A Lei nº 14.019 ganhou novos vetos nesta segunda-feira (6). Foram revogados o uso obrigatório de máscaras de proteção facial individual em presídios e instituições de cumprimento de medidas socioeducativas, e a incumbência de estabelecimentos afixarem cartazes informativos sobre a utilização do acessório e número máximo de pessoas que podem circular no local ao mesmo tempo.
Na semana passada, o Governo Federal sancionou a legislação que trata sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras, em âmbito federal, para proteção contra o novo coronavírus (COVID-19), enquanto durar a pandemia e o estado de calamidade pública.
Saiba mais - Coronavírus: Governo Federal sanciona lei sobre obrigatoriedade de uso de máscaras
Esta legislação, no entanto, não interfere nas já adotadas pelos estados e municípios. Em São Paulo, por exemplo, o uso do acessório em áreas públicas, transporte coletivo e estabelecimentos comerciais é obrigatório desde maio.
Saiba mais - Coronavírus: Obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção
LOCAIS ONDE USO DE MÁSCARA NÃO É OBRIGATÓRIO
De acordo com a Lei nº 14.019, a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção facial individual não se aplica a:
- Órgãos e entidades públicos;
- Estabelecimentos comerciais e industriais;
- Templos religiosos;
- Estabelecimentos de ensino;
- Locais fechados com reunião de pessoas.
Fonte: Agência Brasil.