Na última quinta-feira (16), a Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas tributárias para MPEs (Micro e Pequenas Empresas) adeptas do Simples Nacional e MEIs (Microempreendedores Individuais). O denominado Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) já passou pelo Senado e aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.
O programa de parcelamento de débitos é direcionado a empresas afetadas economicamente pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Entram no Relp quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à vigência da lei.
O empresário que aderir ao refinanciamento poderá dar uma entrada e o saldo restante poderá ser quitado em até 180 meses. Para débitos com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses. O valor mínimo da parcela será de R$ 300 para MPEs e de R$ 50 mensais aos MEIs.
O PLP deixa claro que o contribuinte que aderir ao Relp não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou ter redução do montante principal, juros ou multas e encargos durante 188 meses - com exceção de plano de recuperação judicial.
Fontes: Câmara dos Deputados, Estadão.