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O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.019, que obriga o uso de máscaras de proteção facial, que cubra nariz e boca, em todo o território nacional. A legislação foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do DOU (Diário Oficial da União) e já está em vigor.

De acordo com o texto, o acessório deverá ser utilizado em áreas públicas e privadas que tenham circulação de pessoas; no transporte coletivo, incluindo táxis e veículos de aplicativos de carona; em vias públicas (ruas e avenidas); em prisões e instituições de cumprimento de medidas socioeducativas.

A lei também determina aos estabelecimentos manter à disposição itens para higienização e assepsia, como álcool em gel, enquanto durar a pandemia.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL

A sanção de lei federal, no entanto, vem meses depois de o Estado de São Paulo e municípios paulistas decretarem a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, medida tomada para o enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).

Desde o dia 7 de maio, a utilização do acessório é obrigatória no transporte público, em estabelecimentos comerciais e em áreas públicas. O governo estadual também sancionou a Resolução 96, neste mês, que autoriza a Vigilância Sanitária multar quem estiver circulando sem máscara.

Em abril, o STF (Superior Tribunal Federal) entendeu que as ações adotadas em âmbito federal para combater a pandemia não interferem ou minimizam as medidas já praticadas pelos munícipios, estados e Distrito Federal com o mesmo fim.