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A Medida Provisória (MP) 808, que atenuava pontos polêmicos da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) caducou esta semana. De acordo com a Agência Brasil, o Congresso Nacional perdeu o prazo para transformar, definitivamente, as mudanças da MP em Lei, mas deverá editar um decreto nos próximos dias.

Dessa forma, as alterações previstas pela Reforma Trabalhista deixam de valer para todos os contratos de trabalho vigentes – que era o que o Art. 2 da MP havia definido -, e dispositivos considerados “inconstitucionais” por magistrados voltam a vigorar.

Entre eles, estão:

  • Contrato Intermitente (Art. 452-A): a MP retira a multa de 50%, prevista no § 4º da Lei, nos casos de descumprimento do acordo de trabalho. Além disso, determinava uma quarentena de 18 meses para a alteração de contratos de trabalho - de prazo indeterminado para intermitente para prestação de serviços a um mesmo empregador - até 31 de dezembro de 2020 (Art. 452-G);

  • Indenização por Danos Morais (Art. 223-G, § 1º): com a MP, a reparação a ser paga variava de três a 50 vezes o valor limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A Reforma Trabalhista, por sua vez, usa como referência o último salário contratual do trabalhador ofendido;

  • Jornada 12x36 (Art. 59-A): a MP permitia a jornada caso fosse estabelecida por meio de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho. Com a queda da Medida, poderá ser feita, também, por acordo individual escrito;

  • Atividade insalubre realizada por gestantes e lactantes (Art. 394-A): a MP garantia o afastamento de funcionárias grávidas de “quaisquer atividades, operações ou locais insalubres” durante toda a gestação. A lactante deveria apresentar atestado de saúde que recomendasse seu afastamento durante a lactação. Em ambos os casos, as funcionárias só poderiam atuar nesses setores se o atestado médico liberasse. Já a Lei nº 13.467 prevê afastamento total da gestante de atividades insalubres em grau máximo; em grau médio e mínimo, ela deverá ter atestado médico recomendando afastamento. A lactante poderá ser afastada somente apresentando atestado de saúde.