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A partir desta quinta-feira (16), a propaganda eleitoral será permitida, de acordo com a Lei nº 9.504/1997. Este ano, as Eleições elegerão Deputado Estadual, Deputado Federal, Governador, Senador e Presidente da República.

Segundo a legislação eleitoral, estarão permitidos uso de amplificadores de som na sede dos partidos ou em veículos; realização de comícios; propaganda gratuita na Internet, TV e rádio; distribuição de material gráfico (os famosos “santinhos” e adesivos de carro, por exemplo); divulgação paga em jornais e revistas, limitada a 10 anúncios.

Em 2016, o SINGRAFS enviou a empresas de sua base territorial a cartilha “Vote no Impresso: Dicas Preciosas para uma Campanha Eleitoral de Sucesso”, produzida pela Abigraf Nacional e Abigraf-SP. Nela, o gráfico tomou conhecimento sobre o Calendário Eleitoral e regras para produção, seguindo a legislação vigente. Entre as dicas, estava a de que todo material impresso deverá, obrigatoriamente, conter o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável e de quem encomendou a impressão e numeração de tiragem.

Este ano, está proibida a fixação de propaganda eleitoral em postes, semáforos, sinalização de trânsito, pontos de ônibus, viadutos, árvores, muros, lojas, centros comerciais, bancas de jornal, clubes, templos, ginásios, jardins, cinemas e tapumes. O candidato também não pode confeccionar e distribuir camisetas, chaveiros, canetas e bonés.

O primeiro turno está marcado para 7 de outubro. Caso haja segundo turno, será no dia 28 do mesmo mês.

Para ter acesso à Legislação e ao Calendário Eleitoral, acesse o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).