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Na tarde desta segunda (23), o presidente Jair Bolsonaro informou, via redes sociais, que revogou parte do texto da MP (Medida Provisória) nº 927/2020, publicada no domingo (22), e que trata sobre alternativas trabalhistas para o enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19). Trata-se do art. 18º do Capítulo VIII - Do Direcionamento do Trabalhador para Qualificação, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. 

O texto do Art. 18º dizia que "durante o estado de calamidade pública (...), o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com dur ação equivalente à suspensão contratual."

Até o momento, o novo texto da MP nº 927 não foi disponibilizado. É possível ver o documento, sem o trecho revogado, aqui

Fonte: G1.