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Na última semana, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que as horas extras também devem entrar no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A medida altera a OJ (Orientação Jurisprudencial) 394, para que ela seja seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

A mudança no entendimento passa a valer a partir de 20 de março. O novo cálculo só deverá considerar os casos em que a hora extra habitual for incorporada ao descanso semanal remunerado.

Fontes: Agência Brasil, G1, JOTA.