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As empresas beneficiárias do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e que fornecem benefícios de vale-alimentação e vale-refeição aos funcionários terão 18 meses para se adequarem às novas regras previstas no Decreto nº 10.854, publicado no dia 11 de novembro deste ano. A legislação fez alterações em algumas normas trabalhistas.

Restaurantes e supermercados que aceitem pagamentos por VR ou VA deverão aceitar cartões ou tíquetes de qualquer bandeira. Haverá, ainda, a opção de portabilidade gratuita do serviço caso o trabalhador faça a solicitação. Ou seja, o crédito poderá ser transferido de uma operadora para outra sem custos adicionais.

A norma determina, ainda, que os valores oferecidos pelo empregador de vale-alimentação e vale-refeição deverá ser igual para todos os trabalhadores.

O Decreto nº 10.854 institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais. Além da regulamentação do PAT, há disposições sobre eLIT (Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico), trabalho temporário, gratificação de Natal, vale-transporte e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), entre outros.

Fonte: CNN Brasil.