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Foi publicado nesta terça-feira (14), no DOU (Diário Oficial da União), o Decreto nº 10.422, que prorroga os prazos para celebração dos acordos de redução de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho. Ele também estende os prazos para pagamento dos benefícios emergenciais.

O texto complementa a Lei nº 14.020, em vigor desde a última semana, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, medida tomada para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).  

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REDUÇÃO

Antes, a redução de jornada e salário tinha duração de até 90 dias. Agora, as empresas têm a opção de realizar acordos de até 120 dias.

SUSPENSÃO

O período de suspensão temporária do contrato de trabalho passa de 60 para até 120 dias, podendo-se fracioná-lo de forma sucessiva ou intercalada, desde que igual ou superior a 10 dias e que não exceda o prazo máximo.

BENEFÍCIO EMERGENCIAL

O Decreto acrescentou mais um mês à concessão do auxílio emergencial de R$ 600 a pessoas com contrato de trabalho intermitente, formalizados até 1º de abril deste ano. Ou seja, elas poderão receber o benefício durante quatro meses.