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Dia 31 de janeiro é o prazo final para aderir ou solicitar o desenquadramento no Simples Nacional. A regularização dos débitos tributários das empresas excluídas do Simples também pode ser feita até a data, seja por pagamento à vista ou parcelado.

Todas as solicitações (de adesão, exclusão ou regularização de pendências) devem ser feitas pelo Portal do Simples Nacional. Em informe, a Receita Federal alertou que não haverá prorrogação do prazo.

O Simples Nacional é um regime de tributação diferenciada que reduz a burocracia e unifica oito tributos.

O SEBRAE informa que as MPEs (Micro e Pequenas Empresas) optantes pelo Simples Nacional, e que têm previsão de faturamento abaixo de R$ 81 mil para este ano, podem migrar para o SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos). A adesão ao sistema independe de receita mensal bruta.

É importante lembrar que, este ano, o Simples Nacional sofreu mudanças, em especial na faixa de faturamento, alíquotas e ampliação de atividades. Clique aqui para ler a matéria que publicamos sobre o tema.

Para saber mais sobre Simples Nacional, acesse o site do SEBRAE ou o Portal do Simples.