(11) 4438-8922

A Portaria nº 19.809, em vigor desde a última sexta-feira (28), modifica o Anexo da Portaria nº 604, de 18 de junho de 2019, ampliando as atividades englobadas pelo dispositivo. Esta última trata sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados (civis e religiosos). Esta é mais uma medida tomada para o enfrentamentos dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Desta forma, estão no rol de atividades autorizadas a trabalharem durante domingos e feriados:

  • Indústria – incluindo “indústria do papel e imprensa”, exceto os serviços realizados em escritório;
  • Comércio;
  • Transportes;
  • Comunicações e Publicidade – também excluem-se serviços de escritório e oficinas, “salvos as de emergência”;
  • Educação e Cultura – exceto serviços de escritório e magistério;
  • Serviços Funerários;
  • Agricultura e Pecuária;
  • Saúde e Serviços Sociais;
  • Atividades Financeiras e Serviços Relacionados – incluem-se bancos e telemarketing;
  • Setores Essenciais – aqueles considerados como “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, conforme Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020. 

Com a inclusão de Setores Essenciais, "produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção"; "atividades industriais" que obedeçam as determinações do Ministério da Saúde; e "atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva" do serviço público e das atividades essenciais integram-se à Portaria. Todas estas se relacionam à indústria gráfica - setor de Embalagens, por exemplo. 

Saiba mais: Governo federal amplia rol de atividades essenciais