(11) 4438-8922

A Circular nº 897, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), foi publicada nesta terça (31) no DOU (Diário Oficial da União). Ela segue o disposto na MP (Medida Provisória) nº 927, em vigor desde o dia 22 deste mês.

A suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo abrange as competências de março, abril e maio de 2020, com vencimentos em abril, maio e junho deste ano. Poderão fazer uso desta prerrogativa todos os empregadores, incluindo empregadores domésticos. Porém, eles ainda estarão obrigados a declarar as informações, até o dia 7 de cada mês, via eSocial e Conectividade Social.

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ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS

A MP nº 927/2020 foi editada pelo Governo Federal no dia 22 de março, como parte das medidas emergenciais de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Ela dispõe sobre alternativas trabalhistas durante o período de calamidade pública. A Circular abrange o disposto no Capítulo IX  - Do Diferimento do Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - da Medida.

Saiba mais - Coronavírus: Legislação COVID-19