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CORREÇÃO FEITA EM 22/07/2022

O prazo de validade dos Regpis (Registros Especial de Controle de Papel Imune) concedidos até dia 23 de julho deste ano (sábado) foram prorrogados por mais um ano. A Receita Federal havia estendido, de forma excepcional, o período de concessão e validade do registro em junho, via Instrução Normativa (IN RFB) nº 2.085.

O Regpi é procedimento obrigatório aos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas, gráficas e editoras que realizam operações de despacho aduaneiro, compra, uso e comercialização de papel imune. O material é destinado, exclusivamente, para impressão de livros, jornais e periódicos.

O texto altera a IN RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, que dispõe sobre o Regpi:

“§ 3º Excepcionalmente, o prazo de validade dos Regpi concedidos a partir de 24 de julho de 2018 até 23 de julho de 2022 será de 5 (cinco) anos, contado da data de publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) que formalizou a concessão.

Art. 19. Aplica-se à pessoa jurídica detentora de Regpi vigente, concedido sob a égide de legislação anterior à publicação desta Instrução Normativa, o prazo de validade de 5 (cinco) anos, contado a partir de 24 de julho de 2018, desde que pessoa jurídica detentora do registro atenda aos requisitos previstos no parágrafo único do art. 3º.”

A decisão foi tomada para minimizar os impactos imediatos da renovação dos registros, evitando, assim, o acúmulo de expirações em um único dia. O prazo anterior, de quatro anos, encerrará em 25 de julho próximo para diversas empresas.

DIF-Papel Imune

E termina em agosto o prazo de envio da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune) à Receita Federal. Os dados devem ser comunicados mesmo que não tenha havido movimentação de estoques ou produção no semestre. 

A entrega após o prazo terá cobrança de MAED (Multa por Atraso na Entrega de Declaração. Para saber mais, clique aqui.

Fontes: Fenacon, Receita Federal.