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O Projeto de Lei Complementar nº 46, que instituiria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, foi vetado integralmente pelo presidente da República. A decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta sexta-feira (7).

O chamado Relp permitiria a MEIs (Microempreendedores Individuais) e MPEs (Micro e Pequenas Empresas) adeptas do Simples renegociarem dívidas tributárias em até 180 meses, com valores mínimos de parcelas entre R$ 50 e R$ 300, de acordo com o porte do negócio.

O Programa havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro e aguardava sanção presidencial.

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De acordo com o despacho que notificou o veto integral, o Ministério da Economia e a AGU (Advocacia Geral da União) entenderam que o PL “incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”, e violaria a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dispositivos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Fontes: DOU, Folha de S.Paulo.