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Atualizado às 15h08.

O Bloco K do SPED Fiscal é a versão informatizada do Livro Modelo 3 de Registro de Controle da Produção e Estoque. Ele será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2019 para empresas que não estão enquadradas no Simples Nacional e no MEI (Microempreendedor Individual).

Segundo o advogado Alexandre Pantoja, o controle de estoque e produção é de responsabilidade direta e objetiva da empresa; logo, será executado em âmbito interno. Para isso, é aconselhável consultar e/ou contratar um fornecedor de software que atenda as especificidades da atividade e que garanta o suporte técnico no uso rotineiro do sistema.

As informações geradas internamente na empresa deverão ser enviadas mensalmente ao escritório contábil. Por isso, ele deve ser envolvido na aquisição do software para que desde o início sejam conhecidas tecnicamente as formas de integração dos sistemas entre cliente/contabilidade.

A partir do ano que vem, a obrigatoriedade do Bloco K restringe-se aos registros K200 (estoque escriturado) e K280 (correções de apontamentos). No decorrer de 2019, a Receita Federal emitirá novas normativas com os calendários referentes aos demais registros.

Para empresas que têm processos transitando entre matriz e filial com materiais oriundos de terceiros, os dados relativos ao Bloco K devem ser lançados no estabelecimento da efetiva industrialização. Se, por exemplo, o processo acontece na matriz, os lançamentos devem ser feitos pela matriz.

As perdas no processo industrial/produtivo devem ser lançadas mensalmente no SPED ICMS/IPI (Bloco A210).

Na edição de dezembro do Infografs,  publicamos um artigo sobre o Bloco K assinado por Pantoja. Não deixe de ler!