A partir deste mês de setembro, MEIs (Microempreendedores Individuais) com débitos junto à Receita Federal e/ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional receberão um Termo de Exclusão do Simples Nacional e um relatório das pendências. Caso haja exclusão do inadimplente, o CNPJ permanecerá ativo.
A consulta dos valores em aberto, bem como a regularização, deverá ser feita no Portal do Simples Nacional ou no App MEI.
CNPJ INAPTO
Ao deixar de enviar a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional) em um prazo superior a 90 dias, o MEI poderá te a inscrição no CNPJ considerada inapta. Com isto, não poderá emitir notas fiscais e licenças, os alvarás serão cancelados e as dívidas passarão para a pessoa física responsável pelo CNPJ.
REGULARIZAÇÃO
Para evitar a exclusão do Simples, o MEI poderá parcelar os valores atrasados. Para débitos inscritos em Dívida Ativa, as opções são:
- Débitos de INSS: recolhimento de DAS DAU gerado pelo Regularize;
- Débito de ISS e ICMS: pagamento em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
ENCERRAMENTO CNPJ MEI
Nos casos em que a empresa não esteja mais em funcionamento, é necessário realizar a baixa do CNPJ pelo Portal do Empreendedor, sem a necessidade de ter conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. No entanto, o procedimento não desobriga o empreendedor a quitar os débitos.
Para mais informações, acesse o Portal do Simples Nacional.
EMISSÃO DE NOTAS MEI
Desde o dia 1º de setembro, MEIs que atuam com prestação de serviços e transportes municipais estão obrigados a emitir notas fiscais pelo site do Governo Federal. Para isto, é preciso se cadastrar no Portal de Gestão de NFS-e – Contribuinte. A mudança visa padronizar e simplificar o cumprimento das obrigações tributárias dos microempreendedores.
Fontes: G1, Portal do Simples Nacional, Sebrae.