(11) 4438-8922

Desde a última segunda-feira (7), o SINGRAFS tem enviado aos associados, não associados e escritórios contábeis que representam gráficas de sua base territorial, por e-mail, Circular com as principais alterações negociadas para as Cláusulas Econômicas da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2019-2020.

O SINGRAFS é o Sindicato que representa as empresas gráficas e de atividades similares do Grande ABC e da Baixada Santista. É o Sindicato Patronal da categoria e é a ele que as dúvidas dos empresários devem ser direcionadas.

Por isto, quaisquer que sejam as questões sobre o que foi negociado, pedimos para que entrem em contato com o SINGRAFS, e não com o Sindicato Laboral (que representa os trabalhadores). Nosso telefone é (11) 4438-8922 e nosso atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 18h. Estamos à disposição para ouvi-los e sanar suas dúvidas.

Muitos pontos da atual CCT, cuja assinatura foi formalizada no início desta semana, permanecem iguais aos da anterior (2018-2019), que pode e deve ser consultada. O arquivo ainda está disponível, na íntegra, em nosso site, na área "Convenção".  

Caso não tenha recebido nenhum de nossos informes sobre a CCT 2019-2020, ligue para o SINGRAFS ou envie e-mail para  solicitando a inclusão em nosso mailing.

Nesta quinta (24), a ASSINGRAFS realizou mais uma etapa do Ciclo do Conhecimento. Oswaldo Aurelio Johansen Galvanese falou sobre a “NR12: Principais Alterações e sua Importância para a Indústria Gráfica”.

oswaldo palestranr12

Um dos principais tópicos abordados pelo palestrante foi a maneira como a NR, ou Norma Regulamentadora, era encarada em diferentes pontos do País. “Ela era muito interpretativa e abrangente”, disse. “Ainda temos, no Brasil, problemas de interpretações diferenciadas nas regiões. Uma máquina pode ser homologada no Nordeste, por exemplo, e não ser no Sudeste”.

O objetivo das alterações e revisões foi, segundo Galvanese, o de harmonizar a NR em território nacional e com as normas europeias (tipo C, por exemplo). “Após a revisão deste ano, todas as máquinas importadas terão que, obrigatoriamente, conter manual escrito em português do Brasil”, explicou o palestrante. “O equipamento importado também tem obrigação de se adequar à NR12”.

Durante o Ciclo, os participantes foram orientados a tomar bastante cuidado com as adequações de equipamentos e com as análises de apreciação de risco. “O estado da técnica do equipamento é muito importante para se fazer o trabalho respeitando a condição mínima de segurança.”

participantes palestranr12

Outros destaques:

- Fazer adequação com segurança do equipamento não quer dizer que há a necessidade de superdimensioná-lo;

- Sobre corresponsabilidade: se você vender uma máquina sem especificações ou adequações e der algum tipo de problema com quem a comprou, você se torna corresponsável. Por isto, nestes casos, é preciso protocolar a apreciação de risco para adequação do equipamento à NR12 no momento da venda;

- A fiscalização da NR12 pode levar à fiscalização de outras Normas, tanto se ela for feita com foco técnico ou foco social. Porém, deve-se sempre levar em consideração a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

O Ciclo do Conhecimento sobre a NR 12 foi realizado no período da manhã no auditório da ASSINGRAFS, sem custo para os associados.

Fotos: Paula Franco.

Nesta quinta-feira (24), a ASSINGRAFS retomará o Ciclo do Conhecimento oferecendo a palestra “NR 12: Principais Alterações e sua Importância para a Indústria Gráfica”. O palestrante será Oswaldo Aurélio Johansen Galvanese, engenheiro metalurgista que trabalha com NR 12 desde 2007.

As obrigatoriedades e alterações recentes na NR 12 serão um dos tópicos a serem abordados.

O evento é gratuito para associados ASSINGRAFS-SINGRAFS.

SERVIÇO

Ciclo do Conhecimento – Palestra NR 12
Data e Horário: 24 de outubro, às 9h
Local: Auditório ASSINGRAFS-SINGRAFS: Rua Gonçalo Fernandes, 153, 10º andar, Jd. Bela Vista, Santo André – SP
Estacionamento no Local – Validamos Ticket
Informações: (11) 4438-8922

Começa nesta terça (22) o 52º Congresso Internacional de Celulose e Papel. Organizado pela ABTCP - Associação Brasileira Técnica de Celulose e Papel, o evento promove discussões sobre inovação industrial, novas tecnologias, sustentabilidade comercial e ambiental, e competitividade dos negócios.

O Hotel Transamérica, em São Paulo, sediará o Congresso. Simultaneamente, haverá o 3° Simpósio Internacional de Pesquisa e Tecnologia em Papel Tissue e Reciclagem, com palestrantes brasileiros e estrangeiros abordando estratégias e potenciais do mercado de tissue.

SERVIÇO

52º Congresso Internacional de Celulose e Papel
Datas e Horários: de 22 a 24 de outubro, a partir das 8h30
Local: Hotel Transamérica - Av. das Nações Unidas, 18.591 - São Paulo, SP
Informações e Inscrições: www.abtcp2019.org.br 

A partir desta sexta-feira (18), pessoas que não são correntistas da CAIXA podem realizar o saque antecipado do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Podem retirar o dinheiro (até R$ 500) de contas ativas e inativas os trabalhadores nascidos no mês de janeiro.

De acordo com a Agência Brasil, os valores podem ser sacados nas agências bancárias ou em casas lotéricas. Quem tem o Cartão Cidadão pode utilizar terminais de autoatendimento ou correspondentes CAIXA Aqui. É necessário apresentar documento de identificação com foto (RG ou carteira de motorista, por exemplo).

As agências da CAIXA terão horários diferenciados. Nesta sexta, na segunda (21) e na terça (22), elas funcionarão duas horas a mais. No sábado (19), elas abrirão das 9h às 15h.

Para saber mais sobre o calendário de saques, clique aqui.

Projeções do FMI (Fundo Monetário Internacional) mostram que o crescimento econômico do Brasil será menor que o de outros países emergentes, incluindo vizinhos da América do Sul. De acordo com o publicado pelo jornal O Estado de S.Paulo nesta quinta (19), a previsão para 2019 ficou em 0,9%, e para 2020, 2%.

Na comparação com outros sul-americanos, Paraguai, Peru e Colômbia são os que apresentaram os maiores índices de crescimento econômico para 2019 e 2020 – 4% e 3,9%; 3,6% e 3,8%; e 3,4% e 3,6%, respectivamente.

Em julho, o FMI projetava para o Brasil expansão econômica entre 0,8% para este ano e 2,4% para o próximo. Entre as justificativas para os dados atualizados, estão economia nacional com pouco fôlego, mesmo com avanços nas pautas reformistas, e as previsões para o PIB (Produto Interno Bruto), que deverá ter alta de 2,3% em 2019 – taxa menor que a prevista para o PIB global (3%).

Para ler a reportagem completa, clique aqui.

O Governo Federal planeja enviar ao Congresso Nacional uma MP (Medida Provisória) propondo a extinção da multa de 10% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), paga pelos empregadores no momento da demissão de colaboradores.

Segundo a Agência Brasil, sem a multa de 10%, o teto de gastos do Governo teria uma “folga” de R$ 6,1 bilhões, já que o valor deixaria de passar pela conta única do Tesouro Nacional, responsável pelo Fundo. Desta forma, caso a MP seja aprovada, deverá conter uma mensagem modificativa do Orçamento da União previsto para 2020.

Hoje, o processo de demissão de um funcionário envolve o pagamento de 50% de multa pelas empresas. Do total, 40% ficam com o trabalhador e 10% vão para o Tesouro Nacional. Esta passagem pela conta única entra no cálculo do teto de gastos, mesmo o dinheiro não sendo utilizado.

Você pode ler a íntegra da matéria da Agência Brasil sobre a proposta aqui.  A Folha de S.Paulo também abordou o tema nesta reportagem

Em setembro, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) atingiu -0,05%, a menor taxa para o período já registrada desde 1998 (-0,31%). No acumulado do ano, o valor foi de 2,63%, e nos últimos 12 meses, o índice alcançou 2,92%. Os dados foram divulgados pelos IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta semana.

Em agosto, o índice obteve variação de 0,12%. Em setembro do ano passado, o valor registrado foi de 0,30%.

Os principais grupos que impulsionaram a queda foram os produtos alimentícios, que diminuíram 0,42% no período. O Estado de São Paulo, que, na análise do IBGE tem o maior peso regional (24,24%), a variação do INPC em setembro foi de -0,07%.

Para ver os dados completos, clique aqui.

ciclo do conhecimento

No dia 24 de outubro, a ASSINGRAFS retomará o Ciclo do Conhecimento oferecendo a palestra “NR 12: Principais Alterações e sua Importância para a Indústria Gráfica”. As inscrições já estão abertas e as vagas são limitadas.

O palestrante será Oswaldo Aurélio Johansen Galvanese, engenheiro metalurgista que trabalha com NR 12 desde 2007.

Veja, a seguir, os tópicos que serão abordados:

  • Apresentação da Norma Regulamentadora 12;
  • Atualizações desde 17/12/2010;
  • Obrigatoriedade da aplicação da NR 12;
  • Casos em que não é necessária a aplicação da NR 12;
  • Principais mudanças da última revisão (31/07/2019);
  • Situação atual no mercado na fiscalização do cumprimento da NR 12;
  • Explanação da sequência de trabalho para cumprimento da NR 12.

As inscrições devem ser encaminhadas a ou feitas por telefone (ver SERVIÇO). Para isto, basta informar nome completo do participante, nome da empresa e e-mail para contato direto. O evento é gratuito para associados ASSINGRAFS-SINGRAFS.

SERVIÇO

Ciclo do Conhecimento – Palestra NR 12
Data e Horário: 24 de outubro, às 9h
Local: Auditório ASSINGRAFS-SINGRAFS: Rua Gonçalo Fernandes, 153, 10º andar, Jd. Bela Vista, Santo André – SP
Estacionamento no Local – Validamos Ticket
Informações e Inscrições: (11) 4438-8922 / (A/C Paula)

Por Alexandre Pantoja*

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 45 tomou para si uma pretensa reforma constitucional tributária vislumbrando a criação de um equivocado “novo” Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e seduzindo a plateia com a extinção do ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS.

Reler a história não é um método contemplativo, senão, é a única forma escorreita de avaliar criticamente a profunda intromissão que decisões políticas impuseram no passado para que, nos dias de hoje, erros claramente previsíveis não façam naufragar o País. A afirmação tem uma aparência tola pela sua óbvia e tão lógica dedução, mas, ao que se nota na festejada PEC 45, estamos a um passo de, infelizmente, abrir mão dos principais alicerces da fundação da República do Brasil.

Lá na distante Constituição de 1891, que não só pôs fim à monarquia, mas às decisões totalitárias do rei, a emancipação do Brasil teve suas bases construídas sob os contornos de dois fundamentos: o da República e o da Federação. A relevância dessa dupla associação na história e no Direito brasileiro é tamanha e evidente a ponto de ter sido reforçada e revigorada em todas as Constituições brasileiras tidas ao largo do tempo.

Até hoje ainda vigente e ao lado do voto direto universal e dos direitos e garantias individuais, a forma Federativa do Estado é regra pétrea protegida contra qualquer Proposta de Emenda Constitucional que tenha intenção de modificá-la.

Contudo e ao que se depreende da PEC 45, o “novo” IBS será um imposto nacional e terá arrecadação concentrada exclusivamente nas mãos da União Federal, mutilando e extirpando a competência tributária e autonomia financeira dos Estados e Municípios.

E é aí que reside escancarada inconstitucionalidade da propalada PEC. Defendida pelos ideários do IBS como a mais moderna alternativa de tributação, na verdade a concentração na instituição e arrecadação do imposto contrapõe radicalmente o conceito histórico de organização descentralizada da Federação por fortalecer um indesejado, anacrônico e nocivo poder imperial da União. Exemplo da história recentíssima é que um dos maiores entraves da reforma previdenciária foi a exclusão dos Estados e Municípios, ou seja, quando a economia não trata a Federação como um conjunto uno, qualquer proposição econômica deixa de atingir seus objetivos.

Por outro lado, a articulação em defesa do IBS não deixa de transparecer que a discussão interdisciplinar é meramente coadjuvante. Uma PEC protagonizada por economistas que consideram “mito”, “risíveis” e “falaciosos” os conceitos jurídicos de Federação e Competência Tributária, propulsionam ainda, inverdades sedutoras como a simplificação do sistema tributário. Por se tratar de reforma por Emenda Constitucional, a Federação e a Competência Tributária devem se manter íntegros e inabaláveis na sua totalidade porque são razões de Estado e não, como se intenta impositivamente por argumentação exclusivamente econômica, triviais aspectos moduláveis ao sabor de uma vaidosa criatividade. No mais, pactos à revelia da Constituição serão para o Direito - e como a história demonstra - sempre inconstitucionais, assim como serão para a economia, ineficientes, e para a filosofia, imorais.

*Alexandre Pantoja é advogado atuante, especializado em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (GVlaw).