médias empresas. Haverá, ainda, microcrédito de R$ 25 milhões para microempreendedores com faturamento anual abaixo de R$ 81 mil pelo Banco do Povo Paulista.

A expectativa é que as medidas anticíclicas promovidas pela Desenvolve SP, juntamente com as iniciativas de outras instituições financeiras no estado, injetem R$ 2 bilhões na economia paulista. Para isso, o governo do Estado solicitou à Febraban, por meio de ofício, a criação de linha de crédito de capital de giro, com taxas e prazos diferenciados, para as empresas que apresentem CNAEs dos segmentos de Turismo, Cultura e Economia Criativa.

Para os clientes adimplentes, será permitida a suspensão do pagamento das parcelas a vencer por até 60 dias. Para os setores de Turismo, Cultura e Economia Criativa, além do Comércio, o benefício será de até 120 dias. Para usufruir desta prerrogativa, o cliente deve efetuar solicitação à Desenvolve SP.

Para mais informações, acesse o site da Desenvolve SP.

COMUNICADO: ATENDIMENTO ASSINGRAFS-SINGRAFS / COVID-19

PREZADOS ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS,

A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO, O ATENDIMENTO DA ASSINGRAFS E DO SINGRAFS SERÁ FEITO REMOTAMENTE: POR E-MAIL E REDES SOCIAIS.

TODAS AS DÚVIDAS E COMUNICADOS SERÃO ENCAMINHADOS VIA E-MAIL E EM PUBLICAÇÕES NO NOSSO SITE E PÁGINA DO FACEBOOK.

AOS INTEGRANTES DO GRUPO DO WHATSAPP, O CANAL DE COMUNICAÇÃO CONTINUARÁ ABERTO.

ESTA MEDIDA FOI TOMADA EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES E ORIENTAÇÕES DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, ESTADUAL E FEDERAL PARA O ENFRENTAMENTO E REDUÇÃO DOS RISCOS DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

ABAIXO, OS E-MAILS PARA CONTATO DIRETO COM A ASSOCIAÇÃO E O SINDICATO:

  • PRESIDÊNCIA:
  • DEPTO. FINANCEIRO:
  • DÚVIDAS EM GERAL:

PEDIMOS A COMPREENSÃO DE TODOS NESTE MOMENTO E SALIENTAMOS QUE CONTINUAREMOS A AGIR EM PROL DO SETOR GRÁFICO DO GRANDE ABC E BAIXADA SANTISTA.

ATENCIOSAMENTE,

ANTÓNIO J.S.V.GAMEIRO, PRESIDENTE
EQUIPE ASSINGRAFS-SINGRAFS

Na tarde desta segunda (23), o presidente Jair Bolsonaro informou, via redes sociais, que revogou parte do texto da MP (Medida Provisória) nº 927/2020, publicada no domingo (22), e que trata sobre alternativas trabalhistas para o enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19). Trata-se do art. 18º do Capítulo VIII - Do Direcionamento do Trabalhador para Qualificação, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. 

O texto do Art. 18º dizia que "durante o estado de calamidade pública (...), o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com dur ação equivalente à suspensão contratual."

Até o momento, o novo texto da MP nº 927 não foi disponibilizado. É possível ver o documento, sem o trecho revogado, aqui

Fonte: G1.

No último domingo (22), em edição extra do DOU (Diário Oficial da União), a Presidência da República pulicou a MP (Medida Provisoria) nº 927/2020, que flexibiliza as relações de trabalho durante o período de calamidade pública, decretado na sexta (20), para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Entre as medidas, estão alternativas para a manutenção de emprego e renda, como teletrabalho e antecipação de férias, e, também a suspensão de contrato de trabalho por um período de até quatro meses. 

O Artigo 2º da MP diz que "o empregado e o emprega dor poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de arantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos pela Constituição". 

O Artigo 3º trata sobre as alternativas trabalhistas, para evitar o deslocamento do funcionário até o local de trabalho, respeitando-se o isolamento social e quarentena. Entre elas, estão "I - o teletrabalho; II - a antecipação de férias individuais; III - a concessão de férias coletivas; IV - o aproveitamento e antecipação de feriados; V - o banco de horas; VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; VII - o direcionamento do trabalhador para qualificação; e VIII - o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS."

SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR ATÉ QUATRO MESES

Este item é citado no Capítulo VIII - Do Direcionamento do Trabalhador para Qualificação. Diz: "Art. 18. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.

§ 1º A suspensão de que trata o caput:

I - não dependerá de acordo ou convenção coletiva;

II - poderá ser acordada individualmente com o empregado ou o grupo de empregados; e 

III - será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.

§ 2º O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do disposto no caput, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual.

§ 3º Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador, que não integrarão o contrato de trabalho.

§ 4º Nas hipóteses de, durante a suspensão do contrato, o curso ou programa de qualificação profissional não ser ministrado ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, a suspensão ficará descaracterizada e sujeitará o empregador:

I -  ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referentes ao período;

II - às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor; e 

III - às sanções previstas em acordo ou convenção coletiva.

§ 5º Não haverá concessão de bolsa-qualificação no âmbito da suspensão do contrato de trabalho para qualificação do trabalhador de que trata este artigo (...)"

A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação (22/03/2020), mas precisa passar por aprovação do Congresso Nacional em um prazo de até 120 dias para não perder a validade. A íntegra do texto pode ser acessada neste link.

Fontes: Folha de S.Paulo, G1.