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A Lei nº 14.019 ganhou novos vetos nesta segunda-feira (6). Foram revogados o uso obrigatório de máscaras de proteção facial individual em presídios e instituições de cumprimento de medidas socioeducativas, e a incumbência de estabelecimentos afixarem cartazes informativos sobre a utilização do acessório e número máximo de pessoas que podem circular no local ao mesmo tempo.

Na semana passada, o Governo Federal sancionou a legislação que trata sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras, em âmbito federal, para proteção contra o novo coronavírus (COVID-19), enquanto durar a pandemia e o estado de calamidade pública.

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Esta legislação, no entanto, não interfere nas já adotadas pelos estados e municípios. Em São Paulo, por exemplo, o uso do acessório em áreas públicas, transporte coletivo e estabelecimentos comerciais é obrigatório desde maio.

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LOCAIS ONDE USO DE MÁSCARA NÃO É OBRIGATÓRIO

De acordo com a Lei nº 14.019, a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção facial individual não se aplica a:

  • Órgãos e entidades públicos;
  • Estabelecimentos comerciais e industriais;
  • Templos religiosos;
  • Estabelecimentos de ensino;
  • Locais fechados com reunião de pessoas.

Fonte: Agência Brasil.