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Nesta semana, a Receita Federal divulgou as regras para o entrega da DIRPF/2023 (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física). Entre as novidades, estão a disponibilização do modelo pré-preenchido para todos os contribuintes desde o primeiro dia, e prioridade para quem escolher receber a restituição via Pix – desde que a chave seja o CPF do contribuinte.

OBRIGATORIEDADE

Estarão obrigados a declarar quem:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Quem recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto, bem como aqueles que, em 31/12/2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Quem recebeu, na atividade rural, rendimentos tributáveis acima de R$ 142.798,50;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e realizou alienação cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto no ano-calendário.

DIRPF23 DivulgacaoImagem: Divulgação Receita Federal do Brasil.

PRIORIDADE NA RESTITUIÇÃO DE VALORES

Terão prioridade no recebimento da restituição:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o Magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber o valor da restituição via Pix;
  • Demais contribuintes.

CRONOGRAMA LOTES DE RESTITUIÇÃO

  • 1º Lote: 31 de maio;
  • 2º Lote: 30 de junho;
  • 3º Lote: 31 de julho;
  • 4º Lote: 31 de agosto;
  • 5º Lote: 29 de setembro.

PRAZO DE EMISSÃO DA DIRPF

O prazo para envio da DIRPF este ano começará em 15 de março e irá até 31 de maio. Para mais informações, consulte o site da Receita Federal.

Fontes: Agência Brasil, Receita Federal.