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Empresas que tiverem contraído dívidas relativas a tributos federais poderão ter seus benefícios fiscais cassados. Esta foi a informação dada pela Secretaria da Receita Federal na última segunda-feira (16), e que, segundo o jornal Estado de Minas, impactará 3.711 contribuintes.

De acordo com a pasta, a decisão se baseia na Constituição Federal (§ 3º do artigo 195)e na Lei nº 9.069/ 1995 (artigo 60), que impedem que pessoas jurídicas em débitos com a União contratem ou recebam "benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".

A Secretaria advertiu, ainda, que os optantes pelo PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) não terão seus benefícios fiscais cassados. O chamado “novo Refis” teve seu prazo de adesão prorrogado até 31 de outubro deste ano.

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