(11) 4438-8922

O mês de agosto registrou a maior variação negativa nos preços praticados pelo setor produtivo industrial brasileiro. O IPP (Índice de Preços ao Produtor) atingiu -3,11%, o pior resultado desde 2014, quando iniciou a série histórica. A queda recorde foi influenciada pelo segmento de Refino de petróleo e bicombustíveis (-6,99%), que apresentou a primeira retração em 2022.

De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a inflação da indústria acumula, no ano, taxa de 7,91%, e nos últimos 12 meses, de 12,16% - em julho, a variação foi de 17,94%. 

INDÚSTRIA DO PAPEL

A indústria de papel e celulose acumulou, no ano, IPP de 14,45%, superior à média nacional, e esteve entre as quatro maiores variações positivas do período. As outras atividades em destaque foram refino de petróleo e biocombustíveis (26,49%), minerais não-metálicos (13,21%) e bebidas (13,02%).

O IPP mede os preços de produtos na “porta da fábrica”, sem considerar impostos e frete. Para saber mais sobre os dados de agosto, clique aqui.

A empresa Neoband Soluções Gráficas, associada SINGRAFS de São Bernardo do Campo, abriu vaga para Auxiliar de Estoque.

A descrição da vaga e as informações sobre envio de currículos estão na área "Classificados - Vagas" do Portal SINGRAFS.

A partir do dia 3 de outubro, o INSS (Instituto Nacional do Seguro social) incluirá mais duas doenças que dão direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez sem a carência mínima de 12 meses de contribuição. As enfermidades agregadas serão acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

O profissional que tiver uma dessas moléstias poderá obter o benefício por incapacidade a qualquer momento. Para isto, terá que apresentar laudo médico, atestado de afastamento legível e sem rasuras, indicando o CID (Classificação Internacional de Doenças) e trazendo a assinatura e o carimbo médico com registro do CRM (Conselho Regional de Medicina), e o receituário.

A nova regra se aplicará apenas para quem for diagnosticado depois de filiação ao INSS. Portadores de enfermidades preexistentes e que estão listadas terão que contribuir por, no mínimo, 12 meses e provar que o quadro evoluiu para ter direito ao benefício.

ROL DE DOENÇAS QUE DÃO DIREITO A BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE SEM CARÊNCIA

I - tuberculose ativa;
II - hanseníase;
III - transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
IV - neoplasia maligna;
V - cegueira;
VI - paralisia irreversível e incapacitante;
VII - cardiopatia grave;
VIII - doença de Parkinson;
IX - espondilite anquilosante;
X - nefropatia grave;
XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
XIV - hepatopatia grave;
XV - esclerose múltipla;
XVI - acidente vascular encefálico (agudo); e
XVII - abdome agudo cirúrgico

Fontes: DOU, Folha de S.Paulo.

A prévia da inflação de setembro ficou em -0,37%, a segunda queda consecutiva do IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15). No ano, a taxa acumula alta de 4,63%, e nos últimos 12 meses, caiu para 7,96%, desaceleração frente aos 9,60% do período anterior. Os dados foram divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta terça-feira (27).

Apesar da deflação, somente três dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados registraram quedas nos indicadores. Foram eles Transportes (-2,35%), Comunicação (-2,74%) e Alimentação e bebidas (-0,47%).

Os outros seis grupos apresentaram aumento de preços em setembro. Os principais destaques do mês ficaram com Vestuário (+1,66%), Saúde e cuidados pessoais (+0,94%) e Habitação (+0,47%).

O IPCA-E, que é o IPCA-15 acumulado trimestralmente, chegou a -0,97%. Para saber mais, clique aqui.

No dia 22 de setembro, entrou em vigor a Lei nº 14.457, que cria o Programa Emprega + Mulheres. A nova legislação promove a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho, e altera dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que tratam sobre garantia de salário igualitário, ausências justificadas, entre outros.

O Programa Emprega + Mulheres incentiva empresas a trabalharem ações que permitam às mulheres ascenderem profisionalmente, chegarem a cargos de liderança e promoverem cultura de igualdade entre os gêneros e de divisão de responsabilidades parentais.

Entre as medidas, estão:

  • SALÁRIO IGUALITÁRIO: a empresa que aderir ao Programa deve garantir às mulheres salário igual aos dos homens que exercerem função idêntica. Há, também, prerrogativas para que o empregador previna e combata assédio sexual e outras violências no âmbito laboral, com a criação de Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio); e incentive a contratação de mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
  • REEMBOLSO-CRECHE: o benefício deve ser destinado ao pagamento de creche ou pré-escola de livre escolha da empregada ou do empregado, ou ressarcimento de gastos com outra modalidade de prestação de serviços de mesma natureza, desde que haja comprovação das despesas. O reembolso-creche deve ser formalizado por acordo individual e concedido a trabalhadores que tenham filho até 5 anos e 11 meses de idade, e sua concessão não pode configurar premiação;
  • FLEXIBILIZAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO E FÉRIAS: a empresa pode alocar trabalhadora ou trabalhador com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 anos de idade ou com deficiência (sem limite de faixa etária) em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância. Há, ainda, a possibilidade de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, adoção de jornada 12/36, antecipação de férias individuais, e flexibilização de horário de entrada e saída;
  • AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: a nova legislação altera itens do Art. 473, da CLT, que trata sobre faltas justificadas, permitindo ao empregado se ausentar do serviço, sem prejuízo da remuneração, por 5 dias consecutivos nos casos de “nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada”, e “pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez”.

Há outros itens, como os que dispõem sobre suspensão de contrato de trabalho a pedido do funcionário, para fins de qualificação profissional ou para acompanhamento do desenvolvimento do filho após o término da licença-maternidade/licença-paternidade, e estímulo ao microcrédito para mulheres. O texto completo da Lei nº 14.457 pode ser acessado e lido aqui.

Fonte: Governo Federal.

As negociações para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022-2023 entre SINGRAFS e STIG Santos, São Vicente e Região estão oficialmente encerradas. Os termos para a Convenção, que terá vigência de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023, foram assinados nesta sexta-feira (23).

A Circular com a assinatura dos presidentes das entidades sindicais e com as principais alterações nas Cláusulas Econômicas foi encaminhada, por e-mail, às empresas associadas e não associadas devidamente cadastradas junto ao SINGRAFS.

Empresas que pertencem ao segmento gráfico e que não receberam comunicados sobre as negociações devem contatar o SINGRAFS e solicitar o enquadramento sindical. Não divulgaremos quaisquer informações a gráficas e/ou representantes contábeis que não estejam em nosso banco de dados.

Importante: em caso de dúvida, contate diretamente o SINGRAFS, o seu representante patronal.

Em breve, publicaremos a íntegra da CCT 2022-2023 em nosso site. 

Na última quarta-feira (21), o Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central decidiu manter a taxa Selic em 13,75% ao ano. O crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) acima do esperado no segundo trimestre e as quedas nos indicadores de inflação foram citados como justificativas para a manutenção do percentual.

Em comunicado, o Comitê afimrou que "se manterá vigilante, avaliando se a estratégia de manutenção da taxa básica de juros por período suficientemente prolongado será capaz de assegurar a convergência da inflação". Para saber mais, clique aqui.

Toda empresa associada ao SINGRAFS - Sindicato das Indústrias Gráficas do ABCDMRP, RGS e Baixada Santista - têm desconto sobre as Contribuições Sindicais operacionalizadas pela entidade patronal.

Confira quais são:

  • Contribuição Confederativa = 30% de desconto;
  • Contribuição Negocial Patronal = 50% de desconto;
  • Mensalidade Associativa (exclusiva para associadas) = 10% de desconto no pagamento à vista do trimestre.

Associadas também têm direito a outros serviços e benefícios, como emissão de Declarações de Regularidade Sindical e Capacidade Técnica, além de consultas gratuitas de pendência de crédito (SCPC). 

Para fazer a sua associação voluntária, entre em contato com o SINGRAFS: (11) 4438-8922. Participe e ajude-nos a fortalecer o segmento gráfico do Grande ABC e da Baixada Santista!

As negociações para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022-2023 estão oficialmente encerradas. O SINGRAFS e o STIG ABC assinaram, nesta terça-feira (20), os termos para a Convenção, que terá vigência de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023.

A Circular assinada pelos presidentes das entidades sindicais e com as principais alterações nas Cláusulas Econômicas foi encaminhada, por e-mail, às empresas associadas e não associadas devidamente cadastradas junto ao SINGRAFS.

Empresas que pertencem ao segmento gráfico e que não receberam comunicados sobre as negociações devem contatar o SINGRAFS e solicitar o enquadramento sindical. Não divulgaremos quaisquer informações a gráficas e/ou representantes contábeis que não estejam em nosso banco de dados.

Importante: em caso de dúvida, contate diretamente o SINGRAFS, o seu representante patronal.

Em breve, publicaremos a íntegra da CCT 2022-2023 em nosso site. 

Pela décima segunda semana consecutiva, o Relatório Focus, do Banco Central, reduziu a projeção para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) deste ano. De acordo com o levantamento divulgado nesta segunda-feira (19), o indicador oficial de inflação passou de 6,40% para 6,00%. 

Para o ano que vem, a previsão do BC é de que a inflação atinja 5,01%. O índice é medido oficialmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e, atualmente, segue em deflação. Em agosto, o acumulado dos últimos 12 meses ficou em 8,83%.

O mercado financeiro também não alterou a previsão para a Selic de 2022. Segundo o Relatório, a taxa básica de juros manteve-se em 13,75% a.a. (estabilidade por treze semanas consecutivas).

Para saber mais, clique aqui.