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Nos dias 25 e 26 de maio, a ABTG (Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica) realizará o evento online Print Paper. Este ano, o tema será “Embalagens & Rótulos em Papel: Significados e Valores”.

O objetivo é discutir a importância das embalagens no processo de lançamento dos produtos, as modificações tecnológicas e adequações desses itens aos critérios de sustentabilidade, uma demanda cada vez maior por parte do público consumidor.

Durante os dois dias de evento, palestras e debates serão transmitidos via videoconferência, com especialistas de instituições de ensino renomadas e multinacionais. Eles apresentarão um panorama atual do setor acerca da utilização das embalagens e rótulos em papel nas estratégias de marketing e na destinação dos materiais para reciclagem.

As inscrições para o Print Paper já estão abertas e devem ser feitas online. Associados ABTG têm desconto – lembrando que todo sócio ao SINGRAFS é, automaticamente, sócio da ABTG.

SERVIÇO

Print Paper - Embalagens & Rótulos em Papel: Significados e Valores
Datas e Horários: 25 e 26 de maio, das 9h às 12h
Local: Videoconferência via Zoom
Programação de Palestras e Inscrições: www.sympla.com.br/print-paper__1187624

A Secretaria Especial da Receita Federal prorrogou o prazo final para a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) referente ao ano-calendário 2020. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.023, publicada na última sexta-feira (30) no DOU (Diário Oficial da União), a transmissão do documento deverá ser feita até o último dia útil do mês de julho deste ano (30/07). 

A ECD integra o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), projeto que visa a digitalização de arquivos contábeis, como Livro Diário, Livro Razão, Balancetes, entre outros. Sua adoção é obrigatória por pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real ou em lucro presumido com distribuição de parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da vase de cálculo do Imposto; empresas imunes ou isentas que tenham tido que apresentar Escrituração Fiscal Digital das Contribuições de acordo com fatos ocorridos no ano-calendário; e por SCPs (Sociedades em Conta de Participação).

Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica obrigada a declarar ECD referente ao ano-calendário 2021, os prazos também mudam. Eventos ocorridos entre janeiro a junho deverão ser entregues até o último dia útil de julho deste ano (30/07). Os ocorridos entre julho a dezembro deverão ser informados até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Fonte: SPED/Receita Federal do Brasil.

Em março, o Brasil contabilizou a criação de 184.140 novos empregos com carteira assinada. Este número representa o saldo entre admissões (1.608.007) e demissões (1.423.867) feitas no período. Os dados integram as estatísticas mensais do emprego formal do Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e englobam análises dos últimos 13 meses.

No acumulado do ano, o saldo de empregos formais foi de 837.074, o maior resultado desde 2010 (708.288). De janeiro a março de 2021, foram realizadas 4.940.568 admissões e 4.103.494 desligamentos.

Por grupo de atividade, a Indústria Geral registrou saldo de 42.150 empregos formais, atrás apenas do setor de Serviços, que totalizou 95.553 novos postos de trabalho em março. No acumulado do ano, o saldo entre pessoas contratadas e demitidas para atividades industriais foi de 227.627, que corresponde à variação relativa de 3,01%.

O Estado de São Paulo continua liderando na criação de vagas com carteira assinada, contabilizando saldo de 50.940 (alta de 0,41%). Entre janeiro a março de 2021, o saldo de empregos formais em território paulista foi de 253.460, variação de 2,07%.

ACORDOS

Entre abril e dezembro de 2020, o Novo Caged registrou, também, o número de acordos firmados entre empregador e funcionário estabelecidos pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O Programa foi criado para o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A opção pela redução proporcional da jornada e do salário representou 55,5% dos acordos celebrados no período, seguida pela suspensão temporária do contrato de trabalho (43,6%) e pelos contratos de trabalho intermitente (0,9%).

Por grupamento de atividade econômica, Serviços concentrou 51,65% desses acordos para manutenção de empregos durante a pandemia, seguido por Comércio (24,39%) e Indústria (20,61%).

Para saber mais sobre as estatísticas de emprego formal do Novo Caged, clique aqui.

O trimestre encerrado em fevereiro contabilizou 14,4 milhões de brasileiros desempregados, alta de 2,9% em relação ao período entre setembro a novembro de 2020. Esta é a maior estimativa feita pela PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua desde 2012, quando iniciou a série história.

Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (30) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A taxa de desocupação chegou a 14,4%, índice considerado estável em relação aos três meses anteriores (14,1%). Na comparação com o mesmo período do ano passado, houve aumento de 2,7% na porcentagem de pessoas desempregadas (naquele momento, o percentual foi de 11,6%).

A Pesquisa indicou que, em um ano de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), 7,8 milhões de brasileiros foram perdidos, queda de 8,3% no contingente de população ocupada. Dos que ainda mantiveram seus trabalhos, 85,9 milhões estavam na informalidade.

Dos dez grupamentos de atividades econômicas analisados pela PNAD, todos apresentaram estabilidade na taxa de ocupação frente ao trimestre anterior. Porém, em relação ao período compreendido entre dezembro de 2019 a fevereiro de 2020, todos registraram quedas. A Indústria Geral, por exemplo, teve redução de 10,8% no índice de empregados, o que representa 1,3 milhão de pessoas.

Para saber mais sobre os resultados da PNAD Contínua, clique aqui.

A cidade de Rio Grande da Serra antecipou os feriados do Dia do Trabalho (1º de maio) e do Aniversário da Cidade (3 de maio) para a última semana de março. A medida, instituída pelo Decreto nº 2.791, foi tomada para tentar frear o rápido avanço da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e evitar o colapso dos sistemas público e privado de Saúde.

Os demais municípios da região aderiram à antecipação de feriados, entre 27 de março a 4 de abril, após assembleia feita pelo Consórcio Intermunicipal Grande ABC. Porém, cada cidade estabeleceu calendário próprio. 

Saiba mais:
- Veja quais são os feriados antecipados no Grande ABC

O Governo do Estado de São Paulo prorrogou a Fase de Transição do Plano São Paulo. O período, que terminaria neste sábado (1º), se estenderá até 9 de maio, domingo de Dia das Mães.

O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços também sofreu alteração. A partir do fim de semana, lojas, galerias, shoppings, restaurantes e similares, salões de beleza, barbearias, academias, clubes e espaços culturais e igrejas poderão abrir das 6h às 20h. Parques estaduais e municipais estarão abertos das 6h às 18h.

No entanto, permanecem as restrições para atendimento presencial, limitando-se a 25% da capacidade de ocupação total, uso obrigatório de máscara de proteção facial e adequação aos protocolos sanitários.

Outras recomendações mantidas para a Fase de Transição são a adoção de teletrabalho para atividades administrativas não essenciais, escalonamento do horário de entrada e saída de funcionários de acordo com o setor de atividade (Indústria, Comércio e Serviços) e toque de recolher das 20h às 5h.

prorrogacao fase de transicao

O Plano São Paulo traça critérios para o retorno das atividades econômicas durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19)

Fonte: Governo do Estado de São Paulo.

Outra MP (Medida Provisória), publicada nesta quarta-feira (28) no DOU (Diário Oficial da União), dispõe sobre alternativas trabalhistas para a manutenção de empregos durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Entre elas, a mudança de regime de trabalho presencial para teletrabalho e antecipação de férias individuais e coletivas.

A MP nº 1.046 permite, também, a adoção de aproveitamento e antecipação de feriados federais, estaduais, municipais e religiosos, que poderão ser utilizados para compensação de saldo em banco de horas; banco de horas; suspensão da obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares (exceto exames demissionais) de trabalhadores em home office; e suspende, também, o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente às competências de abril, maio, junho e julho deste ano.

Todos estes modelos poderão ser implementados pela empresa por um prazo de até 120 dias. A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação.

TRABALHO PRESENCIAL E HOME OFFICE

O empregador poderá mudar o regime de trabalho presencial para teletrabalho (home office), trabalho remoto ou trabalho a distância e determinar sua duração, independente da existência de acordos individuais ou coletivos. Não será necessário alterar registro no contrato individual de trabalho. A modificação deverá ser notificada com antecedência de 48 horas.

ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS

As férias individuais e coletivas poderão ser antecipadas pela empresa e informadas com antecedência de 48 horas aos funcionários, por escrito ou por meio eletrônico, não podendo ser urufruídas por um período inferior a cinco dias corridos. Trabalhadores do grupo de risco da COVID-19 terão prioridade para o gozo de férias. O adicional de 1/3 poderá ser pago depois da concessão do período, até a data da gratificação natalina.

No caso de antecipação de férias coletivas, o empregador poderá concedê-las por prazo superior a 30 dias, sem a necessidade de comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e sindicatos representativos da categoria. A empresa deverá informar os trabalhadores com antecedência de 48 horas.

SUSPENSÃO DE RECOLHIMENTO DE FGTS

A MP suspende a exigência de recolhimento do FGTS pelos empregadores, independente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e de adesão prévia.

O depósito das competências de abril, maio, junho e julho deste ano poderão ser parcelados em até quatro vezes, com vencimento a partir de setembro de 2021, sem incidência da atualização, multa e encargos. Para usufruir desta prerrogativa, a empresa deverá declarar informações até 20 de agosto para a Secretaria da Receita Federal e ao Conselho Curador do FGTS.

REEDIÇÃO

Em março de 2020, a MP nº 927 também flexibilizava as regras trabalhistas, como enfrentamento aos efeitos econômicos da pandemia. O texto previa a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses e o direcionamento do trabalhador para cursos de qualificação profissional.

Essa nova Medida Provisória, publicada nesta quarta, complementa a que relançou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que trata sobre acordos para redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho. 

Fonte: Agência Brasil.

A MP (Medida Provisória) nº 1.045, publicada nesta quarta-feira (28) no DOU (Diário Oficial da União), institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O texto, que já entrou em vigor, prevê o retorno dos acordos para redução de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho por até quatro meses.

O Programa anterior havia sido criado em abril do ano passado, primeiro como Medida Provisória e, depois, transformado na Lei nº 14.020, em julho, como enfrentamento aos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). A legislação deixou de vigorar após 31 de dezembro de 2020.

ACORDOS

As empresas que optarem por realizar acordos com os funcionários – ou por meio de convenção coletiva de trabalho, ou acordo coletivo de trabalho ou acordo individual por escrito - poderão firmá-los por até 120 dias.

Tanto a redução (25%, 50% ou 70%) como a suspensão seguem os mesmos critérios da legislação anterior. Os prazos de início e finalização dos períodos deverão ser especificados. Caso seja feito acordo individual por escrito, o documento deve ser entregue ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos.

A convenção coletiva de trabalho poderá estabelecer percentuais diferentes dos dispostos na Medida Provisória para os acordos de redução de jornada de trabalho e de salário.

No caso de suspensão do contrato, se for verificado que o trabalhador continua com suas atividades, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, o empregador ficará sujeito ao pagamento imediato da remuneração e encargos sociais referentes ao período e outras penalidades.

Empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4.800.000 no ano-calendário 2019 só poderão realizar acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho mediante pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do funcionário.

Haverá, ainda, garantia provisória no emprego ao funcionário que receber o BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), equivalente ao tempo em que jornada e salário foram reduzidos ou em que o contrato foi suspenso.

Para empregados que recebam salário igual ou inferior a R$ 3.300, que tenham diploma de nível superior ou que ganhem mensalmente valor igual ou duas vezes maior que o limite máximo dos benefícios da Previdência Social, os acordos deverão ser feitos, obrigatoriamente, de forma individual ou por negociação coletiva.

Clique aqui para ler a MP nº 1.045 na íntegra.

A prévia do IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15) de abril ficou em 0,60%, 0,33 ponto percentual menor que a variação de março (0,93%). No acumulado do ano, a inflação teve alta de 2,82%, e em 12 meses, o índice cresceu 6,17%. Os dados foram divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta terça-feira (27).

O segmento de transportes continua a aparecer como a principal influência no resultado final. Mesmo tendo registrado desaceleração em março, a variação deste setor foi de 3,79%.

Para saber mais sobre a prévia da inflação oficial, clique aqui.                          

As MPEs (Micro e Pequenas Empresas) e MEIs (Microempreendedores Individuais) poderão pagar tributos relativos ao Simples Nacional utilizando o sistema Pix, plataforma de pagamentos instantâneos do Banco Central. A alternativa está disponível desde a última quinta-feira (22).

Ao emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), haverá um código QR no boleto, permitindo sua quitação a qualquer hora e em qualquer dia da semana. 

A opção de pagamento via Pix estará disponível, também, aos contribuintes que renegociaram débitos do Simples.

Fonte: Agência Brasil.