A Portaria nº 19.809, em vigor desde a última sexta-feira (28), modifica o Anexo da Portaria nº 604, de 18 de junho de 2019, ampliando as atividades englobadas pelo dispositivo. Esta última trata sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados (civis e religiosos). Esta é mais uma medida tomada para o enfrentamentos dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Desta forma, estão no rol de atividades autorizadas a trabalharem durante domingos e feriados:
- Indústria – incluindo “indústria do papel e imprensa”, exceto os serviços realizados em escritório;
- Comércio;
- Transportes;
- Comunicações e Publicidade – também excluem-se serviços de escritório e oficinas, “salvos as de emergência”;
- Educação e Cultura – exceto serviços de escritório e magistério;
- Serviços Funerários;
- Agricultura e Pecuária;
- Saúde e Serviços Sociais;
- Atividades Financeiras e Serviços Relacionados – incluem-se bancos e telemarketing;
- Setores Essenciais – aqueles considerados como “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, conforme Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020.
Com a inclusão de Setores Essenciais, "produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção"; "atividades industriais" que obedeçam as determinações do Ministério da Saúde; e "atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva" do serviço público e das atividades essenciais integram-se à Portaria. Todas estas se relacionam à indústria gráfica - setor de Embalagens, por exemplo.
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