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A Prefeitura de Mauá publicou o Decreto nº 8.847, que estabelece as regras para o lockdown noturno na cidade. A medida restritiva, tomada para tentar conter o avanço da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), começará neste sábado (27) e irá até 7 de março, das 23h às 4h.

A circulação do transporte público coletivo municipal será suspensa no horário. Apenas equipamentos geridos pelo Estado de São Paulo, como ônibus intermunicipais, poderão rodar. Atividades comerciais  deverão ser encerradas às 21h, e também recomenda-se a dispensa antecipada de funcionários.

Apenas serviços considerados de emergência e urgência, como hospitais e farmácias, poderão funcionar normalmente. 

Leia, a seguir, o texto completo do Decreto de Mauá:

DECRETO Nº 8.847, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Estabelece as regras do lockdown noturno, no âmbito do Município de Mauá, como medida restritiva complementar, de caráter excepcional e temporária, voltada à contenção da disseminação da Covid-19 no Município.

MARCELO OLIVEIRA, Prefeito do Município de Mauá, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas pelo art. 60, VIII, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO o pronunciamento do Governo do Estado de São Paulo em 24 de fevereiro de 2021, que decretou toque de restrição em todo o Estado tendo em vista o registro recorde de internações por Covid-19 e uma alta taxa de ocupação de leitos de terapia intensiva, principalmente no interior do Estado;

CONSIDERANDO o que ficou deliberado em Assembleia Extraordinária do Consórcio Intermunicipal Grande ABC realizada em 24 de fevereiro de 2021, diante da grave situação dos municípios que afirma estar perto do colapso na ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI para casos de Covid-19; e tendo em vista o que consta dos autos do Processo
Administrativo nº 3.054/2020 – vol.2, D E C R E T O:


Art.1º Fica estabelecido o lockdown noturno no Município de Mauá, como medida restritiva complementar, em caráter excepcional e temporário, a valer a partir do dia 27 de fevereiro até 7 de março de 2021, o qual passa a vigorar das 23h às 4h.

§ 1º No período estabelecido no caput, todas as atividades econômicas e sociais estarão suspensas, incluindo transporte público coletivo, com exceção dos equipamentos geridos pelo Governo do Estado.

§ 2º A regra do caput não se aplica aos hospitais públicos e privados, aos serviços de saúde de urgência e às farmácias.

§ 3º A circulação de pessoas no horário e no período estabelecido no caput fica restrita aos casos de necessidade, urgência e emergência.

Art. 2º No período estabelecido de lockdown o encerramento das atividades comerciais deverá ser às 21h.

Art. 3º Fica recomendado que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços dispensem seus funcionários e colaboradores com antecedência razoável, para garantir o deslocamento até suas residências.

Art. 4º As Secretarias de Planejamento Urbano, Serviços Urbanos, a Guarda Civil Municipal e a Coordenadoria de Proteção à Saúde e Vigilâncias do Município intensificarão a fiscalização, com autorização para adotarem os procedimentos administrativos fiscalizatórios.

Art. 5º O retorno das aulas presenciais na rede estadual de ensino, no âmbito do Município de Mauá fica previsto a partir de 8 de março de 2021.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mauá, em 25 de fevereiro de 2021.

MARCELO OLIVEIRA
Prefeito
MATHEUS MARTINS SANT´ANNA
Secretário de Justiça e Defesa da Cidadania e Secretário Interino de Segurança Pública e Defesa Civil
LEANDRO OLIVEIRA DIAS
Secretário de Governo
CELIA CRISTINA PEREIRA BORTOLETTO
Secretária de Saúde
RÔMULO CÉSAR FERNANDES
Secretário de Planejamento Urbano
Registrado na Divisão de Atos Oficiais e afixado no quadro de editais. Publique-se na imprensa oficial, nos termos da Lei Orgânica do Município.
MARIA EMERICH FERRAZ
Chefe de Gabinete
 

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