(11) 4438-8922

Empresas optantes pelo Simples Nacional que aderiram ao chamado “Refis da Copa” terão até 23 de outubro para definir e informar à Receita Federal do Brasil (RFB) quais débitos serão parcelados e qual o número de parcelas que o contribuinte deseja para pagar os valores devidos.

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente no site da RFB ou da PGFN na internet, até às 23h59min59s do dia 23 de outubro.

Contribuintes que não fizerem a consolidação dos débitos serão excluídos do programa e o montante devido será encaminhado à dívida ativa da União.

As parcelas pagas no programa até a consolidação poderão passar por ajustes, o que significa que os débitos do próprio parcelamento poderão ser regularizados nesse período.

Do mesmo modo, esse é o momento para regularizar eventuais equívocos na adesão ao parcelamento e incluir débitos pendentes que o sistema autorize.

Importante destacar que a portaria conjunta PGFN/RFB nº 1064/2015 não prorrogou o prazo de adesão ou reabriu o prazo para aderir ao Refis, mas sim fixou prazo para consolidação dos débitos de quem já aderiu ao parcelamento em 2014.

A norma original estabelecia que o contribuinte já deveria calcular por conta própria e recolher mensalmente, desde 2014, o valor da parcela referente ao montante que gostaria de incluir no Refis. Com a consolidação, a Receita deferirá o parcelamento realizado.

Jurídico ASSINGRAFS