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O prazo para entrega da declaração da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) de 2019 vai até o dia 17 de abril. Estão desobrigadas de novo envio empresas do setor privado que já encaminharam as informações via eSocial ao longo do ano passado.

De acordo com a Agência Brasil, os grupos que obrigatoriamente precisam utilizar a RAIS para enviar as informações são:

  • Pessoas jurídicas (PJs) que estavam com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativo na Receita Federal em 2019, com ou sem empregados, pertencentes ao grupo 3 do eSocial;
  • MEIs (Microempreendedores Individuais) com empregados;
  • Estabelecimentos com CNO (Cadastro Nacional de Obras), exceto os vinculados a PJs dos grupos 1 e 2, e CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) que possuam empregados;
  • Órgãos e entidades do setor público (administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal);
  • Entidades internacionais;
  • Condomínios e cartórios extrajudiciais.

Quem não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa, que varia de R$ 425,64 a R$ 42.641.