(11) 4438-8922

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) instituiu novos critérios para solicitação e concessão de auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. De acordo com a Portaria nº 1.298, publicada na segunda-feira (17) no DOU (Diário Oficial da União), o pedido não exigirá agendamento de perícia presencial.

De acordo com o INSS, no momento em que o segurado for agendar a perícia, seja via site e/ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, será informado caso o pedido pelo auxílio passar por “Análise Documental”. Ou seja, ele não exigirá o deslocamento até uma agência.

A Portaria também determina que o benefício não será negado – ou indeferido – “sem prévia realização de perícia médica presencial”. Para tal, o sistema gerará uma pendência de necessidade de agendamento de perícia em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pelo comparecimento do segurado.

No momento de abertura do requerimento, o segurado deverá anexar o atestado médico e documentos complementares, com indicação de data estimada do início dos sintomas da doença e declaração de responsabilidade quanto à veracidade das informações.            

Se houver a necessidade de perícia presencial, o agendamento deverá ser realizado pelo serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica” em um prazo de sete dias.

O auxílio por incapacidade temporária será concedido por, no máximo, 90 dias. Há a possibilidade de abertura de novas solicitações consecutivas nessa mesma modalidade pelo segurado.

Os critérios para a operacionalização dos procedimentos especiais valerão até 31 de dezembro deste ano.

Fonte: Agência Brasil, INSS.

Publicado nesta segunda-feira (17), o Relatório de Mercado Focus, do Banco Central, mostrou que o mercado financeiro prevê crescimento de 3,45% para o PIB (Produto Interno Bruto). Este é o quarto aumento consecutivo do índice, que mede a atividade econômica do País.

Anteriormente, o indicador chegou a 3,21%. Para o ano que vem, a estimativa de crescimento do PIB passou de 2,33% para 2,38%.

O Relatório Focus divulga, semanalmente, as expectativas do mercado em relação ao PIB, IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), taxa Selic, câmbio, IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), Produção Industrial, entre outros. Para consultá-lo, clique aqui.

A Lei nº 14.151, que dispõe sobre o afastamento de gestante do trabalho presencial durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), foi sancionada pela Presidência. O texto foi publicado na e dição desta quinta-feira (13) do DOU (Diário Oficial da União).

De acordo com a legislação, a empregada gestante deverá ser afastada das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração, enquanto durar a chamada “emergência de saúde pública de importância nacional”. No entanto, a funcionária permanecerá à disposição da empresa para exercer as funções por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

O PL (Projeto de Lei) sobre o tema é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), e foi aprovado pelo Congresso Nacional, por unanimidade, em abril.

Fonte: Agência Brasil.

Em abril, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ficou em 0,31%, taxa inferior à registrada em março (0,93%). No acumulado do ano, o percentual atingiu 2,37%, e nos últimos 12 meses, chegou a 6,76%, acima do teto da meta prevista pelo governo (5,25%).

Os dados foram divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) na última terça-feira (11). O principal grupo que influenciou na alta da inflação de abril foi o de produtos farmacêuticos (2,69%), que sofreram aumento de preços no mês.

O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) registrado em abril deste ano foi de 0,38%. Em março, o percentual foi de 0,86%. No acumulado do ano, o indicador teve alta de 2,35%, e nos últimos 12 meses, 7,59%.

Para saber mais, clique aqui.

Os Indicadores Industriais de março de 2021, divulgados pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) na segunda-feira (10), mostraram resultados positivos na comparação com fevereiro. Entre os destaques, estão o faturamento real, que teve alta de 2,2%, e a taxa de Utilização da Capacidade Instalada (UCI), que chegou a 80,8% (aumento de 1,8% em relação ao mês anterior).

Com ajuste sazonal, a UCI atingiu 81,1%, alta de 0,4% na comparação com fevereiro deste ano. Este índice é superior ao observado em março do ano passado, quando chegou a 76,2%.

De acordo com a CNI, os números revelam uma tendência de recuperação da atividade industrial brasileira, ainda bastante afetada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Para saber mais, clique aqui.

A Prefeitura de São Bernardo do Campo revogou o toque de recolher, que vigorava das 22h às 4h. A medida foi estabelecida via Decreto nº 21.552, publicado no último sábado (8) no Notícias do Munícipio.

O texto diz: "Parágrafo único: Fica revogado a partir de 8 de maio de 2021 o 'Toque de Recolher' no território Municipal entre as 22h00 e 04h00, de segunda-feira a domingo."

O decreto dispõe regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços durante a Fase de Transição. Atividades consideradas essenciais, como supermercados, padarias, hortifrutigranjeiros e similares poderão ficar abertos até as 22h. Lojas de conveniência poderão funcionar até as 23h e os postos de combustíveis até as 24h.

Para acessar a legislação, clique aqui.

TOQUE DE RECOLHER

Em São Bernardo, a Prefeitura estabeleceu toque de recolher no final de fevereiro deste ano. A decisão foi tomada para evitar o colapso dos sistemas público e privado de Saúde. O município, que, naquele momento, estava inserido na fase Amarela do Plano São Paulo, atingia 80% de taxa de ocupação de leitos de UTI destinados a pacientes com o novo coronavírus (COVID-19).

A Fase de Transição foi prorrogada até 23 de maio pelo Governo do Estado de São Paulo na semana passada, com alterações. O período impõe  toque de recolher entre 21h às 5h.

Saiba mais:
- São Bernardo estabelece Toque de Recolher a partir de sábado (27)
- SBC altera decreto de toque de recolher; horário de restrição será das 22h às 4h 
- Fase de Transição continua até 23 de maio com mudanças nas regras

A Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2021, assinada entre SINGRAFS e STIG Santos, São Vicente e Região, já está disponível no Portal SINGRAFS para consulta.

A íntegra do texto pode ser acessada na área "Convenção".

Em caso de dúvidas, entre em contato com o SINGRAFS: (11) 4438-8922.

A partir deste sábado (8), estabelecimentos comerciais e de serviços poderão funcionar até as 21h, com ampliação de 25% para 30% de sua capacidade de ocupação total para atendimento presencial. Esta é a segunda alteração feita na Fase de Transição do Plano São Paulo, que continuará a valer em todo o território paulista até 23 de maio.

O anúncio foi feito nesta sexta-feira (7), durante coletiva de imprensa do Governo do Estado de São Paulo.

Os integrantes do Centro de Contingência da COVID-19 informaram que houve redução significativa do número de mortes e da taxa de leitos de UTI ocupados por pacientes com o novo coronavírus (78,3%), que ampararam a mudança feita nas regras para funcionamento das atividades econômicas.

NOVOS CRITÉRIOS

  • Fase de Transição de 8 a 23 de maio;
  • Atividades Comerciais, Religiosas, Restaurantes e Similares, Salões de Beleza e Barbearia, Atividades Culturais e Academias – horário de funcionamento entre 6h e 21h;
  • Toque de Recolher das 21h às 5h.

REGRAS MANTIDAS

  • Parques estaduais e municipais abertos entre 6h e 18h;
  • Teletrabalho para atividades administrativas não essenciais;
  • Escalonamento de horário de entrada e saída de funcionários de acordo com setor (Indústria, Comércio e Serviços).

O Plano São Paulo flexibiliza a retomada das atividades econômicas durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). A Fase de Transição, criada como intermediária entre as fases Vermelha (a mais restritiva) e Laranja, passou a vigorar em 18 de abril.

NÚMEROS COVID-19

Nesta sexta-feira, o Estado de São Paulo contabiliza 2.984.182 novos casos do novo coronavírus e 99.989 óbitos provocados pelo vírus. Em contrapartida, 13.107.800 paulistas já foram vacinados.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo.

A taxa Selic foi elevada para 3,5% ao ano pelo Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central. O aumento da inflação de alimentos, combustíveis e energia contribuiu para a decisão, que será oficializada na próxima reunião do Comitê, prevista para junho.

A Selic é a taxa básica de juros, utilizada para medir a inflação e em negociações de títulos públicos.

Para 2021, o Copom havia estipulado como meta inflação de 3,75%, com margem de tolerância de 1,5%. Antes da mudança no percentual, a taxa Selic estava cotada a 2,75% ao ano. Esta foi a segunda alta consecutiva do índice.

Fonte: Agência Brasil.

Em março, a produção industrial brasileira registrou queda de 2,4% em relação a fevereiro. Nos últimos 12 meses, o setor acumula retração de 3,1%. Os dados são da PIM (Pesquisa Industrial Mensal) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgada nesta quarta-feira (5).

Segundo o IBGE, o índice negativo relaciona-se à intensificação das medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no período analisado. Entre elas, restrição de circulação de pessoas e paralisações de plantas industriais.

No entanto, na comparação entre março de 2020 e março de 2021, a indústria teve alta de 10,5%. No acumulado do ano, o crescimento foi de 4,4%.

Entre as atividades industriais avaliadas em março, a principal influência negativa foi veículos automotores, reboques e carrocerias (-8,4%), que teve a terceira queda consecutiva e acumulou perda de 15,8% no período.

Para saber mais sobre a PIM de março, clique aqui.