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As prefeituras de Santo André e São Bernardo do Campo publicaram, nesta quinta-feira (8), decretos definindo o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais entre 9 a 31 de julho. A medida segue a atualização da Fase de Transição do Plano São Paulo, anunciada na quarta (7) pelo Governo do Estado, e publicada como Decreto nº 65.856 no Diário Oficial.

O Plano São Paulo flexibiliza o retorno das atividades econômicas paulistas durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). A justificativa para esta última modificação foi a queda nos indicadores da doença (novos casos, óbitos, número de pessoas internadas), proporcionada pelo avanço da vacinação no Estado.

O QUE MUDA

As duas cidades seguirão a ampliação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviços, culturais e religiosos proposto pelo Governo. Ou seja, estes locais poderão abrir das 6h às 23h, respeitando a capacidade máxima de ocupação de 60% e seguindo, rigorosamente, os protocolos sanitários.

DECRETO Nº 21.638 - SBC

Em São Bernardo, o decreto especificou tolerância de uma hora para o recebimento de clientes. Na prática, bares, restaurantes, salões de beleza, cinemas, academias, igrejas, lojas e drive thru e retirada no local (take away) poderão atender até as 22h e encerrar o expediente às 23h. Entregas (delivery) estão autorizadas a funcionar até as 24h e postos de combustíveis poderão funcionar 24 horas por dia.

E como novidade, a Prefeitura suspendeu o toque de recolher a partir das 22h da próxima sexta-feira, feriado estadual da Revolução Constitucionalista de 1932 e data em que as alterações entrarão em vigor.

Clique aqui para acessar a legislação, publicada na edição desta quinta do Notícias do Município.

DECRETO Nº 17.717 - SANTO ANDRÉ

Em Santo André, o decreto também estabelece o horário de funcionamento dos estabelecimentos das 6h às 23h, com limite máximo de 60% de ocupação do local para atendimento presencial. Os parques municipais ficarão abertos das 6h às 20h, e os demais parques públicos das 6h às 18h.

E diferente do município vizinho, manteve-se a restrição de circulação de pessoas e veículos em território andreense, das 00h às 4h. As exceções a esta regra são para casos de urgência, emergência e necessidade.

Há, também, o Decreto nº 17.718, que estabelece horário de funcionamento dos serviços e atividades essenciais. Segmentos de Alimentação (supermercados, açougues, padarias, feiras livres, etc.), Transporte (locação de veículos, oficinas, lojas de autopeças, estacionamentos), Abastecimento (logística, produção agropecuária, agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis), Construção Civil,Lojas de materiais de Construção, Lavanderias, Serviços de Limpeza, Óticas, etc., poderão funcionar das 6h às 23h.

As exceções a esta regra são os serviços da área da Saúde (hospitais, pronto-atendimento, veterinárias, farmácias, laboratórios), indústria, telecomunicações, segurança, call center, setor hoteleiro e transporte privado de passageiros.