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O valor do salário mínimo deste ano passou de R$ 1.100 para R$ 1.212. Em vigência desde 1º de janeiro, o reajuste foi estabelecido via MP (Medida Provisória) nº 1.091, publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 31 de dezembro de 2021.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Onyx Lorenzoni

A ASSINGRAFS e o SINGRAFS entram em recesso a partir desta segunda-feira (20).

O retorno das atividades será em 4 de janeiro de 2022.

Boas Festas e bom descanso a todos!

Na última quinta-feira (16), a Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas tributárias para MPEs (Micro e Pequenas Empresas) adeptas do Simples Nacional e MEIs (Microempreendedores Individuais). O denominado Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) já passou pelo Senado e aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.

O programa de parcelamento de débitos é direcionado a empresas afetadas economicamente pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Entram no Relp quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à vigência da lei.

O empresário que aderir ao refinanciamento poderá dar uma entrada e o saldo restante poderá ser quitado em até 180 meses. Para débitos com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses. O valor mínimo da parcela será de R$ 300 para MPEs e de R$ 50 mensais aos MEIs.

O PLP deixa claro que o contribuinte que aderir ao Relp não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou ter redução do montante principal, juros ou multas e encargos durante 188 meses - com exceção de plano de recuperação judicial. 

Fontes: Câmara dos Deputados, Estadão.

O Governo Federal reviu a projeção para o salário mínimo de 2022. O novo valor poderá passar dos atuais R$ 1.100 para R$ 1.210. O cálculo do reajuste é baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que deve fechar este ano com alta de 10%.

Além do mínimo, o teto de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também será afetado com o aumento da inflação. Atualmente, o valor máximo pago aos beneficiários é de R$ 6.433,57. Com o reajuste, poderá chegar a R$ 7.076,93.

O INPC de 2021 só será divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em janeiro do ano que vem. Até o momento, no acumulado do ano, o índice atingiu 9,36%, e no dos últimos doze meses, ficou em 10,96%.

Saiba mais:
- IPCA e INPC de novembro registram queda

Fontes: Folha de S.Paulo, IBGE, UOL.

O Decreto nº 10.854, publicado em 11 de novembro deste ano, modifica algumas normas trabalhistas. O texto criou, também, o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais.

As principais alterações tratam sobre novas regulamentações sobre o eLIT (Livro de Inspeção de Trabalho Eletrônico), fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho; certificação de aprovação de EPI (equipamento de proteção individual), mediação de conflitos coletivos de trabalho, trabalho temporário, gratificação de Natal, vale-transporte, repouso semanal remunerado e pagamento em feriados, RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Sobre o PAT, a mudança mais significativa diz respeito aos estabelecimentos comerciais que aceitam pagamentos com vale-alimentação e vale-refeição (VA e VR), e sobre a portabilidade gratuita. O prazo de adaptação à legislação é de 18 meses. Para saber mais, clique aqui.

Algumas modificações já entraram em vigor no último sábado (11) e outras terão prazo de 90 dias para adequação. Veja, a seguir, quais são:

eLIT

  • O Livro de Inspeção do Trabalho ficará disponível em meio eletrônico pelo Ministério do Trabalho e Previdência a todas as empresas que tenham ou não empregados, sem ônus;
  • O eLIT aplica-se, também, a profissionais liberais, instituições beneficentes, associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que tenham admitido e empregados;
  • MEs (Microempresas) e EPPS (Empresas de Pequeno Porte) poderão aderir ao eLIT por meio de cadastramento;

VALE-TRANSPORTE

  • Deverá ser utilizado apenas em viagens realizadas com transporte público coletivo (ônibus, trem, metrô, trólebus, VLT);
  • Empregados domésticos poderão receber valor antecipadamente em dinheiro;
  • O ressarcimento do VT poderá ser feito apenas quando houver indisponibilidade operacional da empresa de transporte público coletivo ou quando o valor for insuficiente;

REGISTRO ELETRÔNICO DE CONTROLE DE JORNADA

  • Novas tecnologias, como aplicativos de celular, poderão ser utilizadas para marcar o ponto, desde que devidamente regulamentas;
  • Poderá haver pré-assinalação do período de repouso do funcionário;
  • Permite a assinalação de ponto por exceção à jornada regular de trabalho;
  • Prazo de adaptação de 90 dias;

TRABALHO TEMPORÁRIO

  • Especifica que trabalho temporário é diferente de prestação de serviços a terceiros;
  • Estabelece condições para oferecimento e celebração de contrato de trabalho temporário, seja individualmente ou com empresa que forneça este tipo de serviço (empresa de trabalho temporário);
  • O contrato individual de trabalho temporário poderá ser prorrogado apenas uma vez por até 90 dias corridos;
  • Ao trabalhador temporário, estarão assegurados remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria, pagamento de férias proporcionais; FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), benefícios e serviços da Previdência Social, seguro de acidente do trabalho e anotação em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • A jornada de trabalho deverá ser de, no máximo, oito horas por dia, e o que exceder deverá ser remunerado com acréscimo de 50%;
  • Trabalho noturno deverá ter acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração;
  • Ao trabalhador temporário não se aplicará contrato de experiência;
  • O trabalhador temporário só poderá ser realocado na empresa após 90 dias do término do contrato anterior;

OUTRAS DISPOSIÇÕES

  • A responsabilidade pela fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de saúde e segurança no trabalho será de exclusividade dos Auditores-Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, e não mais do Ministério Público do Trabalho;
  • A emissão de CTPS e concessão de seguro-desemprego serão oferecidos prioritariamente por meio eletrônico ou, de forma excepcional, em unidades presenciais descentralizadas;
  • A carteira de trabalho digital poderá ser solicitada por qualquer pessoa, incluindo estrangeiros, bastando informar o número de CPF;
  • A certidão sindical passará a ser eletrônica, e não mais assinada manualmente e enviada por Correio;
  • Conflitos entre entidades laborais e patronais poderão ser mediados pela Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência de forma remota, sem a necessidade de participação presencial.

A íntegra do Decreto nº 10.854 pode ser acessada aqui.

Fontes: Imprensa Nacional, Poder 360.

O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de novembro ficou em 0,95%, queda de 0,3% em relação a outubro (1,25%). No entanto, esta porcentagem foi a maior já registrada para o mês desde 2015 (1,01%). Os dados foram divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta sexta-feira (10).

No acumulado do ano, o índice teve alta de 9,26%, e no dos últimos 12 meses, ficou em 10,74%. As principais influências para o resultado de novembro foram os preços dos combustíveis. Somente a gasolina teve alta de 7,38% no período, representando o maior impacto individual (0,46%) e acumulando alta de 50,78% em 12 meses.

Já a desaceleração do IPCA em relação a outubro foi beneficiada pelas quedas nos grupos alimentação e bebidas (-0,04%), alimentação fora do domicílio (-0,25%) e saúde e cuidados pessoais (-0,57%).

INPC

O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) também recuou na passagem de outubro para novembro, ficando em 0,84%, contra os 1,16% do mês anterior. No acumulado do ano, teve alta de 9,36%, e no dos últimos 12 meses, atingiu 10,96%.

Os produtos alimentícios tiveram variação negativa em novembro (-0,03%), e os não alimentícios (1,11%) registraram resultado abaixo do observado em outubro (1,18%). Isto contribuiu para o recuo verificado no indicador no período analisado.

Para saber mais, clique aqui.

As empresas beneficiárias do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e que fornecem benefícios de vale-alimentação e vale-refeição aos funcionários terão 18 meses para se adequarem às novas regras previstas no Decreto nº 10.854, publicado no dia 11 de novembro deste ano. A legislação fez alterações em algumas normas trabalhistas.

Restaurantes e supermercados que aceitem pagamentos por VR ou VA deverão aceitar cartões ou tíquetes de qualquer bandeira. Haverá, ainda, a opção de portabilidade gratuita do serviço caso o trabalhador faça a solicitação. Ou seja, o crédito poderá ser transferido de uma operadora para outra sem custos adicionais.

A norma determina, ainda, que os valores oferecidos pelo empregador de vale-alimentação e vale-refeição deverá ser igual para todos os trabalhadores.

O Decreto nº 10.854 institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais. Além da regulamentação do PAT, há disposições sobre eLIT (Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico), trabalho temporário, gratificação de Natal, vale-transporte e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), entre outros.

Fonte: CNN Brasil.

Na passagem de setembro para outubro deste ano, a produção industrial do Estado de São Paulo caiu 3,1%, influenciada pelo baixo desempenho dos setores de alimentos e de máquinas e equipamentos. Com este resultado, a indústria paulista acumula perda de 8,8% em cinco meses e permanece 6,1% abaixo do patamar pré-pandemia (fevereiro de 2020).

De acordo com a PIM (Pesquisa Industrial Mensal) Regional, divulgada nesta quinta-feira (9) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cinco dos 15 locais analisados tiveram índices negativos no período. Foram eles Santa Catarina (-4,7%), Pará (-4,2%), Minas Gerais (-3,9%) e Espírito Santo (-1%) foram os outros estados com indicadores em queda.

Na comparação feita com o mesmo período do ano passado, a produção industrial de São Paulo ficou em -12,3%, ficando atrás do Pará (-14,2%) e de Santa Catarina (-12,5%). Os principais fatores que impulsionaram a queda da indústria paulista foram os recuos dos setores de produtos alimentícios, veículos automotores, reboques e carrocerias, produtos farmoquímicos e farmacêutico.

A produção industrial do Estado de São Paulo representa cerca de 34% da produção da indústria nacional, que, no período analisado, retraiu 0,6%. Para saber mais sobre a PIM Regional, clique aqui.

O Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central decidiu, por unanimidade, elevar a taxa Selic de 7,75% para 9,25% ao ano. Entre as justificativas, estão o aumento da inflação no Brasil e nas principais economias do mundo, uma nova onda do novo coronavírus (COVID-19) causada pelo aparecimento da variante Ômicron, e os resultados abaixo do esperado da atividade econômica brasileira.

Em comunicado, o Copom ressaltou que há previsão de novo reajuste da taxa básica de juros na próxima reunião do Comitê. De acordo com o texto, “os passos futuros da política monetária poderão ser ajustados para assegurar a convergência da inflação para suas metas, e dependerão da evolução da atividade econômica, do balanço dos riscos e das projeções e expectativas de inflação”.

RENDIMENTO POUPANÇA

Quando a taxa Selic é superior a 8,5% a.a., o cálculo de rentabilidade da poupança muda. Os valores depositados neste tipo de conta passarão a render 0,5% ao mês mais TR (Taxa Referencial), atualmente zerada. Antes, o retorno era de 70% da taxa básica de juros vigente.

Fontes: Banco Central, Estadão.

Nesta quarta-feira (8), duas cidades do Grande ABC celebram aniversários. Diadema e Mauá, que completam 62 e 67 anos da emancipação política-administrativa, respectivamente.

Em Mauá, será realizada a Semana Municipal da Economia Solidária. O evento acontecerá entre os dias 9 a 15 de dezembro, e contará com a 1ª Conferência Municipal de Economia Solidária e com a Feira Regional de Economia Solidária. Mais informações no site da Prefeitura.

Em Diadema, haverá apresentação da Orquestra Sinfônica de Heliópolis, na abertura do 1º Festival de Natal da cidade. A apresentação será nesta quarta, na Praça da Moça, às 19h. Para saber mais, acesse as redes sociais da Prefeitura.