A MP (Medida Provisória) nº 1.159, publicada no dia 12 de janeiro no DOU (Diário Oficial da União), excluiu o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da incidência e da base de cálculo de créditos do PIS/Cofins. As mudanças atingem dois tributos federais e um estadual, embutido nos produtos e serviços vendidos.
A alteração segue um entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), de que o ICMS é uma receita dos estados, e não dos contribuintes. Por isto, não poderia ser incluído no faturamento das empresas.
Os principais dispositivos do texto, como o da retirada de ICMS da base de cálculo de créditos de PIS/Cofins, passam a valer em 1º de maio. Lembrando que uma MP tem prazo de 60 dias, máximo de 120, para vigorar.
Fonte: Câmara dos Deputados.