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Nesta segunda-feira (05), foi publicada, no DOU (Diário Oficial da União), a Lei nº 14.442, que trata sobre o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado. O texto, que altera dispositivos da CLT e da Lei nº 6.321, foi sancionada com vetos da presidência.

De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, os itens vetados foram os que possibilitavam ao trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo restante do auxílio-alimentação e o que permitia repasse de valor residual da contribuição sindical obrigatória para centrais sindicais. Esta contribuição foi extinta em 2017, com a Reforma Trabalhista.

Estima-se que o saldo da contribuição seja superior a R$ 600 milhões. Segundo a Folha, o montante teria sido repassado ao Ministério do Trabalho e já deveria ter sido entregue às entidades sindicais.

LEI Nº 14.442, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

A nova legislação especifica que o valor pago de auxílio-alimentação deverá ser utilizado para pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para aquisição de gêneros alimentícios. O texto garante portabilidade gratuita do serviço via solicitação expressa do trabalhador.

Além das disposições sobre o benefício, a lei inclui na CLT os artigos que tratam sobre o teletrabalho ou trabalho remoto (Art. 62, Art. 75-B, Art. 75-C, Art. 75-F), e deixa claro que estes dois regimes não se confundem nem se equiparam “à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento”.

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