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Na última segunda-feira (11), o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional a instituição de contribuição assistencial por sindicatos para todos os empregados de uma categoria, incluindo os não sindicalizados. A cobrança deve estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho e assegurando o direito de oposição do trabalhador.

O novo entendimento da corte altera uma decisão de 2017, em que o Plenário havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não filiados. Naquele ano, a Reforma Trabalhista já havia extinguido a obrigatoriedade do chamado imposto sindical.

A constitucionalidade da contribuição assistencial possibilita que ela seja criada para financiamento das atividades sindicais, priorizando-se o custeio das negociações coletivas. A aprovação ou não da cobrança deve ser feita em assembleia.

Fonte: STF.