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A MP (Medida Provisória) nº 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, virou lei. O texto foi sancionado pela Presidência e publicado na edição desta terça-feira (7) do DOU (Diário Oficial da União).

A Medida entrou em vigor em abril como parte das ações para o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO DE TRABALHO

O empregador poderá acordar com o empregado redução de jornada de trabalho e salário (25%, 50% ou 70%) por até 90 dias, que podem ser prorrogados “por prazo determinado em ato do Poder Executivo”.

A suspensão temporária do contrato de trabalho pode ser realizada pelo prazo máximo de 60 dias, fracionável em dois períodos de 30 dias, também prorrogáveis “por prazo determinado em ato do Poder Executivo”.

Sancionada, a nova lei prevê que a redução de jornada e salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho poderão ser aplicadas por meio de acordo individual ou negociação coletiva com funcionários que tenham salário igual ou inferior a R$ 2.090, igual ou inferior a R$ 3.135, de empresas que tiveram receita bruta igual ou menor que R$ 4.800.000 no ano-calendário 2019 (caso de empresas optantes do Simples Nacional); ou com curso superior e com salário igual ou superior a R$ 12.202,12.

Para os trabalhadores que recebam entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12, a redução de salário ou suspensão temporária só poderão ser firmados em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

VETOS

Antes de se tornar lei, o texto da MP passou por modificações no Congresso Nacional em junho. Ao ser sancionada, alguns pontos foram vetados, como:

  • Prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2021, que abrangeria empresas de 17 setores econômicos;
  • Dispensa da exigência de cumprimento de nível mínimo de produção para obtenção de benefícios fiscais;
  • Concessão de auxílio emergencial de R$ 600, por três meses, a funcionários desligados sem justa causa durante a pandemia e sem direito ao seguro-desemprego;
  • Concessão de auxílio emergencial de R$ 600, por três meses, ao beneficiário que recebesse a última parcela do seguro-desemprego em março ou abril deste ano.

Clique aqui para acessar a íntegra da Lei nº 14.020.

Fontes: Agência Brasil, G1.