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Nesta quinta-feira (15), comemora-se o Dia Mundial do Consumidor. Momento ideal para o mercado aquecer as vendas, oferecendo descontos exclusivos, e de as empresas buscarem meios de estreitarem seu relacionamento com o público-alvo.

Criado em 1990, o Código de Defesa do Consumidor é importante instrumento que garante direitos e deveres tanto de quem compra como de quem fornece produtos e serviços.

Entre os artigos presentes no Código, destacamos os seguintes:

Artigo 6º

São direitos básicos do consumidor:

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

Artigo 12º

O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Desde 2010, todos os estabelecimentos comerciais brasileiros e de prestação de serviços são obrigados a manter um exemplar do Código em local visível (Lei nº 12.291). Você pode, ainda, consultar a versão online no site do Instituto Brasileiro do Consumidor (IDEC).

Fontes: IDEC, JusBrasil.