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Nesta semana, o Governo do Estado de São Paulo anunciou a criação de dois programas de parcelamento de débitos de pessoas físicas e jurídicas. Desta forma, os contribuintes poderão regularizar pendências de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos), entre outras taxas, com facilidades.

O Programa Especial de Parcelamento (PEP) visa o recolhimento de débitos de ICMS, inscritos e não inscritos em dívida ativa e decorrentes de fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2016. Quem pagar à vista, terá desconto de 75% nas multas e de 60% nos juros.

Pessoas jurídicas têm, à disposição, opções de parcelamento em 12 meses (50% de redução nas multas e acréscimo financeiro de 0,64% ao mês); de 13 a 30 meses (40% de desconto nos juros e acréscimo financeiro de 0,8% ao mês); e de 31 a 60 meses (com os mesmos 40% de desconto e acréscimo financeiro mensal de 1%). Neste último caso, o valor mínimo da parcela é de R$ 500.

Para aderir ao PEP, é necessário acessar o site criado especialmente para o programa, utilizando os mesmos login e senha cadastrados no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

Já o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) engloba o IPVA e o ITCMD, também decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro do ano passado e débitos não tributários com vencimento até 31/12/2016. Incluem-se neste programa taxas de qualquer espécie e origem, taca judiciária; multas administrativas de natureza não tributária, contratuais e penais; reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional; ressarcimentos ou restituições.

É possível, também, parcelar dívidas de IPVA de terceiros. Para tal, basta informar o número do Renavam (Registro Nacional do Veículo) do automóvel ou da CDA.

No PPD, a quitação das pendências pode ser feita à vista, com desconto de 75% no valor das multas punitivas e moratória e de 60% dos juros, além de redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios. O parcelamento, por sua vez, pode ser feito em até 18 vezes, com desconto de 50% das multas e 40% dos juros e de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios.

A adesão ao PPD deve ser feita também por meio de site criado especialmente para o programa. O acesso deve ser feito utilizando os mesmos login (CPF) e senha cadastrados na Nota Fiscal Paulista.

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