(11) 4438-8922

Os prazos para acordos de redução de jornada de trabalho e salário e suspensão temporária do contrato de trabalho foram, novamente, prorrogados. Desta vez, somarão 240 dias e valerão enquanto durar o estado de calamidade pública.

É o que dispõe o Decreto nº 10.517, publicado nesta quarta-feira (14) no DOU (Diário Oficial da União), e que já está em vigor. Esta é mais uma medida para o enfrentamento dos efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) na economia.

Em agosto, os acordos já haviam sido estendidos para 180 dias. Antes, a redução da jornada e salário (25%, 50% ou 70%) vigoraria por até 90 dias. A suspensão poderia ser firmada por até 60 dias.

BENEFÍCIO EMERGENCIAL MENSAL

O Decreto também alterou as disposições sobre a concessão de benefício emergencial mensal aos trabalhadores com contrato de trabalho intermitente, formalizados até 1º de abril deste ano. Eles receberão o valor de R$ 600 por mais dois meses, totalizando seis meses.

Saiba mais:

- Coronavírus: Acordos para redução de jornada e suspensão de contrato podem ser feitos por até 180 dias

- Coronavírus: Prazos para redução de jornada e suspensão de contrato são prorrogados

- Coronavírus: MP nº 936 é sancionada pela Presidência