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No dia 22 de setembro, entrou em vigor a Lei nº 14.457, que cria o Programa Emprega + Mulheres. A nova legislação promove a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho, e altera dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que tratam sobre garantia de salário igualitário, ausências justificadas, entre outros.

O Programa Emprega + Mulheres incentiva empresas a trabalharem ações que permitam às mulheres ascenderem profisionalmente, chegarem a cargos de liderança e promoverem cultura de igualdade entre os gêneros e de divisão de responsabilidades parentais.

Entre as medidas, estão:

  • SALÁRIO IGUALITÁRIO: a empresa que aderir ao Programa deve garantir às mulheres salário igual aos dos homens que exercerem função idêntica. Há, também, prerrogativas para que o empregador previna e combata assédio sexual e outras violências no âmbito laboral, com a criação de Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio); e incentive a contratação de mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
  • REEMBOLSO-CRECHE: o benefício deve ser destinado ao pagamento de creche ou pré-escola de livre escolha da empregada ou do empregado, ou ressarcimento de gastos com outra modalidade de prestação de serviços de mesma natureza, desde que haja comprovação das despesas. O reembolso-creche deve ser formalizado por acordo individual e concedido a trabalhadores que tenham filho até 5 anos e 11 meses de idade, e sua concessão não pode configurar premiação;
  • FLEXIBILIZAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO E FÉRIAS: a empresa pode alocar trabalhadora ou trabalhador com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 anos de idade ou com deficiência (sem limite de faixa etária) em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância. Há, ainda, a possibilidade de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, adoção de jornada 12/36, antecipação de férias individuais, e flexibilização de horário de entrada e saída;
  • AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: a nova legislação altera itens do Art. 473, da CLT, que trata sobre faltas justificadas, permitindo ao empregado se ausentar do serviço, sem prejuízo da remuneração, por 5 dias consecutivos nos casos de “nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada”, e “pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez”.

Há outros itens, como os que dispõem sobre suspensão de contrato de trabalho a pedido do funcionário, para fins de qualificação profissional ou para acompanhamento do desenvolvimento do filho após o término da licença-maternidade/licença-paternidade, e estímulo ao microcrédito para mulheres. O texto completo da Lei nº 14.457 pode ser acessado e lido aqui.

Fonte: Governo Federal.