Nesta quinta-feira (12), foi publicada, no DOU (Diário Oficial da União), a Portaria Interministerial nº 26, que reajusta os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2022, no valor de 5,93%, foi utilizado como parâmetro.
A medida especifica que, a partir de 1º de janeiro de 2023, benefícios e pensões especiais pagos pela Previdência Social serão corrigidos. O texto diz ainda que "o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.302", equivalente ao salário mínimo vigente neste ano, "nem superiores a R$ 7.507,49".
Para saber mais, leia a Portaria na íntegra aqui.
SALÁRIO MÍNIMO 2023
Até o presente momento, o salário mínimo vigente é de R$ 1.302. Houve especulações sobre um novo aumento, desta vez para R$ 1.320. No entanto, o novo Governo decidiu manter o valor definido pela MP nº 1.143.
DAS
Desta forma, a partir de fevereiro, o valor da contribuição mensal devida pelos MEIs (Microempreendedores Individuais) terá como base 5% do novo salário mínimo. Ou seja, equivalerá a R$ 65,10.
MEIs do segmento de serviços contribuirão mensalmente com R$ 70,10 (INSS + R$ 5 de ISS). Empreendedores individuais do setor de comércio ou indústria pagarão R$ 66,10 (INSS + R$ 1 de ICMS). E para os da área de comércio e serviços, o valor da DAS (Documento de Arrecadação do Simples) será de R$ 71,10 (INSS + ICMS + ISS).
Saiba mais:
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Fontes: G1, Governo Federal.