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Começa nesta quinta-feira (02) o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017. É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano-calendário de 2016 e/ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.

Neste ano, o contribuinte encontrará algumas novidades, entre elas a solicitação de e-mail e número de telefone celular, cujo preenchimento na ficha não é obrigatório, e a informação de CPF de dependente com 12 anos ou mais completados até 31 de dezembro do ano passado.

O limite para recebimento das declarações é até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de abril. A multa por atraso varia de R$ 165,74 a 20% do imposto sobre a renda devido.

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Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil.