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Na última segunda-feira (09), entrou em vigor a Lei Complementar nº 162/2018, que institui o Refis (programa de refinanciamento tributário) para micro e pequenas empresas (MPEs). A nova legislação é voltada aos negócios optantes pelo Simples.

Ela abrange débitos que venceram até novembro de 2017, porém exige a quitação de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser pago em até 175 vezes, com redução de 100% dos encargos legais, de 50% de juros e 25% de multas.

Segundo a Agência Senado, no final de 2017, o Senado já havia aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 164/2017, que também instituía Programa Especial de Regularização Tributária para as MPEs. Porém, o PLC recebeu veto presidencial em todo o seu conteúdo.

Grupos ligados ao empreendedorismo levaram suas reivindicações a Brasília, pressionando os parlamentares a aprovarem a lei. O veto foi derrubado na semana passada pelo Congresso Nacional.  

Leia a nova lei do Refis para micro e pequenas empresas, na íntegra, aqui.