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A Portaria nº 1.630, publicada na última segunda-feira (20) no DOU (Diário Oficial da União), dispensa a análise de atividade especial para concessão de aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O objetivo é facilitar a liberação do benefício, e permitir que os servidores administrativos realizem a verificação dos documentos sem a necessidade de encaminhamento dos mesmos à PMF (Perícia Médica Federal).

O texto estabelece que a análise administrativa da conformidade do formulário de atividade especial ficará restrita ao agente prejudicial à saúde ruído. O servidor ficará responsável pelo enquadramento ou não de tempo exercido em condições especiais.

A mudança passa a valer para pedidos de aposentadoria especial novos e pendentes, incluindo revisão e recurso, e requerimentos que já foram direcionados à periciamento médico, mas que ainda não foram examinados.

A Perícia só será requerida para os casos de exposição prejudicial à saúde comprovada por LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho); quando os dados do formulário forem considerados insuficientes; quando a exposição ao ruído for comprovado em período laborado para empresa legalmente extinta mediante processamento de Justificação Administrativa em LTCAT; e para situações ocorridas até 02/12/1998 e até 31/12/2003.

A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que tenham sido expostos a agente prejudicial à saúde, como calor ou ruído. De acordo com a legislação, o tempo de exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho".

Fontes: Folha de S.Paulo, Imprensa Nacional.