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O prazo para migração de empregadores para o eSocial terminará em 2023. A Portaria nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019, trouxe novas datas para a obrigatoriedade de adequação ao sistema simplificado.

Os tipos de empresas foram divididos em seis grupos, e incluem micro empresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, órgãos públicos municipais, estaduais e federais e organizações internacionais.

As empresas com faturamento inferior ou acima de R$ 78 milhões, adeptas ou não ao Simples, começaram a enviar informações ao sistema em 2018 e terão de 8 de setembro de 2020 a 8 de janeiro de 2021 para comunicar sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST) – fase 4.

Empregadores do Simples, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos terão os seguintes prazos: quem tiver CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) com finais 0, 1, 2 ou 3 terá até 8 de setembro de 2020 para enviar folhas de pagamento e fatos ocorridos a partir de 1º de setembro deste ano; final de CNPJ 4, 5, 6 ou 7, a data para a comunicação é 8 de outubro deste ano, com inclusão de fatos ocorridos até 1º de outubro; e finais de CNPJ 8 ou 9, o prazo é 9 de novembro, com inserção de fatos ocorridos até 1º de novembro.

Para o grupo anteriormente citado, as informações sobre SST deverão ser incluídas no eSocial até 8 de julho de 2021.

Fontes: Agência Brasil, Abigraf-Sindigraf-SP, Portal eSocial.