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O Simples Nacional passará por mudanças que entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro. Entre elas, alteração na faixa de faturamento, alíquotas e ampliação de atividades que poderão se enquadrar no sistema tributário simplificado.

De acordo com o SEBRAE-SP, as modificações impactarão mais de 820 mil micro e pequenas empresas (MPEs) e 513 mil microempreendedores individuais (MEIs).

Veja, a seguir, o que mudará no Simples a partir do ano que vem:

  • Para enquadramento do MEI, o teto de faturamento passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano (média de R$ 6,75 mil por mês);

  • Para enquadramento de Empresa de Pequeno Porte (EPP), o teto de faturamento passará de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões por ano (média de R$ 400 mil mensais). As EPPs que ultrapassarem o valor anterior de R$ 3,6 milhões terão o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) calculados fora da tabela do Simples;

  • O valor da alíquota que deverá ser pago dependerá de cálculo que considerará receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e desconto fixo. Ela não terá mais como base a receita bruta mensal;

  • As tabelas do Simples Nacional terão, a partir de 2018, 5 anexos – e não 6 -, distribuídas em comércio (1), indústria (1) e serviços (3);

  • As faixas de alíquotas diminuirão de 20 para 6;

  • O cálculo do imposto incidente sobre o faturamento também muda, e passará a considerar o valor fixo do abatimento da tabela;

  • Poderão ser enquadradas no Simples Nacional as atividades de indústria ou comércio de bebidas alcoólicas (desde que não produzam ou vendam no atacado), serviços médicos (medicina – incluindo laboratorial e enfermagem -, veterinária, odontologia, psicologia, entre outros), representação comercial, auditoria, economia, consultoria, atividades do setor de serviços que tenham como finalidade prestação de serviços intelectuais;

  • A criação da figura do “investidor-anjo” (pessoas físicas ou jurídicas), que terão o direito de participação nos lucros, contratos (com duração de 7 anos), mas que não terão direito a voto nem de assumir as dívidas da empresa;

  • Criação da figura jurídica da Empresa Simples de Crédito (ESC), com o objeto de expandir oferta de financiamento para as MPEs. Porém, as ESCs só poderão atuar com capital próprio e em um espaço territorial delimitado (mesma cidade onde estarão sediadas e municípios vizinhos).

Para saber mais sobre as mudanças no Simples Nacional e tirar dúvidas, consulte o SEBRAE-SP